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Texto enviado ao JurisWay em 18/02/2010.
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Há quem acredite que após o êxito em um exame de vestibular, não precisará mais se preocupar com as regras gramaticais, nem terão que utilizar todas as lições, um dia aprendidas, na vida prática, pois para estes o bom senso já é suficiente para evitar os erros grosseiros da escrita e da fala.
Ocorre, entretanto, que este é um ledo engano, pois determinados equívocos, muitos imperceptíveis ao homem médio, devem ser evitados a qualquer custo. Ora, o que diriam os outrora estudantes de direito que almejavam abandonar as regras gramaticais, e uma vez operadores de direito, vêem-se obrigados a utilizá-las adequadamente?
Bem é verdade que na prática os operadores de direito sabem – já que percebem os reflexos – que petições, pareceres, sentenças que são redigidas com deficiências da língua portuguesa perdem a credibilidade e confiança, influenciando, por conseguinte, no resultado do trabalho que se propõem realizar.
Com os erros cometidos pelos operadores de direito a comunicação redacional, sem dúvida, resta bastante prejudicada. E assim, o que deveria ser canal de auxílio e ajuda para aqueles que requerem o auxílio de um patrono, se não utilizado na forma adequada e dentro dos padrões exigidos pela norma culta, acaba atravancando a vida daqueles, vez que gera obscuridade e ambigüidade na produção do texto jurídico, interferindo, em muito, no curso de um processo.
Muitos são os exemplos capazes de demonstrar a real necessidade do uso de uma linguagem impecável.
Comumente, os advogados em suas petições pleiteiam a “paralização” do processo, ou interpõem “excessão” de incompetência. Quando na verdade, deveriam eles para o bom andamento do processo e para a tranqüilidade da língua portuguesa, requererem a paralisação do processo, e interpor exceção de incompetência. Uma coisa já se pode presumir: o juiz que apreciar os supracitados pedidos terá duas grandes decisões em sua frente: A primeira optar em ignorar ou não os referidos erros e partir para a análise dos pedidos, e a segunda o (in) deferimento destes.
Por estas razões, é sempre aconselhável ter um bom livro de português nas mãos e consultar o dicionário. Não sendo possível no momento fazer uso destes recursos, pode o operador de direito substituir a palavra duvidosa, por um sinônimo certo (“pois, antes o certo, do que o duvidoso”). Uma outra sugestão é solicitar que outra pessoa releia a peça feita, pois possíveis erros que passaram despercebidos pelo que confeccionou o material, podem ser notados por outro, cuja função, no caso, é de realizar uma análise criteriosa do texto.
Por fim, impende consignar que é muito importante prestar um serviço de excelência, demonstrando, além da capacitação profissional, o domínio da língua portuguesa, já que esta é a ferramenta básica para todo o operador do Direito. E entender que o bom uso da língua nas peças processuais tem o condão de torná-las mais claras, inteligíveis e eficazes.
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