Outros artigos do mesmo autor
Por que é tão difícil ser otimista?Desenvolvimento Pessoal
Dano moral em rompimento de vínculo conjugalResponsabilidade Civil
A proteção do idoso nas desavenças familiaresDireito dos Idosos
Pedido de Guarda de Menor Formulado por Avô / Avó para Fins PrevidenciáriosDireito dos Idosos
Direito de Visita Pelos AvósDireito dos Idosos
Outros artigos da mesma área
Idoso Carente Pode Pedir Salário-Mínimo
Transporte Interestadual Gratuito Para Idosos
A Policia em proteção ao cidadão idoso
Transporte coletivo interestadual gratuito para o idoso.
A INVASÃO DO DIREITO E A VIDA DO IDOSO
Licença para Cuidar de Pessoas Idosas
A crescente violência contra o idoso como afronta aos princípios do Estatuto brasileiro
Resumo:
O presente estudo visa esclarecer as principais dúvidas com relação ao direito contido no Estatuto no Idoso, no que se refere à gratuidade de tratamento e fornecimento de medicamentos indispensáveis pelo SUS.
Texto enviado ao JurisWay em 04/10/2006.
Última edição/atualização em 06/07/2007.
Indique este texto a seus amigos
Comentários e Opiniões
1) Etelvina Sampaio (05/10/2009 às 15:09:51) ![]() BOA TARDE SR., ORIENTE A PESSOA QUE VAI ATÉ A SECRETARIA DE SAÚDE, PARA SER ENCAMINHADA ATÉ A FARMÁCIA DE ALTO CUSTO DO MUNICÍPIO, POIS LÁ VAI TER O MEDICAMENTO DE QUE NECESSITA. | |
2) Madalena (13/01/2010 às 16:29:55) ![]() Gostaria de salientar que, os medicamentos disponiveis nas Secretárias dos Municipios não são os de alto custo, são alguns medicamentos que não se encontram na Farmácia Básica, estes são fornecidos pela Regional de Saúde (Estado) através de um procedimento do Médico que preenche uma folha de BPAI ao paciênte. Os Medicamentos Alto Custo só são fornecidos por via judicial conforme o Dr. Marco Túlio havia informado. | |
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |