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A Justa Medida do Dano Moral


Autoria:

Robson Zanetti


ROBSON ZANETTI Doctorat/doutorado em Direito Privado pela Sorbone. Mestre em Direito Empresarial pela Université de Paris. Especialista - Direito Privado - Università degli Studi di Milano - Itália. Pesquisador da " La Sapienza " em Roma.

Endereço: Rua Dr. Roberto Barrozo, 577 - Advogado
Bairro: São Francisco

Curitiba - PR
80520-070


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Resumo:

Um dos grandes problemas no mundo jurídico está relacionado a quantificação do valor da indenização por danos morais, não existe nenhuma lei estabelecendo limites e nem a doutrina e jurisprudência possuem critérios objetivos de valores.

Texto enviado ao JurisWay em 09/03/2010.

Última edição/atualização em 10/03/2010.



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“Eu do meu lado, aprendendo a ser louco, Maluco total, na loucura real, controlando a minha maluquez misturada com minha lucidez. Vou ficar ficar com certeza maluco beleza Maluco Beleza”. Raul Seixas

Robson Zanetti

Um dos grandes problemas no mundo jurídico está relacionado a quantificação do valor da indenização por danos morais, não existe nenhuma lei estabelecendo limites e nem a doutrina e jurisprudência possuem critérios objetivos de valores.

O valor de indenização por danos morais em certos casos vem diminuindo e se estabilizando. Um projeto no legislativo federal visa ainda criar uma maior base para os valores de indenização diferenciando os danos morais em leve, grave e gravíssimo, o que será sem dúvida nenhuma um avanço na matéria. Enquanto não existe sua aprovação, os valores em muitos casos vem sendo fixados de forma excessiva e o que deveria ser uma compensação à lesão de um direito subjetivo acabando sendo um verdadeiro prêmio judicial.

Não estaremos preocupados neste artigo em falar dos valores que entendemos justos, mais sim daqueles que entendemos injustos e que para nós é um verdadeiro “prêmio”, ou seja, um enriquecimento ilícito.

Os valores absurdos muitas vezes são notícias importadas da “gringa”. Recentemente na terra do Tio Sã um juiz por ter problemas em sua calça ao levar a uma tinturaria pediu mais de 50 milhões de dólares de indenização por dano moral, o que sem dúvida nenhuma no entendimento de um homem com inteligência mediana, se trata de um verdadeiro absurdo!!!

Vejo investidores e especuladores preocupados em investir em ações, deveriam começar a olhar para o Judiciário e investir em ações por danos morais, o prêmio muitas vezes desta ação é melhor do que a mega-sena. Vamos aos exemplos:

Uma pessoa agredida numa boate no Rio de Janeiro ganhou a importância de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais)!!! Este valor foi fixado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Uma jornalista vai receber da Confederação Nacional da Agricultura a importância de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) por ter sido vítima de assédio moral por ter sido agredida de forma permanente e continua, vindo adoecer.

Uma pessoa foi mantida em cárcere por aproximadamente treze anos à mingua de condenação em pena privativa de liberdade e recebeu a importância de R$ 1.844.000,00 (um milhão oitocentos e quarenta e quatro mil reais).

O Tribunal de Justiça do Ceará havia dado de indenização a uma “turbinada”, ou seja, a uma mulher que teve problemas com seu silicone, a importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), porém, esse valor foi reduzido pelo Superior Tribunal de Justiça para R$ 150.000,00. Imagine se houvesse perda de prazo!!!

Esses são apenas alguns exemplos onde os valores de indenização representam um verdadeiro prêmio, pois, ao compararmos esses valores com aqueles decorrente de morte, vemos que os beneficiários do valor da indenização decorrente de morte recebem em medida 300 salários mínimos, o que nos leva a indagar se em todos esses casos não seria melhor ter matado todas estas pessoas já que o valor da indenização seria menor, ou seja, a vida vale menos do que uma agressão injusta, a vida vale menos do que ser mantido ilegalmente em cárcere privado, a vida vale menos do que o assédio moral, a vida vale menos do que um problema com silicone? O que você prefere: morrer ou ser agredido numa boate, morrer ou ser mantido ilegalmente por treze anos em cárcere privado, morrer ou...????

Entendemos que as decisões judiciais devem avaliar o direito lesado para que este seja reparado, mas, muitas vezes vemos que nossos julgadores são levados influenciados por emoções e induzidos a acreditar em blá, blá, blá,... esquecendo de ver qual o direito lesado e o alcance desta lesão quando comparado a outros direitos lesados e que receberam um valor menos de indenização.

Para que tenhamos decisões mais justas o direito lesado deve ser avaliado através de uma comparação com outras lesões de direito do mesmo alcance, mais graves ou menos graves.

Robson Zanetti é advogado em Curitiba. Doctorat Droit Privé Université Panthéon-Sorbonne Paris 1. Corso Singolo Diritto Privatto Università degli Studi di Milano.
robsonzanetti@robsonzanetti.com.br
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3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Comentários e Opiniões

1) Carolina (05/09/2010 às 18:52:06) IP: 189.107.10.243
ótimo
2) Meiriele (12/09/2010 às 13:54:06) IP: 200.220.238.193
Achei muito interessante as abordagen feitas á respeito da fixação do quantum indenizatório do dano moral.
3) Andrea (17/09/2010 às 17:33:17) IP: 201.78.213.229
muito bom
4) Leonete (26/09/2010 às 17:16:00) IP: 189.55.32.138
Excelente
5) Bruno (27/09/2010 às 12:42:31) IP: 187.36.151.234
Serviu à guisa de exemplos.
6) Jaelcy (04/10/2010 às 15:01:07) IP: 201.18.153.152
bom texto.
7) Maila (21/10/2010 às 13:10:17) IP: 189.68.87.122
Adorei!Parabéns, Dr. Robson pelo artigo.
8) Yasmin (25/10/2010 às 17:12:57) IP: 189.77.202.54
Completo.
9) Fábio (31/10/2010 às 19:14:01) IP: 187.27.9.235
COMPLETOU OS TEXTOS ANTERIORES
10) Luciana (02/11/2010 às 18:39:53) IP: 186.210.34.180
NÃO SOMENTE O TEXTO SOBRE "QUANTUM" INDENIZÁVEL É EXCELENTE COMO TAMBÉM O CURRÍCULO DO DR. ROBSON. MOTIVADOR!
11) Morgana (16/11/2010 às 10:24:36) IP: 187.71.53.236
Eu acho muito justa a medida do dano moral aplicadas a todas as pessoas que sofrem algum dano injustamente.
12) Millena (01/12/2010 às 09:39:20) IP: 189.16.42.228
otima didatica.
13) Robson (04/12/2010 às 11:28:34) IP: 189.58.111.237
concordo quanto aos abusos, mas pior q os abusos, sao as quantias minguas q nossos julgadores tem praticado e infelizmente esses abusos servem de parametros para q possamos pedir q nao abaixem tanto tais indenizaçoes. é o q penso, com a devida venia
14) Andrea (27/12/2010 às 17:28:12) IP: 200.216.185.170
Bom.
15) Antonia (28/12/2010 às 19:13:13) IP: 187.68.62.36
Excelente onteúdo, valeu! Amei estes artigos, nota 10000
16) Isabel (13/01/2011 às 21:23:16) IP: 189.48.6.148
O conteúdo está perfeito. parabéns.
17) Luciano (17/01/2011 às 10:35:23) IP: 189.104.162.164
Bom.
18) Marcelo (25/01/2011 às 12:10:06) IP: 189.34.19.74
Bastante elucidativo.
19) Marcelo (26/01/2011 às 10:14:11) IP: 189.34.19.74
Excelente artigo.
20) Cláudia (10/02/2011 às 20:48:14) IP: 187.24.231.239
Bom texto. Em verdade, a quantificação da lesão de ordem moral é algo muito debate, até porque não há como mensurar, entendo que é uma indenização que visa, não a reparação do dano, mas de certa forma é uma compensação, daquilo que nem sempre se pode compensar.
21) Helio (02/03/2011 às 09:25:14) IP: 201.55.87.18
Sinto dizer, é muito estranho tudo isso
22) Priscila (28/04/2011 às 12:21:04) IP: 189.8.100.2
bom
23) Benedito (03/05/2011 às 07:48:59) IP: 200.199.114.91
interessante
24) Antonio (09/05/2011 às 12:35:36) IP: 187.89.160.144
muito bom o conteudo..
25) André (11/05/2011 às 11:05:52) IP: 189.58.172.194
muito bom
26) Edilaine (14/05/2011 às 21:09:08) IP: 187.7.12.65
Concordo com os abusos dos julgadores, mas também é de salientar a questão financeira, pois em alguns casos o dinheiro fala mais alto que a justiça propriamente, onde a família se for nobre recebe uma quantia de indenização, e se a família for de classe média baixa não recebem quase nada, como se eles nao fizem parte a civilização e como se o sentimento deles fossem menor que a da família de classe média alta.
27) José (16/05/2011 às 11:16:49) IP: 189.14.202.19
Muito bom o conteúdo do texto. Ele demonstra a triste realidade dos abusos e também de compensações que nem sempre podem ser feitas.
28) Vander (25/05/2011 às 00:33:24) IP: 187.116.26.131
otimos exemplos!!
29) Haroldo (09/06/2011 às 07:56:12) IP: 186.214.178.77
Muito bom!
30) Niranete (15/06/2011 às 19:59:27) IP: 189.72.208.145
parabéns!!! Tô impressionada com seu curriculum. isso mostra que vc não teme a pratica do conhecer.
31) Arlene (05/07/2011 às 12:16:50) IP: 200.193.236.34
Muito bom . O texto nos leva a refletir o quanto tem se tornada lucrativa as ações por dano moral. As vezes as pessoas exarcebam da visão dos seus direitos. são valores milionários...
32) Franklin (18/07/2011 às 08:58:09) IP: 200.96.147.141
Excelente!!!
33) Lorena (01/08/2011 às 16:55:21) IP: 189.93.171.255
ESTE ARTIGO SE FAZ IMPORTANTE PARA NOSSA REFLEXAO!
34) Carlos (09/08/2011 às 23:45:18) IP: 201.53.19.240
este artigo deixa claro o enriquecimento sem causa significante.
35) Ivon (16/08/2011 às 18:05:45) IP: 200.192.66.252
Ótimo artigo.
Att.,
36) Angelo (21/08/2011 às 11:14:07) IP: 201.78.128.209
muito bom
37) Daniela (07/09/2011 às 09:29:43) IP: 200.138.222.185
Muito bom!
38) Francisco (03/10/2011 às 18:52:01) IP: 187.41.203.3
Bom.
39) Nicolau (17/10/2011 às 09:45:25) IP: 177.0.10.177
Muito bom o conteúdo. Esclarecedor.
40) Mariana (27/01/2012 às 12:23:19) IP: 186.241.3.248
adorei o artigo.
41) Luiz (30/04/2012 às 12:02:37) IP: 189.6.80.100
Achei que faltou mais doutrina
42) Renata (03/05/2012 às 12:53:26) IP: 177.119.228.181
Concordo que não podemos fazer do judiciário uma máquina de ganhar dineiro, mas também não há como ficar satisfeito com as indenizações risíveis que muitos tribunais tem aplicado. acabam por esquecer da necessidade de coibir os danos, e a melhor forma é atraves do exemplo, pois quem de alguma forma causa o dano, deve se responsabilizar por ele.
43) Erika (05/05/2012 às 23:32:24) IP: 187.112.9.130
bom, porém resumido
44) Ana (24/10/2012 às 10:15:42) IP: 177.96.194.241
Ótimo!para a aplicação do dano moral deve sempre observar a proporcionalidade e razoabilidade para não cometerem injustiças em nenhuma das partes.
45) Devaldo (24/10/2012 às 17:24:09) IP: 177.158.253.142
Fica muito dificil quantificar a dosimetria certa para determinados casos. Mas, alguns se aproveitam o máximo da situação
46) Vanessa (09/12/2012 às 13:05:56) IP: 177.47.54.65
Gostei demais! muito bom
47) Thiago (04/01/2013 às 10:43:08) IP: 186.213.103.194
Esclarecedor.
48) Willian (17/03/2013 às 16:29:50) IP: 179.225.142.133
Concordo que infelizmente muitas vezes os valores fixados para o dano moral vão alem das agressões sofridas. Mas no exemplo do carcere privado por mais de 13 anos, achei razoável a fixação do quantum,pois estar vivo e não viver é morrer sem nunca ter vivido. Além de tudo o sofrimento não se pode mensurar, tabelar,pois uns sofrem mais e outros menos com um simples corte no dedão do pé. Razoabilidade e bom senso é oque tem faltado aos nossos magistrados e Tribunais. Parabéns pelo excelente artigo.
49) Carla (18/06/2013 às 08:14:46) IP: 177.59.175.93
Parabéns pelo belo texto, Dr. Robson Zanetti!
50) Clodowillians (23/08/2013 às 10:32:13) IP: 177.105.213.10
Muito bom artigo.
51) Wallen (08/09/2013 às 15:33:55) IP: 177.201.115.3
Fantástico, todos magistrados deveriam ter acesso a este conteúdo para melhor analisar e praticar suas decisões.
52) Juliana (26/09/2013 às 00:09:39) IP: 179.173.10.6
Maravilhoso.
53) Lilian (16/10/2013 às 16:29:46) IP: 179.217.60.174
Muito bom! É o Princípio da razoabilidade que deve vigorar. Entretanto, ouso discordar do caso da pessoa mantida 13 anos em cárcere privado: se fosse eu ou alguém que amo, preferiria a morte, mil vezes!
54) Fabia (11/03/2014 às 15:32:46) IP: 200.216.185.170
Falta bom senso e sobra oportunismo. Quanto a vida...perdeu seu valor.
55) Rita (31/03/2014 às 22:47:09) IP: 189.61.146.162
Quanto ao valor da indenização por um erro médico, ou dos demais integrantes de uma equipe de saúde, tem que ser mensurada o tamanho da lesão, seja ela física, moral ou psicológica causada ao paciente, a fim de se evitar formas de enriquecimento ilícitos.
56) Manoel (19/04/2014 às 20:39:54) IP: 191.163.153.33
BEM ESCLARECEDOR.
57) Josicleber (08/11/2014 às 11:17:15) IP: 187.107.234.106
Simples... mas esclarecedor
58) Carolina (30/12/2014 às 23:41:01) IP: 201.67.214.119
Muito bom. Inclusive os exemplos. Realmente os valores de algumas indenizações são verdadeiros prêmios.
59) Carolina (03/01/2015 às 01:29:43) IP: 189.31.99.30
Muito bom.
60) Sávio (02/07/2015 às 01:21:44) IP: 164.85.83.104
Ótimo texto...
61) Joelson (02/12/2015 às 06:28:19) IP: 177.19.46.127
Erros que causam deformidade física, sempre vem acompanhado com problemas emocionais, e moral.
62) Débora (17/12/2015 às 16:05:50) IP: 177.35.233.202
excelente
63) Silvio (25/07/2016 às 09:29:01) IP: 179.35.94.142
O dano moral é praticamente algo pessoal, pois se uma mulher que turbina os seus seios para continuar na sua vida profissional como modelo, e seu rendimento mensal é imensurável. Isso traria para a mesma um prejuízo incalculável. Diferentemente de uma pessoa comum que turbinaria seus seios para ter um prazer maior em sua vida cotidiana. O dano moral é muito complicado em ser calculado.
64) Leonardo (15/10/2016 às 14:06:08) IP: 187.107.192.169
excelente texto!
65) Julio (18/10/2017 às 02:08:57) IP: 181.220.227.183
muito bom


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