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Sobre o adolescente que "pixou" e que teve que reparar o dano, reparando a pintura. Breves comentários.


Autoria:

Moises Pacheco


Moises Pacheco,servidor publico,estudante de direito,instrutor de CFC

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Resumo:

Artigo sobre um fato ocorrido na cidade de viamão-rs Um adolescente "pixou" as paredes rescem pintadas de uma escola.

Texto enviado ao JurisWay em 24/09/2009.



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Sobre o adolescente que “pixou” e que teve que reparar o dano, reparando a pintura. Breves comentários.

 

O fato atípico aconteceu recentemente em uma escola no município de Viamão, na região metropolitana de Porto Alegre-rs.

Durante o feriado prolongado da semana da pátria a escola organizou um mutirão para pintar a escola, com participação dos professores, alunos e pais, pois a escola era alvo freqüente de pixações. Ocorre que tão logo a escola foi pintada,um dos alunos,um adolescente de 14 anos, em conversa com seu colegas afirmou que seria o primeiro a pixar novamente as paredes da escola,e o fez.

A vice-diretora e professora do aluno fizeram o mesmo pintar novamente as paredes que havia pixado, este fato foi documentado por um vídeo, gravado por um telefone celular, por um outro aluno e foi divulgado na mídia causando grande repercussão.

Manifestações favoráveis e contrarias surgiram dando origem a vários debates.

A mãe do adolescente foi à imprensa afirmando que seu filho esta há ma semana sem freqüentar a escola, devido a estar constrangido e envergonhado.

Ora, deixando de lado o ECA vamos nos ater ao Código Civil que versa sobre reparar o dano. Foi isto que a professora tentou fazer quando fez o adolescente pintar novamente as paredes.Nota-se no vídeo divulgado que tal professora fez deste ato de reparar o dano uma aula de cidadania,mostrando a todos alunos a importância do mutirão realizado,pois este ato envolveu custos,pagos pela  própia comunidade.

Devemos considerar que a educação de nossos filhos deve começar em casa. Talvez este adolescente não tenha tido,como a maioria dos adolescentes de hoje,no seu lar os conceitos básicos de civilidade e boas maneiras.

Então vamos retornar ao ECA:

 Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada à convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho(...)

 

Então quando ocorre uma falha na “educação domestica” resta ainda à escola tentar fazer o seu papel de educar o adolescente para torná-lo um cidadão. Talvez possa ter havido excesso por parte da escola,porem este fato serve de alerta para o que vem acontecendo com nossas crianças e adolescentes,que passam a maior parte do seu tempo ociosos e abandonados por seus pais,vagando pelas ruas,cometendo atos inflacionários a revelia  da justiça,pois grande é o numero destes adolescentes e onde coloca-los a cumprir as itas “medidas sócio-educativas”.

Portanto é preciso reforçar a participação dos pais na educação dos filhos, isto alem de previsto no ECA é primordial para a manutenção do Estado Democrático, pois estas crianças e adolescente, no futuro, serão os adultos que farão parte da sociedade, conduzirão esta Nação.

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Comentários e Opiniões

1) Pedro Amil (30/09/2009 às 11:29:07) IP: 187.40.51.247
Não quero aqui, fazer apologia ao castigo, mas foi de imensa valia pra esse adolecente, saber que deve respeitar a si próprio, assim como respeitar seus amigos da escolas e professores e a sua escola que tb é de muitos e será quem sabe de seus filhos, não vejo como uma punição arbitraria e sim de cidadania mesmo, se fizermos com todos assim teremos melhores politicos, melhores empresários, melhores médicos, advogados etc...cabe então o ensinamento, errou pague da forma mais justa.
2) O autor não se identificou (03/10/2009 às 07:36:47) IP: 189.48.248.44
A NOSSA LEI DETERMINA QUE SÓ JULGAR E CONDENAR É O PODER JUDICIARIO, PELO PONTO DE VISTA JURIDICO,NO ENTANTO A PROFESSORA FEZ ESTE PAPEL INDEVIDAMENTO PELO PONTO DE VISTA JURIDICO.
POR UMA QUESTAO MORAL A PROFESSORA NÃO TEVE UM COMPORTAMENTO ERRADO, E SIM OS PAIS DA CRIANÇA QUE NAO O EDUCOU DA MANEIRA QUE DEVERIA FATO ESTE QUE OS PAIS ESTA A FAVOR DO ATO ERRADO PRATICADO PELO FILHO, POIS, DEVERIA SIM LEVA-LO ATE A ESCOLA E PEDIR DESCULPA PELO ATO PRATICADO.
3) Conceição Lopes (03/11/2009 às 20:24:06) IP: 187.78.43.123
Concordo plenamente com o procedimento da professora e da escola.Na minha acontece muito isso e só agora é que começamos a a fazer como a professora fez,só que chamos primeiro os pais e comunicamos que o aluno deverá pintar onde ele pixou.Temos que educar as nossas crianças ,já que os pais não tem mais tempo para tal.


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