JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

A Sociedade do Conhecimento & O Conhecimento da Sociedade


Autoria:

Sebastião Fernandes Sardinha


Bacharel em ciências jurídicas pela UGF, pós-graduado em Docência do Ensino Superior pelo IAVM/UCAM, Gestão Estratégica pelo IAVM/UCAM, Sociologia, Política e Cultura pela PUC-Rio - Professor Universitário

envie um e-mail para este autor

Resumo:

O indivíduo, sujeito do conhecimento, não é uma entidade filosófica abstrata, mas alguém que se constrói com base em uma figuração específica.

Texto enviado ao JurisWay em 17/09/2010.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

A Sociedade do Conhecimento & O Conhecimento da Sociedade

                     O indivíduo, sujeito do conhecimento, não é uma entidade filosófica abstrata, mas alguém que se constrói com base em uma figuração específica.
Os indivíduos reunidos em grupo forçam mediante a posição que pertencem, por modificar o mundo circundante, da natureza e da sociedade, ou por perpetuá-lo em uma dada condição. Dessa maneira, é a direção destes desejos coletivos que fornecem o fio orientador ligado ao surgimento de seus problemas, seus conceitos e seus modos de pensamento. Portanto, na construção desses diversos modos de pensamento, é a competição que influencia na emergência de novos conhecimentos e os sentidos em que estes se desenvolvem, controlando a atividade econômica através do mecanismo do mercado, dirigindo o curso dos acontecimentos políticos e sociais, fornecendo o impulso motor de diversas interpretações de mundo, mas também se revelando como expressões intelectuais de grupos em luta pelo poder.
                     A Sociologia do Conhecimento objetiva uma compreensão sistemática das relações entre a existência social e o pensamento.

                     Léo RODRIGUES JÚNIOR (2002), em excelente trabalho acrescenta que a Sociologia do Conhecimento, durante toda a primeira metade do século XX, permaneceu com as seguintes características: a) reconhecia a existência de conhecimentos particulares, oriundo de diferentes contextos sociais, cuja gênese poderia e deveria ser analisada por ela; b) tinha o importante papel de distinguir conhecimentos ideológicos (valor) daqueles que, após alguma depuração metódica, poderiam ser considerados como científicos; c) diferenciava-se da Epistemologia e da Filosofia da Ciência, pois não tinha a pretensão de estabelecer critérios de validação (contexto da justificação) para o conhecimento científico.

                     Jacob LUMIER (2006) prefacia que na história intelectual do século XX, a sociologia do conhecimento é uma disciplina diferencial que passou e provavelmente atravessa ainda um dilema de “ser ou não ser”.
                     Por um lado é admitida como disciplina específica só para ter negado sua relevância pedagógica como conhecimento científico em face de um experimentalismo quantitativo cultivado nos meios epistemológicos enquanto que, por outro lado, fica inibida e subordinada nas análises sistemáticas das novas classes médias, em que a educação, o interesse e o valor do conhecimento, sobretudo o conhecimento técnico e o conhecimento político, são colocados em planos elevados pelos sociólogos. Com efeito, se o primeiro aspecto desse dilema nos coloca na discussão metodológica e nos chama ao estudo dos procedimentos da explicação em sociologia, no segundo aspecto há algo paradoxal bem marcado se considerarmos que, como é sabido, foi justamente a valorização da educação e do conhecimento, requeridos pelos públicos políticos em ascensão nos anos de 1920, que motivou a Karl Mannheim para promover a sociologia do conhecimento.
                     Para MANNHEIM (1968), a vida inteira de um grupo histórico social  apresenta-se como uma configuração interdependente, em que o pensamento é a expressão social e a interação desses dois aspectos (vida social e produção intelectual), bem como é o elemento essencial da configuração, cujas conexões devem ser averiguadas.

                     Quer dizer, seria de esperar, de maneira análoga, que a maior importância do conhecimento e da educação para a estrutura das nossas sociedades em regime de capitalismo organizado, sobretudo a partir dos anos de 1960, servisse de estímulo aos sociólogos para fazer avançar a sociologia do conhecimento como disciplina especial.

                     Norbert ELIAS (2005) defende uma nova interpretação da Sociologia do Conhecimento para a sociedade contemporânea. Sua preocupação central é que na sociedade contemporânea é difícil superar o sentimento de encarar os seres humanos como se fossem meros objetos e, o que é mais agravante, como estáticos.                     

                     Explica que estes sentidos de separação vêm sendo reforçados por conceitos correntes na linguagem acadêmico – científica.        Pois, passou a ser usual afirmar que a sociedade é a coisa que os sociólogos estudam. Esclarece que muitas das descobertas das estruturas químicas e físicas passaram para o stock de conceitos e palavras usados no quotidiano da sociedade européia.

                     Elias, em o Processo civilizador, reafirma a sustentação suso mencionada, quando ironiza a pretensão superior da cultura atual em relação às   anteriores.

                     De DECCA, arremata: “Primeiro, porque nada seríamos sem a presença oculta de nossos antepassados. Assim, o processo cumulativo de conhecimentos não distingue uma cultura como superior à outra, mas define o padrão de interdependência do presente em relação ao passado. Segundo, é bom lembrar quer também não estamos no fim da cadeia evolutiva e, muito provavelmente, no futuro também os nossos descendentes estranharão nossos hábitos e comportamentos.”

                     É importante ressaltar que o que difere as sociedades mais ou menos atrasadas cientificamente não é somente a bagagem de conhecimentos, mas as formas de percepção, capacidade de transformação na estrutura do conhecimento diante das variáveis ambientais (sociais, econômicas, políticas, etc).
                     O compromisso de uma Sociedade com a captura e assimilação dos conhecimentos através dos tempos, dará estruturação à sua ideologia educacional, fazendo-a mais robusta ou mais frágil.

                      É inexoravelmente uma falácia a pregação da pura cultura com fator de identidade de um povo, a considerar que a rede civilizatória presente em todos os tempos da humanidade, faz das correntes migratórias compelidas, impelidas ou espontâneas um fator de integração dos povos desde sempre.
                    

                     Assim, todos têm influência sobre todos, seja harmônica ou belicamente, comportando-se cada Sociedade de acordo com sua estruturação cultural, que pode envolver diferentes métodos de assimilação.

                     A cultura dominante que pretende inculcar nos ocupados seu modus vivendi, acabará inevitavelmente sendo influenciada pelos segundos, se estes forem constituídos de forte caldo cultural tradicionalmente impingido por seus antepassados.

                     Assim, se uma sociedade ainda que minoritária, for organizada, governará sobre a maioria desorganizada. Portanto se uma maioria for organizada, influenciará hegemonicamente, outras maiorias e diversas minorias organizadas ou não.

                     No entanto, Mosca, citado por C. Whight MILLS (1975), afirma que uma “maioria organizada” é impossível porque isso significaria apenas que novos líderes, novas elites, estariam no comando dessas organizações majoritárias, e que imediatamente acolheria esses líderes em sua “Classe Dominante”.
                     A incorporação do conhecimento como chave da dominação de uma sociedade pela outra, ou outras, está baseada em dois princípios de comportamento não associados basicamente a economia, com quer Karl Polanyi: o da reciprocidade e redistribuição. Na metáfora proposta por Polanyi, o princípio da redistribuição se baseia na renúncia de parte do produto em favor do mais influente, que o distribuirá a todos da comunidade.

                     A reciprocidade resultará na garantia de aglutinação do sistema comunitário.
                     O esforço coletivo garantirá o padrão institucional de centralidade, preservando a comunidade das intempéries da natureza que por sua inconstância, pode arrasar uma sociedade.

                     A simetria e a centralidade vão de encontro, na metade do caminho, às necessidades da reciprocidade e da redistribuição; os padrões institucionais e os princípios de comportamento se ajustam mutuamente.

 

 

                     Assim, na parábola de Polanyi, enquanto a organização social segue a sua rotina normal, não há razão para a interferência de qualquer motivação econômica individual; não é preciso temer qualquer evasão do esforço pessoal; a divisão do trabalho fica assegurada automaticamente; as obrigações econômicas serão devidamente desempenhadas e, acima de tudo, estão assegurados os meios materiais para uma exibição exuberante de abundância em todos os festivais públicos.           

                     A compreensão de uma Sociedade perpassa pela investigação de suas raízes culturais, sua identidade, sua história: compreendendo suas catástrofes, derrotas e conquistas.          

                     Para HABERMAS (1980), o sucedâneo mais recente do processo de dominação material capitalista é a "colonização" do mundo da vida (Lebenswelt) pela razão instrumental. A ciência e a técnica transformaram-se na principal força produtiva no campo do agir instrumental (onde reina a "evolução das forças produtivas"). Na teoria do valor do trabalho em Marx, o trabalho não-qualificado dos operários era a fonte de criação de mais-valia; atualmente o Estado intervém e estimula pesquisas para a conquista de novos patamares do progresso técnico e científico — "fonte independente de mais-valia" (Habermas, op. cit., pp. 331, 334) — influindo na organização dos processos econômicos. Investimentos na ciência e na técnica não se restringem à ampliação da mais-valia relativa pela renovação tecnológica proveniente da ação de empresários privados.   

                     No limite, a tese de Habermas é a de que a fonte primordial de mais-valia está fora da relação direta entre operários não-qualificados e capitalistas, transferindo-se para o sistema como um todo. Esta idéia sacode a tese da exploração econômica, mas afirma a "latência da luta de classes", que não se resolve nesse campo do agir instrumental. O sistema como um todo vive mais do potencial cognitivo acumulado e de investimentos estratégicos nos campos da ciência e da tecnologia do que do trabalho dos operários nas fábricas.

            FRIDMAN (1998), discursando no XXIV Encontro Anual da ANPOCS -Trabalho, especialização flexível e refletividade desanimada: afirmou que a reorganização produtiva do capitalismo flexível alimenta-se da celebração da revolução técnico-científica e de possibilidades ampliadas de criação da riqueza.

            Esse entusiasmo é acompanhado de um tanto de piedade com a maior parte da humanidade que não incorporou as transformações tecnológicas, a instantaneidade da comunicação eletrônica e o acesso aos estoques mundiais de informação. Os que estão fora desse mundo merecem tolerância desde que não atrapalhem as gigantescas tarefas de reordenamento do trabalho e do capital: o paroquialismo da miséria é coisa de quem ainda vai, quiçá, bater às portas do mundo da flexibilidade.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Sebastião Fernandes Sardinha) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados