Conceito de sucessões:
Existem dois tipos de sucessões, as legitimas e as testamentárias,as legitimas compreendem ascendentes e descentes, e parentes na linha colateral até 4º grau e o cônjuge,tal como dispõe o seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
Mas porque a comunhão universal não é em concorrência? porque na comunhão universal o cônjuge tem direito a 50% dos bens do casal
Saindo desta exceção vamos a um exemplo de sucessão simples:
José detentor de R$ 100.000,00( cem mil reais), morre,
deixando uma viúva e três filhos cada um receberá R$ 25.000,00( vinte e cinco mil reais)
Agora vamos a um exemplo de casamento na comunhão universal
João detentor de R$ 200.000,00(duzentos mil reais) morre, deixando uma viúva e três filhos,a esposa receberá a quantia de R$ 100.000,00( cem mil reais)e os filhos receberão a quantia de R$ 33,333,33( trinta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos)
Agora vamos a um exemplo de representação:
Se joão detentor da quantia de R$ 100.000,00( cem mil reais) o mesmo não possui cônjuge,mas possui dois filhos chico e o outro césar chico ainda vivo e césar pré-morto,mas em contrapartida césar possui dois filhos um chamado mama e o outro chamado africa como ficaria a sucessão neste caso?
Chico receberia a importância de R$ 50.000,00( Cinquenta mil reais)
César por óbvio não receberia quantia alguma
Já os filhos de César receberiam veja como ficaria:
Mama receberia R$ 25.000,00( Vinte e cinco mil reais)
Africa receberia R$ 25.000,00( Vinte e cinco mil reais)
Falamos acima de descendentes agora falemos sobre a sucessão com relação a ascendentes:
Se Hércules detentor da quantia de R$ 100.000,00( cem mil reais) o mesmo não possui cônjuge,mas deixou vivo seu pai Zeus e sua mãe Alcmena, cada um irá receber de a importância de R$ 50.000,00( Cinquenta mil reais)
Ficando assim:
Zeus com a importância de R$ 50.000,00( Cinquenta mil reais)
Alcmena com a importância de R$ 50.000,00( Cinquenta mil reais)
Mas se a mãe Alcmena for morta?
Zeus ficaria com tudo, e vice e versa.
e se os pais fossem mortos? bem,se os pais forem mortos e os avos vivos os quatro irão repartir a quantia em partes iguais,mas se houverem apenas três vivos?
bem,fica da seguinte maneira
Mâe e pai de Alcmena são vivos
cada um recebe 25% da quantia
E se apenas o pai de Zeus for vivo?
O mesmo receberá 50%
Assim fechamos a sucessão em linha reta de ascendente e descendentes consanguíneos,agora iremos falar sobre a sucessão na linha colateral por consanguinidade:
Kiko detentor da quantia de R$ 100.000,00( cem mil reais),Kiko não deixando parentes em linha reta,deixou apenas dois irmãos Leandro e Bruno os dois são irmãos bilaterais( pai e mãe) ficando assim a sucessão:
Leandro ficando com a importância de R$ 50.000,00( Cinquenta mil reais)
Bruno ficando com a importância de R$ 50.000,00( Cinquenta mil reais)
Agora vejamos, se os irmãos não forem bilaterais( pai e mãe) for um bilateral e outro unilateral(ou pai ou mãe)
digamos que Leandro seja irmão bilateral e Bruno irmão unilateral
Leandro ficaria com R$ 66.666,66( sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos)
Bruno ficaria com R$ 33.333,33( trinta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos)
Agora imaginemos que os dois sejam unilaterais,se isto ocorre os dois voltariam a ficar com 50% do montante cada um,veja que só a diferenciação em irmãos de "classes" diferentes quando figuram irmãos da mesma "classe" tem direitos iguais.
o sobrinho tem direito a representação? sim,caso o irmão em questão seja pré-morte como no exemplo abaixo:
Leandro agora é pré-morto e deixou dois filhos
Irmão 1: R$ 33.333,33( trinta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos)
Irmão 2: R$ 33.333,33( trinta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos)
E Bruno ficaria com seus R$ 33.333,33( trinta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos)
E se os dois irmãos forem pré-mortos?
Digamos agora que Leandro e Bruno estejam mortos e deixem cada um 02 filhos
Sobrinho 1 R$ 25.000,00( Vinte e cinco mil reais)
Sobrinho 2 R$ 25.000,00( Vinte e cinco mil reais)
Sobrinho 3 R$ 25.000,00( Vinte e cinco mil reais)
Sobrinho 4 R$ 25.000,00( Vinte e cinco mil reais)