envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
PRODUTO INADEQUADO PRA CONSUMO - DIREITO DO CONSUMIDORDireito do Consumidor
NÃO É CRIME FISCAL DEIXAR DE PAGAR O ICMS DECLARADO PELA EMPRESA SEM O DESCONTO OU A COBRANÇA DO IMPOSTODireito Tributário
O ICMS NÃO COMPÕE A BASE DE CÁCULO DO PIS/COFINS E NEM OS PRÓPRIOS PIS/COFINSDireito Tributário
COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPODireito Tributário
PRISÃO POR DÉBITOS TRIBUTÁRIOS - CRIME POR FALTA DE PAGAMENTO DO ICMS DECLARADO -DECISÕES CONFLITANTESDireito Tributário
Outros artigos da mesma área
COMÉRCIO ELETRÔNICO E A DEFESA DO CONSUMIDOR NO DIREITO BRASILEIRO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - BASE LEGAL - DEFINIÇÕES DE CONSUMIDOR
DA DESOBRIGAÇÃO DE DEPÓSITO INTEGRAL NAS AÇÕES CONSIGNATÓRIAS
CONAR (CONSELHO NACIONAL DE AUTORREGULAMENTAÇÃO PUBLICITÁRIA)
CESSÃO DE CRÉDITO, A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CEDENTE E A PRESCRIÇÃO
Cláusulas Abusivas dos Contratos de Compra e Venda de Imóveis na Planta - Taxa SATI
INDENIZAÇÕES E OS HONORÁRIOS NO JEC CÍVEL
PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR




Resumo:
Direitos essenciais do consumidor que o orientam nos vários ambientes em que atua como restaurantes, lojas, estacionamentos, bancos, etc.
Texto enviado ao JurisWay em 07/10/2016.
Última edição/atualização em 19/10/2016.
Indique este texto a seus amigos 
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |