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Resumo:
O artigo analisa a agravante da reincidência, abordando, inclusive, teses sobre sua inconstitucionalidade.
Texto enviado ao JurisWay em 02/02/2010.
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Comentários e Opiniões
1) Glauber Moreira (04/02/2010 às 11:39:55) Excelente artigo! | |
2) Elivaldo (16/02/2010 às 05:58:52) muito interessante o artigo. | |
3) Samanta (21/04/2010 às 18:15:20) Interessante a crítica levantada no que tange à reincidência, nunca havia observado o instituto sob esse enfoque... | |
4) Ronei (05/05/2010 às 10:39:54) Ótimo artigo. | |
5) Igor (19/05/2010 às 19:52:26) muito bom | |
6) Meiriele (25/05/2010 às 10:01:01) Excelente, muito explicativo. | |
7) Eduardo (25/05/2010 às 12:05:59) Excelente | |
8) Daniel (25/05/2010 às 18:01:38) A reincidência vem servindo como política criminal para o Direito Penal do Inimigo. | |
9) Marcelo (27/05/2010 às 22:58:17) Artigo de notável qualidade. | |
10) Luana (01/06/2010 às 10:01:36) Excelente | |
11) Flávio (04/06/2010 às 16:13:50) Enfoque Excelente!!!! Parabéns!! | |
12) Girlene (09/06/2010 às 19:51:26) Muito interessante o artigo. Parabéns! | |
13) Luis (11/06/2010 às 17:20:52) EXCELENTE ARTIGO, RECOMENDO LER!!! | |
14) Abdias (21/06/2010 às 22:02:37) Excelente artigo. Qualidade explicativa importante. | |
15) Diomaria (28/06/2010 às 21:52:49) e um otimo material de trabalho | |
16) Aldair (07/07/2010 às 19:04:08) bom | |
17) Aldair (07/07/2010 às 19:06:23) bom | |
18) Reginaldo (09/07/2010 às 16:27:47) muito bom... vale a pena ler... | |
19) Paulo (11/07/2010 às 22:02:46) Excelente artigo! | |
20) Marcos (12/07/2010 às 15:20:01) artigo bem qualificado | |
21) Valdemir (17/07/2010 às 22:11:59) A cada textgo que leio fico mais motivado a prosseguir com a leitura, haja visto a facilidade de entendimento do conteúdo. Vale resssaltar que estou aperfeiçoando meus conhecimentos. | |
22) Jane (04/08/2010 às 16:50:41) Muito bom. Vale a pena lê-lo. | |
23) Sinval (07/08/2010 às 17:13:14) Muito bom | |
24) Sinval (07/08/2010 às 17:13:45) Muito bom. | |
25) Ismael (09/08/2010 às 09:42:52) excelente artigo. | |
26) Jonas (10/08/2010 às 15:43:29) Ótimo texto. | |
27) João (10/08/2010 às 15:54:43) As considerações constantes, deixam claro o entendimento jurídico dado a questão. | |
28) Ludmila (10/09/2010 às 19:31:01) muito bom. | |
29) Maria (12/09/2010 às 17:55:14) Gostei do artigo - um rico conteúdo. valeu a pena Lê-lo | |
30) Fauser (12/09/2010 às 20:47:26) Como diria o Juiz Takaschima, o reicidente especifico, faz do crime um meio de vida, se tornando um "profissional'. ótimo art. com excelente didática. | |
31) Carlos (23/09/2010 às 15:50:10) Artigo interessante. Bom. | |
32) Joao (29/09/2010 às 22:59:32) Muito bom e construtivo.. Parabens | |
33) Renata (09/10/2010 às 20:41:39) Artigo bem informativo. Parabens!! | |
34) Rita (15/10/2010 às 18:13:59) Artigo muito bem elaborado | |
35) Nadia (28/10/2010 às 08:15:23) BOM | |
36) Gilmaro (19/11/2010 às 03:21:39) muito bommm | |
37) Jorge (19/11/2010 às 19:49:31) Artigo muito instrutivo. | |
38) Ailton (30/11/2010 às 19:12:22) Concordo perfeitamente com a ideia de que uma vez que a reincidencia sirva de fundamento para que se agrava a pena em outra condenação estarmos diante do bis in idem. muito boa esplanação. | |
39) Rafael (26/01/2011 às 15:15:04) Artigo muito bom! | |
40) Luciano (01/02/2011 às 22:41:39) Artigo excelente. | |
41) Angela (27/08/2011 às 19:51:27) Excelente artigo. | |
42) Manuela (29/08/2011 às 21:14:54) excelente artigo! | |
43) Antonio (31/08/2011 às 08:44:20) Didático, esclarecedor e contextualizado. Parabéns! | |
44) Evelin (27/09/2011 às 16:51:05) Parabéns! Excelente artigo. | |
45) Anêzka (01/10/2011 às 13:57:05) Muito bom o artigo. | |
46) Francisca (27/10/2011 às 15:31:26) Muito bom | |
47) Francisca (27/10/2011 às 15:32:36) òtimo, muito bom!!!!!!! | |
48) Marcia (20/01/2012 às 14:16:43) NOssa!!muito interessante , gostei muito!!!!. | |
49) Mario (23/08/2012 às 23:27:58) foi de grande valia todos esse conhecimentos que acabei de aprender, pois servirá para colocar esses conhecimentos em um futuro concurso público. | |
50) Sandro (16/11/2012 às 21:42:23) Ótimo artigo, sucinto mas perfeito. Parabéns ao autor. | |
51) Elisangela (19/11/2012 às 21:37:21) Muitíssimo interessante!!! Ótimo!!! | |
52) Marcio (15/12/2012 às 13:42:11) gostei muito, foi muito proveitoso | |
53) Edson (12/01/2013 às 18:27:59) Excelente artigo. Bastante esclarededor. De fácil compreenção. Parabéns Dr. | |
54) Roseny (12/01/2013 às 23:46:58) O artigo aborda de forma clara o instituto da reincidência, não deixando dúvidas sobre o assunto. Parabéns. | |
55) Hermínia (08/03/2013 às 20:27:35) O conteúdo é bom, mas não estou entendo como vou continuar e como vou avaliar o curso reincidência, conteúdo do meu curso online "Tribunal do Júri". Hermínia | |
56) Paulo (07/05/2013 às 06:37:02) Na significação do Direito Penal, a reincidência entende-se a perpetração de novo crime ou de outro crime, quando já se é agente de crime anteriormente praticado. O mesmo que recidiva. | |
57) Paulo (07/05/2013 às 06:37:48) Excelente artigo. | |
58) Paulo (07/05/2013 às 06:38:30) Muito bom o artigo. | |
59) Paulo (07/05/2013 às 06:39:19) Artigo muito bom! | |
60) Djalma (14/08/2013 às 12:44:20) Excelente texto, claro e bem didático. | |
61) Francisco (01/10/2013 às 20:48:42) Parabéns pelo excelente artigo. Está muito bem explicado. | |
62) Jose (12/10/2013 às 16:12:33) Exlentente. Texto maravilhoso.. | |
63) Vinicius (25/11/2013 às 21:16:37) Muito bom o artigo . | |
64) Gilbert (01/12/2013 às 00:27:09) Muito legal e excelente artigo | |
65) Francisco (26/02/2014 às 15:35:13) Texto muito bem redigido e exemplificativo ! | |
66) Marcelo (16/05/2014 às 17:06:07) Texto bem explicativo e com exemplos!! | |
67) Enilson (09/09/2014 às 10:22:54) Excelente artigo. Didatico. | |
68) André (01/12/2014 às 11:54:01) Esclarecedor em alguns pontos e genérico em outros. | |
69) Geovana (14/12/2014 às 23:10:29) Muito bom | |
70) Luciano (23/08/2015 às 19:00:09) Excelente matéria,bastante esclarecedora! | |
71) Valdirene (14/01/2016 às 16:24:15) Excelente artigo bem compreensível e esclarecedor ao abordar seus conteúdos em questão. Parabéns | |
72) Carlos (01/02/2017 às 16:45:30) bom! | |
73) Thaíssa (25/03/2017 às 13:29:35) Parabéns pelo brilhante artigo, professor! Didático e completo, assim como suas aulas. Saudades das suas explanações na Faculdade de Direito da UFMT. Abraços, Thaíssa Roveri. | |
74) Wellington (19/06/2017 às 10:21:04) Muito bom o artigo. | |
75) Joziel (01/11/2018 às 15:14:55) Ótimo conteúdo, claro e completo, bem direcionado. | |
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