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Resumo:
O presente estudo visa esclarecer as principais dúvidas com relação ao direito contido no Estatuto no Idoso, no que se refere à gratuidade de tratamento e fornecimento de medicamentos indispensáveis pelo SUS.
Texto enviado ao JurisWay em 04/10/2006.
Última edição/atualização em 06/07/2007.
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Comentários e Opiniões
1) Etelvina Sampaio (05/10/2009 às 15:09:51) ![]() BOA TARDE SR., ORIENTE A PESSOA QUE VAI ATÉ A SECRETARIA DE SAÚDE, PARA SER ENCAMINHADA ATÉ A FARMÁCIA DE ALTO CUSTO DO MUNICÍPIO, POIS LÁ VAI TER O MEDICAMENTO DE QUE NECESSITA. | |
2) Madalena (13/01/2010 às 16:29:55) ![]() Gostaria de salientar que, os medicamentos disponiveis nas Secretárias dos Municipios não são os de alto custo, são alguns medicamentos que não se encontram na Farmácia Básica, estes são fornecidos pela Regional de Saúde (Estado) através de um procedimento do Médico que preenche uma folha de BPAI ao paciênte. Os Medicamentos Alto Custo só são fornecidos por via judicial conforme o Dr. Marco Túlio havia informado. | |
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