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O DPVAT indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.


Autoria:

Pablo Velasquez Oliveira


Meu nome é Pablo sou estudante de Direiito da Faculdade de Direito de Santa Maria (Fadisma). Sou estagiário por óbvio na área de Direito.

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Resumo:

O presente texo tem por escopo elucidar algumas dúvidas sobre o seguro DPVAT.

Texto enviado ao JurisWay em 23/12/2010.

Última edição/atualização em 27/12/2010.



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O DPVAT indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Isso significa que o DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causado por veículos que tem motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre). Observe que nessa definição não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. O DPVAT, por ser um seguro destinado exclusivamente a danos pessoais, não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos. Também não estão cobertos pelo DPVAT os acidentes ocorridos fora do território nacional. Em caso de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.

Outro dado importante é que o Seguro DPVAT é obrigatório porque foi criado por lei. Essa lei determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro DPVAT. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações. É por isso que pagar o Seguro DPVAT é mais do que uma obrigação. É um exercício de cidadania. As situações onde o Seguro DPVAT atua são válidas para motoristas, passageiros e pedestres.

O Seguro DPVAT oferece três coberturas:

- MORTE decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.

- INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.

- DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES (DAMS) decorrentes de tratamento realizado, sob orientação médica, por motivo de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou por cargas transportadas por esses veículos. A cobertura de DAMS prevê o reembolso de despesas devidamente comprovadas.

Os valores de cobertura do Seguro DPVAT são:

È    Morte: R$ 13.500,00

È    Invalidez Permanente: até R$ 13.500,00

È    DAMS (Despesas Médicas e Hospitalares) até R$ 2.700,00

Para maiores informações pablovelasquez8@gmail.com

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