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A CONVENÇÃO DE OTTAWA PODE SERVIR DE REFERÊNCIA PARA AS ORGANIZAÇÕES CIVIS ?


Autoria:

José Carlos Borges


JOSE CARLOS BORGES - ACADÊMICO DE DIREITO - 10º PERÍODO - FACULDADE AGES - PARIPIRANGA/BA.

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Texto enviado ao JurisWay em 12/12/2010.



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No mês de outubro de 1992 foi criada uma campanha pelo banimento das minas terrestre por seis organizações não governamentais. Essas entidades faziam um trabalho em diversos países para dá assistência as vítimas dos acidentes. Por terem vivenciados os horrores sofridos pelos refugiados da guerra, resolveram se juntar para acabar de vez com o problema. A luta foi árdua, mas o mundo saiu vencedor, pois depois de muita negociação e sensibilização das pessoas, enfim foi assinado o Tratado para a Proibição das minas antipessoal. Neste sentido, considero a convenção de Ottawa como uma referência positiva para as organizações civis por demonstrar que a sociedade civil organizada pode mudar os rumos da história.

     Conceitua-se mina antipessoal como uma arma projetada para atacar soldados que andam a pé, ou fazê-lo seguir outra direção. Essas minas têm o poder de matar ou mutilar suas vítimas, o maior problema é que na maioria das vezes essas vitimas são crianças.

     A convenção de Ottawa tornou-se exemplo de que as organizações civis podem interferir nas decisões políticas importantes que envolvem interesses coletivos. As minas antipessoal ferem os Direitos Internacional Humanitário, então é um dever dos cidadãos do mundo fazer com que essas leis sejam respeitadas e que o direito da pessoa humana de ir e vir seja de fato efetivado. Conforme Vieira: 

A proteção internacional dos Direitos Humanos diz respeito às novas assertivas do Direito Internacional Publico, no qual o ser humano não é mais tutelado com exclusividade pelo “seu” estado, mas que faz parte da preocupação de toda a comunidade internacional, desenvolvendo-se um direito internacional referenciado, numa teoria jurídico-contratual internacional da justiça que tem por objetivo alicerçar uma dimensão de vinculatividade na proteção dos direitos do homem, onde a velha objeção da competência nacional exclusiva para a relíquia do passado. (Vieira, 2006, p.13) 

     Nesta perspectiva, nos colocamos numa situação em que todos são responsáveis por exigir que os Direitos Humanos sejam respeitados. Se as mulheres da índia tem o seu direito negado é um dever internacional fazer com que valha os Direitos humanos na Índia. A sua Constituição precisa ter como referencial o Direito Internacional Público.

     A transformação social perpassa pelas mãos da sociedade civil organizada globalmente “O processo de Ottawa provê razões para acreditar que a sociedade civil global é um ingrediente básico desta transformação.” (Vieira, 2006, p.78)

     As mudanças que o mundo necessita dependem de como a sociedade civil global se organizará. Enfrentamos problemas que muitas vezes é comum no mundo inteiro: violência, pobreza, corrupção, drogas, entre outros. Claro que em alguns espaços geográficos alguns desses problemas são mais graves e mais intensos do que em outros. A convenção de Ottawa nos permite visualizar que a melhor alternativa para sensibilizar as pessoas a se organizarem na luta pela resolução de determinados problemas é através da união das sociedades civis.

      A vitória do processo de Ottawa nos comprovou que uma sociedade civil ativa e conectada com o mundo é capaz de enfrentar problemas gigantescos e garantir a efetivação dos Direitos Humanos. Para Vidal: 

O êxito da campanha do "processo de Ottawa", assim como a concessão do prêmio Nobel à Campanha Internacional para a Proibição de Minas Antipessoais (ICBL) e à sua coordenadora Jody Williams, devem-se especialmente ao papel ativo da sociedade civil internacional. Fundamentais têm sido as formas de organização descentralizada da sociedade civil e em especial o papel das organizações não-governamentais.  

     Sem dúvida uma sociedade civil informada sobre os seus direitos será muito mais difícil de deixar-se lesar ou se corromper por aqueles que desrespeitam as leis. Além do mais, a partir das suas organizações informará também a massa, articulando numa rede inteligente capaz de enfrentar as grandes potencias mundiais.

      Vale ressaltar que quando há por trás de uma ação alguns interesses econômicos as coisas ficam mais fáceis de resolver. O êxito do processo de Ottawa só foi possível porque havia por trás alguns interesses econômicos. Segundo Vieira: 

No entanto, há mais variáveis que influenciaram as contingências da época para possibilitar a erradicação das minas antipessoal, que não encontram mesmo cenário noutros temas. É o caso do interesse econômico em volta da questão das minas. Como mencionado anteriormente, se uma mina custa de 3-50 dólares estadunidenses para ser empregada, custa mais de mil para ser removida. Ora, a desminagem gera muito mais dinheiro do que colocar minas. (Vieira, 2006, p.62 ) 

     Neste ínterim, a vitória alcançada no processo de Ottawa não é  um mérito exclusivo da sociedade civil. Houve alguns fatores que possibilitaram o desenlace dos acontecimentos. Principalmente o fator econômico, que foi de suma importância para a escolha da desminagem.

     Outro fator que foi fundamental para que o processo saísse vitorioso foi à participação do Canadá nas negociações com os as autoridades internacionais, caso contrário a sociedade civil não teria saído do lugar, nem conseguido se fazer ouvir pelas grandes potencias como a França. A assinatura do Tratado para a Proibição das minas antipessoal só aconteceu por causa do apoio dado pelo Canadá.

      No entanto, foi à sociedade civil organizada mundialmente que mobilizou e sensibilizou o mundo inteiro para defender essa causa. As organizações civis só tiveram o direito de participar das conferências porque se impuseram de tal forma que as autoridades não tiveram como negar esse direito.

      De fato, o apoio dado pelo Canadá foi de suma importância para agregar forças, entretanto foram as sociedades civis que envolveram o Canadá  nesta luta, e se por um lado elas tinham o Canadá como aliado por outro tinham adquirido um inimigo super poderoso: os Estados Unidos, que por várias vezes tentou subornar processo.

      É inegável que o processo de Ottawa seja um estímulo e também uma referência positiva para que as organizações civis se unam globalmente em torno de outras problemáticas urgentes e para buscar solucioná-las. O mundo precisa dessas organizações fortes e bem articuladas, para efetivar os direitos que por muitas vezes são negadas principalmente as populações mais carentes. 


 
 REFERÊNCIAS: 

VIEIRA, Gustavo Oliveira. Inovações em Direito Internacional: Um Estudo de Caso a Partir do Processo de Ottawa. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2006. 

VIDAL, Josep Pont. A sociedade civil e as instituições internacionais: a campanha pela proibição das minas antipessoais* acesso em http://www.pucsp.br/margem/m8jpv.htm 12 de outubro 2009.

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