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Posso sacar o dinheiro deixado pelo(a) falecido(a) sem fazer inventário?


Autoria:

Danubia Santos


Advogada atuante no campo do Direito Imobiliário e Agronegócio. Mais de 10 anos de experiência em execuções. Assessoria em Compra e Venda de imóveis, Confecção de Contratos de locação, Compra e venda, "Ágio", Arrendamento e Parceria Rural. Assessoria para investimentos em Leilões, ação de Imissão de Posse, Despejo entre outras, Confecção de Estatuto e Regimento Interno para grandes Condomínios e Associações de moradores. Cobrança e execução de dívidas, localização de bens e de devedores. Defesa da propriedade Rural, Prolongamento da Dívida Rural, Renegociação de dívidas, Recuperação de Crédito. Entre em contato e conheça todos os serviços oferecidos por nosso escritório.

Endereço: Rua Coronel Antônio Alves, 849
Bairro: Centro

Uberlândia - MG
38400-104


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Texto enviado ao JurisWay em 03/08/2022.



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Bem, existem diferentes respostas a esta pergunta. Mas vamos considerar aqui a hipótese em que João, faleceu deixando R$ 10.000,00 (Dez mil reais) em conta, e que você é herdeiro de João... 

Se o que você pretende é ir ao banco e de posse do cartão e senha sacar o dinheiro deixado em conta pelo(a) falecido(a) saiba antes de mais nada que você pode responder por eventual prejuízo causado aos demais herdeiros, por isto havendo outros herdeiros é preciso que eles estejam de acordo. 

Se você não possui a senha, ou se a instituição financeira já realizou o bloqueio da conta saiba que para colocar as mãos nesse dinheiro em regra seria necessário realizar um inventário.

Mas, espera! Há uma exceção, se o(a) falecido(a) deixou somente esta quantia em conta é possível levantar esse valor por meio de alvará Judicial. Em regra, quando alguém falece e deixa bens, o correto é fazer a abertura de inventário, porém, o alvará judicial é uma exceção a esta regra.

Atenção!!! O Alvará só é cabível quando não existirem outros bens sujeitos a inventariança, ou seja o único patrimônio do(a) falecido(a) se resume a esse valor deixado em conta, o alvará judicial pode ser usado ainda para levantar, saldos de FGTS, PIS/PASEP, saldos de conta poupança e corrente, restituição de imposto de renda, e até fundos de investimento deixados pelo falecido desde que não ultrapasse o limite disposto na lei 6.858/1980 que é de 500 OTNs que em 2022 equivalem a R$10.443,28.

Lembre-se sempre que por mais válidas que sejam as informações disponibilizadas na internet elas nunca substituirão a orientação de um advogado, por isso procure sempre um advogado de confiança para auxiliá-lo(a).

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