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Introdução ao estudo de Gestão de Dívidas - pessoais, empresariais e judiciais


Autoria:

Danilo Santana


Advogado, OAB 32.184 MG, graduado em Direito pela PUC-MG, membro efetivo do Instituto dos Advogados. Especialização em Marketing Internacional e Pós-Graduação em Direito Público. Professor de Direito Empresarial e autor literário.

Resumo:

Introdução ao estudo temático "Gestão de Dívidas - pessoais, empresariais e judiciais".

Texto enviado ao JurisWay em 24/09/2010.

Última edição/atualização em 02/12/2010.



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Hoje, mais que em tantas outras crises passadas, os devedores são contados pelos milhares. São profissionais, empresários, sociedades, grupos familiares e um incontável número de cidadãos que se encontram sufocados por dívidas de várias origens e espécies.

 

Alguns tipos de compromissos financeiros, depois de algum tempo, inflados pelo acréscimo de juros, multas e correção monetária, se tornam absolutamente impagáveis.

 

Os devedores que se encontram nessas condições vivem assustados, sempre receosos da visita do oficial de justiça, e evitam manter conta em bancos, comprar ações e outras operações financeiras, com medo do bloqueio judicial. Quando adquirem um imóvel ou carro, sempre os colocam em nome dos filhos, dos parentes e até dos amigos, como forma de burlar a inevitável penhora.

 

E mais, no caso de falecimento do devedor, ou das pessoas cujos nomes foram utilizados para transferir um imóvel, veículo ou ações, o problema se estende para os herdeiros, de um lado e outro, fomentando as demandas judiciais que não acabam nunca.

 

O mais interessante de tudo isso é que a culpa pelas proporções incríveis das dívidas nem sempre são do devedor. Não raro, decorrem da ganância e da má-fé do credor, ou mesmo da sanha tributária. Mas, o importante é que, nesses casos, a falta de conhecimenetos jurídicos pode alterar todo o quadro dos direitos de um e de outro.

 

É que na maioria dos casos estas dívidas nem são tão grandes assim. Entretanto quando os credores, principalmente os Bancos e a Fazenda Pública, vão acrescentando na dívida, os juros contratuais, juros de mora, correção monetária, multas contratuais, comissão de permanência e honorários de advogados, entre outras despesas,  a dívida vai crescendo numa progressão que se torna absolutamente impagável.

 

Se o devedor tem um imóvel, que não seja o de sua residência, o credor se serve do rigor da lei e o penhora. O imóvel vai à praça e quando é arrematado o valor apurado não é suficiente para quitar a dívida, então, o devedor perde os seus bens e continua devendo.

 

O resultado é que o devedor se torna um indivíduo improdutivo, acuado, pressionado e aos poucos vai se sentindo desanimado, incapaz e sem coragem para levar adiante sua vida em sociedade e sua vida familiar.

 

O estresse causado por este estado de angústia, quando prolongado, traz conseqüência danosa também para a saúde. É a pressão alta, a falta de sono, a fadiga e a depressão.

 

Entretanto, estes problemas têm solução, às vezes simples e rápidas. São milhares os casos que chegam até aos tribunais e que ao final se descobre que os valores cobrados eram abusivos, em razão do contrato ou em razão da aplicação imprópria de juros, ou ainda pela inserção de multas não aplicáveis ou até de cobrança de valores maiores que os devidos.

 

Na maioria dos casos, depois de comprovado que a capitalização era indevida, que os juros não seriam cumuláveis e que a aplicação de multas mensais, ou multas sobre juros, eram ilegais e absurdas, a justiça mandou extirpar da planilha de cálculos a maior parte do valor cobrado.   

 

Entretanto, abstraindo destes detalhes jurídicos, o intrigante é saber que uma dívida cobrada com todos os penduricalhos, legais e ilegais, pode dobrar em menos de 08 meses. E como os cálculos sempre processam a capitalização periódica da dívida, no prazo de cinco anos, uma dívida de R$ 1.000,00 pode se transformar em uma dívida de R$ 128.000,00, ou mais, se for originária de um cartão de crédito.

 

Importante observar que nesse cálculo não se está considerando qualquer índice de correção monetária, é apenas o valor da dívida nominal. Se houver a aplicação de correção monetária, dependendo do índice utilizado, a soma da dívida de R$ 1.000,00 poderá chegar a mais de R$ 180.000,00 em cinco anos.

 

Em síntese, o atraso de uma dívida de R$ 1.000,00, com os juros atualmente praticados pelos bancos, e acrescida das inúmeras formas de juros, multas, capitalização, comissões de permanência, honorários advocatícios e despesas judiciais, na ótica do credor, poderá se multiplicar por até 180 vezes.

 

Na verdade esta realidade não aflige somente os devedores bancários, mas todos os outros, inclusive os devedores tributários que, em alguns casos, chegam a sofrer pressões mais graves e absurdas que aquelas manejadas pelos bancos, com uma agravante: quase sempre podem dar ensejo a uma ação penal pela sonegação.  

 

Portanto, sem dúvida, a dívida sempre deverá ser enfrentada, sem medo e sem estresse, só assim poderá deixar de ser um pesadelo e permitir que a sua correta apuração possa render efetivos benefícios para os devedores e, claro, também para os credores que poderão recuperar parte dos créditos já considerados perdidos.

 

Todavia, a única arma eficiente para combater as nefastas conseqüências das dívidas é o conhecimento dos direitos, deveres e limites de cada um nessa relação jurídica, inclusive em relação ao credor, ao devedor, ao juiz, ao promotor e ao oficial de justiça.

 

É preciso desmistificar a dívida e adquirir a consciência de que o endividado não pode se sentir marginalizado ou um fugitivo. Afinal, aquele de financia, empresta ou concede crédito já embute em sua planilha de custos, o risco do negócio, ou seja, o valor compensatório da inadimplência.

 

O fisco, a seu turno, aplica regras tributárias incompatíveis com a realidade e, na imensa maioria dos casos, é até responsável pela inadimplência do contribuinte.

 

Por tudo isso, claro, os credores não podem enfrentados com negligência, inocência ou de forma meramente passiva. Cabe ao devedor assumir sua posição condignamente e manejar com firmeza o seu arsenal de defesa.

 

Entretanto, não é possível exercitar a Gestão de Dívidas sem conhecer com razoável profundidade alguns dos instrumentos representativos dos direitos e das obrigações legais, bem como suas repercussões no mundo jurídico.

 

Assim, com suporte nessa convicção, este estudo pretende oferecer meios para que o estudante entenda a mecânica da dívida, das execuções, das penhoras e das defesas possíveis. 

......

Introdução do Curso de Gestão de Dívidas

http://www.jurisway.org.br/v2/EstudosTematicos_Descricao.asp?id_estudo=103

 

 

 

 

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Comentários e Opiniões

1) Devaldo (27/12/2011 às 15:01:33) IP: 186.212.140.14
Concordo plenamente sobre a incoerência da aplicação dos juros abusivos. Se a inflação é em média 1% ao mês, como pode as instituições bancárias cobrarem mais de 20%/mês?
2) Maria (21/06/2012 às 17:26:40) IP: 201.51.64.166
Otimo esclarecimento!
3) Norma (31/07/2012 às 09:40:50) IP: 177.98.224.103
Professor, bom dia! O juros no Brasil é vergonhoso!! para completar, os gerentes tem a incumbência de vender tudo que é produto, aumentando assim a dívida de quem já está sufocado.
4) Breno (10/05/2013 às 23:24:25) IP: 177.199.39.87
Também concordo!!!
5) Carlos (14/10/2013 às 15:15:00) IP: 177.22.147.226
perfeita a colocação dos juros bancários sobre a dívida.
6) Norma (06/01/2014 às 10:27:08) IP: 179.215.233.225
Hoje, graças a DEUS tenho consciência que a culpa do meu endividamento foi minha, por não ter buscado conhecimento para o tratar com bancos, pois eles doram a pílula...busquei estudar. Esse curso vai ajudar bastante. Quero indicar um excelente filme "O Capital", ele nos mostra por trás dos bastidores, comos os bilion´´arios fical mais bilionários e os pobres (classe média) ficam mais pobres. Obrigada professor Danilo, por esse curso.
Prosperidade em 2014
Norma Suely
7) Danielle (07/03/2016 às 21:36:23) IP: 189.59.194.44
Excelente conteúdo...
8) Luiz (02/10/2016 às 11:38:23) IP: 187.18.47.27
Desatualizado


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