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Resumo:
A Suspensão Automática da Carteira Nacional de Habilitação ainda é um tema que desperta várias dúvidas nos condutores.
Texto enviado ao JurisWay em 07/04/2019.
Última edição/atualização em 02/05/2019.
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A Suspensão Automática da Carteira Nacional de Habilitação ainda é um tema que desperta várias dúvidas nos condutores. Essa penalidade, considerada uma das mais rígidas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nem sempre é totalmente compreendida pelos brasileiros.
Afinal, o que é a suspensão da CNH? Suspensão e Cassação da CNH são penalidades iguais? Quando posso ser penalizado com a suspensão do meu direito de dirigir?
Neste artigo, selecionei as 7 perguntas mais comuns sobre a Suspensão Automática da CNH, que também podem ser as suas dúvidas! Informe-se e entenda mais sobre essa penalidade, evitando problemas no futuro.
1. Afinal, o que é a suspensão automática da CNH?
Como vimos, a suspensão da CNH é uma das penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o Artigo 261, ela poderá ser aplicada em duas situações, sendo elas:
- Se o condutor atingir a contagem de 20 (vinte) pontos ou mais na CNH, num período igual ou menor a um ano (12 meses), conforme a pontuação prevista pelo Artigo 259 do CTB;
- Se o condutor for flagrado cometendo uma das chamadas infrações autossuspensivas, que independem da quantidade de pontos acumulados na CNH;
A suspensão automática se refere, portanto, à segunda situação, quando o condutor pode ser penalizado se cometer uma das infrações autossuspensivas, mesmo que apenas uma vez.
É importante lembrar que a suspensão da CNH é a perda temporária do direito de dirigir.
2. Quais são as infrações autossuspensivas?
Essa talvez seja a dúvida mais comum dos condutores quando o assunto é a suspensão da CNH. Vejamos alguns exemplos dessas infrações que, se cometidas, podem ocasionar a perda automática do direito de dirigir:
Art. 165: Dirigir sob a influência de álcool ou de outras substâncias que têm efeitos psicoativos;
Art. 165-A: Se recusar a passar pelo teste do bafômetro, quando solicitado pelas autoridades de trânsito;
Art. 170: Ameaçar pedestres ou outros veículos enquanto estiver dirigindo;
Art. 173: Promover ou disputar os “rachas”, corridas não-autorizadas em vias públicas;
Art. 244: Conduzir motocicleta (motoneta ou ciclomotor) sem capacete de segurança.
3. Suspensão e Cassação da CNH são sinônimos?
Não. A Cassação é considerada uma penalidade ainda mais rígida. Na prática, enquanto a suspensão é a perda temporária do direito de dirigir, a cassação é a perda definitiva da CNH. Ou seja: o condutor que é penalizado com a cassação da CNH deverá passar por todo o processo de formação de condutores para reaver o documento. Tudo isso, claro, depois de respeitar o prazo da cassação, que pode chegar a até três anos, dependendo da infração cometida.
Saiba mais sobre a cassação da CNH!
4. O que fazer para poder voltar a dirigir?
O condutor penalizado com a suspensão automática da CNH (caso não entre com recurso ou se tiver esse recurso indeferido), deverá cumprir o prazo de suspensão, que será estabelecido pelas autoridades de trânsito e pode variar entre dois a oito meses. Lembrando que, se houver reincidência, esse prazo passa a ser de oito a 18 meses, conforme o Art. 261 do CTB.
Para reaver o documento, o primeiro passo é obedecer a esse prazo. Cumprido o tempo de suspensão, ainda será necessário passar pelo Curso de Reciclagem, como estabelecido no Artigo 268 do CTB. Também deverão ser feitos os pagamentos das multas.
5. O que é o Curso de Reciclagem? Pode ser feito a distância?
Como vimos no tópico anterior, a frequência no Curso de Reciclagem é obrigatória para que o condutor penalizado possa reaver a sua CNH, mas o que é esse curso?
Bem, o Curso de Reciclagem é teórico e composto por 30 horas/aula. Ao final, o condutor ainda terá que passar por uma avaliação de múltipla escolha. Para ser aprovado, deverá acertar, no mínimo, 21 das 30 questões propostas.
Desde 2015, o CONTRAN passou a autorizar que o Curso de Reciclagem seja também feito a distância, desde que numa empresa devidamente cadastrada e homologada pelo DETRAN e pelo próprio CONTRAN. As provas, no entanto, ainda são presenciais.
6. Quando devo entregar minha CNH às autoridades de trânsito?
Muita gente não sabe, mas o condutor penalizado com a Suspensão da CNH só será obrigado a entregar a CNH para as autoridades de trânsito quando todas as possibilidades de defesa já forem esgotadas. Antes disso, não.
Como fazer para entrar com recurso? É o que veremos no tópico seguinte.
7. Como recorrer da suspensão da CNH?
Essa é a pergunta que mais chega até a nossa equipe aqui no Doutor Multas! Para entrar com recurso e tentar evitar que sua CNH seja suspensa, o processo pode durar até três etapas, sendo elas:
- A Defesa Prévia, onde, num primeiro grau de contestação, o condutor tenta evitar a imposição da penalidade (o cancelamento da multa e outras medidas administrativas);
- O recurso na primeira instância, que é a JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infração;
- O recurso em segunda instância, no CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito.
Foi autuado e vai exercer o seu direito de entrar com recursos? Saiba que contar com a orientação de profissionais especializados no assunto é um enorme diferencial. Mande uma cópia da Notificação de Autuação para o nosso e-mail. A equipe do Doutor Multas está pronta para ajudar você!
Nossos contatos:
E-mail: doutormultas@doutormultas.com.br
Telefone: 0800 6021 543
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