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A CODIFICAÇÃO DO DIREITO DE FAMILIA


Autoria:

Izaque Flores Braga


Graduando do 9º período de Direito, da FACE- Faculdade Casa do Estudante. Funcionário Público Estadual - Área de Segurança pública. Aprovado em dois Concursos Públicos.

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Resumo:

A Codificaão do Direito de Familia tem sido um tema muito defendido por alguns doutrinadores, os quais acreditam que já passou do momento do Direito de Familia ser codificado, levando em cosideração a sua importancia e autonomia.

Texto enviado ao JurisWay em 25/02/2011.

Última edição/atualização em 28/02/2011.



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Direito de Família e a sua Codificação

 

Como podemos notar o Direito de família é de elevada importância para a coletividade sendo um dos mais usados em nosso meio, já que família é o berço da sociedade fazendo assim com que tudo gire em torno de seus princípios.

Se o Direito de Família que é tão importante para toda sociedade, sendo um dos primórdios no que tange a garantia aos Direitos Fundamentais não podemos portanto sufoca-lo em um Código, limitando assim a sua abrangência e eficacia. Atualmente como podemos notar o Direito de Família esta inserido no Código Civil e embora tenha certa autonomia este tem que seguir certas delimitações por estar em um código o qual a sua especialidade é o Direito Civil no sentido de coletividade, deixando claro a necessidade de uma especialização.

Não há razão para o Direito de Família estar inserido no Código Civil, já que este é autónomo e poderia normalmente sobreviver sozinho, podendo ainda ter com essa desmembração grandes vantagens.

Uma das vantagens trazidas com a Codificação do Direito de Família seria a sua especialização, e total autonomia, não precisando portanto de estar buscando em um outro ordenamento complementos ou fundamentações, tendo portanto em seu conteúdo todo o seu tramite, formalidades, direitos e deveres daqueles que são abrangidos por este ordenamento.

Sábio foi o Doutor César Augusto de Castro Fiuza, que disse em um ensaio publicado nos Anais do I Congresso Brasileiro de Direito de Família, que "pode-se afirmar que o Brasil já fez suas opções na esfera familiar. Já traçou seus caminhos. Está, em outras palavras, pronto para codificar o Direito de Família."

Deixa portanto claro e evidente que o Direito de família já se encontra preparado para a sua codificação, já que as suas modificações já o lapidou e o tornou um Direito Completo. Logicamente como qualquer ramo do Direito ainda tem muito o que se aperfeiçoar, mas já chegou em um estagio o qual alcançou a sua "maioridade jurídica" e merece portanto a sua independência.

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