envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
O PRÓ-LABORE E A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIADireito Previdenciário
DESPESA DEDUTÍVEL - IRPJ - LUCRO REALDireito Tributário
O ICMS NÃO COMPÕE A BASE DE CÁCULO DO PIS/COFINS E NEM OS PRÓPRIOS PIS/COFINSDireito Tributário
ICMS - MERCADORIA DESTINADA A USO E CONSUMO - TRIBUTAÇÃODireito Tributário
POR QUE NÃO PAGAR A "TAXA" DE INCÊNDIO?Direito Tributário
Outros artigos da mesma área
TAC - TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO
Danos morais e suas diversas modalidades nas relações de consumo
Qual a diferença entre Plano de Saúde e Seguro Saúde?
DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O Empréstimo consignado e o comprometimento da renda
As biografias e o direito à honra, à imagem, à privacidade e à intimidade
Ação Revisional de Contrato c/c Pedido de Depósito Judicial
GREVE DOS CAMINHONEIROS. PREÇOS ABUSIVOS. Crimes contra a economia popular.




Resumo:
Direitos essenciais do consumidor que o orientam nos vários ambientes em que atua como restaurantes, lojas, estacionamentos, bancos, etc.
Texto enviado ao JurisWay em 07/10/2016.
Última edição/atualização em 19/10/2016.
Indique este texto a seus amigos 
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |