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CENTRO HELENO FRAGOSO: A ASSESSORIA SOCIOJURÍDICA POPULAR NO PARANÁ


Autoria:

Wagner Rocha D'angelis


Formado em Direito e em História, especialista em Direito Internacional (USP), pós-graduado em Direito - mestrado e doutorado (USP/UFPR). Professor de cursos de pós-graduação do NPSPP - Universidade Tuiuti do Paraná (UTP), possuindo várias obras jurídicas publicadas. Presidente da Associação de Juristas pela Integração da América Latina (AJIAL) e Presidente do Centro Heleno Fragoso pelos Direitos Humanos (CHF). Membro Titular do Instituto Histórico e Geográfico do Paraná (IHGPR), do Instituto dos Advogados do Paraná (IAP) e da Comissão de Estudos sobre Violência de Gênero da OAB - Seccional do Paraná (CEVIGE). Advogado e Consultor jurídico. Site: www.wagnerdangelis.adv.br

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Resumo:

O Centro Heleno Fragoso é uma instituição voltada à defesa dos direitos fundamentais e das liberdades públicas, que desde 1989 desenvolve na R M de Curitiba o "Programa de Assessoria Sociojurídica às Comunidades Periféricas", de interesse social.

Texto enviado ao JurisWay em 29/03/2019.



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PALAVRAS-CHAVES: Direito; Direitos Humanos; Educação em Direitos Humanos; Assessoria Sociojurídica; Assessoria Popular.

SUMÁRIO: 1. Apresentação do Centro. 2. Administração e Composição da Entidade. 3. Metas Prioritárias de Ação – 1) Central de Atendimento Sociojurídico; 1.1 – Rede de Advogados; 1.2 – Banco de Dados e Memória; 2) Cursos de Formação em Direitos Humanos. 4. Projeto de Educação em Direitos Humanos - 1) Introdução; 2) EDH como Meta do Centro Heleno Fragoso; 3) Projeto de Ação Permanente. 5 – Conclusão.

 

APRESENTAÇÃO DO CENTRO

O Centro Heleno Fragoso pelos Direitos Humanos (CHF), fundado em 15.10.1987[1], na cidade de Curitiba (PR), sul do Brasil, constitui-se em uma sociedade civil sem fins lucrativos, com área de atuação abrangendo todo o território nacional, destinada a desenvolver o pensamento e o compromisso de seu patrono, jurista Heleno Cláudio Fragoso (1926-1985), no que se refere à defesa de todas as formas de expressão, do espírito criador e criativo, e, dos valores da pessoa de nosso tempo. [2]

O Centro Heleno Fragoso, corroborando as características do mundialismo, ecumenismo e pacifismo, elegeu como seus objetivos básicos, os seguintes: a) a compilação, edição e divulgação de temas e/ou textos referentes à vida e obra de Heleno Fragoso [3]; b) a promoção de cursos, colóquios, seminários e debates quer disseminem a visão jurídica e humanística de Heleno Fragoso, à luz do compromisso com os direitos humanos; c) emprestar patrocínio jurídico às manifestações pacíficas que concorram para o aperfeiçoamento da livre manifestação da pessoa diante da sociedade super organizada; d) promover a análise, a pesquisa e a publicação sistemática de temas relativos à liberdade e à justiça social; e) incentivar estudos, ações e programas de políticas públicas relacionadas à efetivação dos direitos de cidadania; f) realizar eventos e assessoramentos jurídico-educacionais de interesse social, associativo e institucional. [4]

Conquanto estatutariamente prevista a abrangência de sua área de atuação em todo o território nacional, o CHF centraliza as suas atividades no estado do Paraná, preferencialmente na Região Metropolitana de Curitiba, destinando seus esforços e projetos para três faixas populacionais específicas, a saber: (a) àqueles que realizam alguma tarefa ou ação na área social, identificados com as causas populares, quais sejam, agentes pastorais, lideranças associativas e sindicais, advogados independentes e solidários, técnicos ou agentes de órgãos públicos envolvidos em programas/projetos de natureza participativo-popular, e profissionais das mais diversas áreas interessados em desenvolver as propostas da entidade; (b) à própria população envolvente, prefiguradas nos moradores de periferia ou áreas comprovadamente caracterizadas como de baixa renda e carentes dos serviços públicos essenciais, enfim, pessoas e grupos comunitários desvalidos e hipossuficientes; e, (c) a estudantes, considerados numa perspectiva presente e futura, por meio de um trabalho constante de criar nas novas gerações uma consciência crítica em prol do respeito e dedicação aos direitos humanos e sociais. A participação estudantil ocorre através de presença em cursos ou eventos, e também na modalidade de estagiários conveniados com instituições de ensino superior.

Todos os destinatários concorrem às ações e metas da entidade sempre no contexto da opção institucional de formar “agentes multiplicadores” e lideranças em diversas instâncias da sociedade envolvente, compromissados com o empoderamento dos grupos desvalidos, com a justiça social e com o desenvolvimento sustentável (considerados os termos da Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável).  

Graças à colaboração de profissionais, lideranças e estudantes, o Centro Heleno Fragoso mantém duas (2) linhas prioritárias de ação, assim explicitadas: I – Consolidação de um trabalho forjador de “uma consciência e uma educação para os direitos humanos e para a democracia”; e, II – Atendimento sociojurídico à população de baixa renda desassistida (preferencialmente em casos coletivos). 

No primeiro aspecto, o CHF desenvolve cursos de formação, seminários técnicos, palestras, banco de dados e publicações específicas – muitas vezes em conjunto com outras instituições congêneres ou conveniadas; e, no segundo, presta serviços jurídicos gratuitos (preventivos e/ou curativos) à população mais carenciada, inclusive mantendo “plantões jurídicos populares” em áreas periféricas e/ou conturbadas. De outra parte, o Centro se reserva ao direito de manifestação e atuação emergencial em todas as situações que representem ou carreiem grave violação aos direitos humanos e aos princípios democráticos, sempre em favor de uma sociedade efetivamente livre, justa, ética, igualitária, pacífica e solidária.  

 

ADMINISTRAÇÃO E COMPOSIÇÃO DA ENTIDADE 


O Centro Heleno Fragoso pelos Direitos Humanos encontra-se regido por um Colegiado permanente, para o desempenho de suas funções e alcance dos seus objetivos, com três (03) níveis de participação e deliberação, conforme segue: a) a Diretoria, a quem compete a gestão e administração executiva, por meio dos cargos de presidente, vice-presidente e secretário (a), todos com mandato quinquenal [5]; b) o Conselho de Delegados, integrado por doze (12) membros efetivos, com atribuições de eleger e fiscalizar os membros diretores, aprovar o programa de atividades do Centro, o orçamento e a prestação de contas; e, c) o Conselho Curador, formado por um grupo notável de figuras de destaque e influência na vida nacional - por seus perfis humanitários, proativos e de coerente responsabilidade social -, que cumpre com o papel de assistir e colaborar na realização dos fins últimos da entidade. 

A Diretoria se reúne, ordinariamente, uma vez por mês; o Conselho de Delegados, uma vez por semestre; e, o Conselho Curador, uma vez ao ano. As reuniões extraordinárias são tantas quantas forem necessárias. A representação legal e a administração do CHF competem ao presidente da Diretoria (artigos 10º e 20º do Estatuto).

Nos termos estatutários (art. 14), os recursos físico-financeiros do Centro provirão: I – de contribuições de associados; II – de auxílios, doações, subvenções ou legações de terceiros, quer entidades públicas, entidades privadas ou pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras; e, III – de recursos de ordem financeira ou bens oriundos de convênio para prestação de serviços.

 

METAS PRIORITÁRIAS DE AÇÃO

Com base em experiências acumuladas em suas três décadas de existência, em pleitos de associações e comunidades de base, bem como por meio de pesquisas socioeconômicas e endêmicas, o Centro Heleno Fragoso idealizou e mantém um programa permanente, abrangendo, de modo especial, dois (02) campos de atuação, que abaixo são aclarados resumidamente.

1. Central de Atendimento Sociojurídico   


Neste setor, as atividades se delineiam sob duas modalidades:


1.1  Rede de Advogados


A “Rede” é constituída de quinze (15) advogados (as), dez (10) estudantes de Direito e cinco (05) estudantes da área social. Os profissionais são responsáveis por trabalhos preventivos e/ou judiciais, bem assim pela supervisão das tarefas atribuídas a estagiários (as). E estes, por sua vez, além de subsidiarem o desempenho dos operadores do Direito, são integrados à causa dos movimentos sociais e comunidades cristãs, ao tempo em que são plasmados em uma práxis dos direitos fundamentais e sociais. Advogados e estagiários (as), aliás, são considerados pelo Centro como agentes de transformação social, verdadeiros instrumentos de apoio às lídimas aspirações da população de baixa renda e dos grupos sociais desvalidos e discriminados. 

A “Rede” se preocupa preferencialmente com as situações coletivas, atuando na superação de impasses, solução de conflitos e salvaguarda dos direitos humanos. Todavia, também são atendidos casos individuais, avaliados sob certos critérios, e desde que respaldados por organizações de base.

Via de regra, são considerados atendimentos sociojurídicos: procedimentos judiciais (propositura ou defesa de ações perante o Judiciário) e extrajudiciais, negociações, mediações, conciliações, acompanhamentos ou direcionamentos, orientações técnicas, e, pareceres.

Os trabalhos da “Central de Atendimento”, por meio da Rede de advogados e estagiários (as), se efetivam em dez (10) áreas especializadas de atuação, quais sejam: a) direito constitucional (em especial, casos de violação das liberdades públicas e desrespeito à dignidade humana); b) direito da Criança e do Adolescente; c) direito da Mulher; d) direito Penal, no que se refere a medidas e estudos de combate à violência de gênero; e) direito do Consumidor; f) direito Internacional dos Direitos Humanos, com ênfase na reafirmação e redefinição dos direitos da cidadania no Brasil; g) direito Agrário e Urbano; h) direito à Moradia; i) direito Ambiental; j) direito de acesso à Justiça (notadamente na assistência a grupos sociais mais vulneráveis e hipossuficientes). 

No contexto do plano de ação da “Central de Atendimento” figura, como exemplo, o Programa de Assessoria Sociojurídica às Comunidades Periféricas da Região Metropolitana de Curitiba, contabilizando atendimentos sociojurídicos na sede do CHF, e em plantões semanais proporcionados nos bairros Atuba (Jardim Asa Branca), Bairro Alto (Emaús) e Abranches, munícipio de Colombo (Jardim Campo Alto e Jardim Rio Verde), município de Pinhais (Bairro Weissópolis) e município de Mandirituba (sede da ABAI-Vila Mandirituba).

 

1.2  Banco de Dados e Memória

 

A seção “Banco de Dados Sociojurídicos” concretiza-se em verdadeiro acervo e medidas de gerenciamento, preservação e disponibilização documental de interesse comunitário. Trata-se de conjunto de documentação processual, jurisprudencial, extrajudicial e expedientes de cunho jurídico diversos, envolvendo a propositura e/ou defesa de medidas em prol de grupos sociais, categorias profissionais ou vítimas de violação de direitos humanos, ou mesmo pertinentes às lutas e reivindicações de setores populacionais de alta vulnerabilidade socioeconômica e ambiental. São exemplos: petições, despachos e sentenças judiciais; acórdãos de Tribunais; certidões específicas; pareceres técnicos; e, artigos científicos referenciais.

Concomitantemente, o Centro Heleno Fragoso mantém ampla coletânea de recortes de jornais e documentação virtual, contributivos às suas finalidades e iniciativas, a respeito dos seguintes temas: Terra Rural e Solo Urbano; Moradia; Direito e Justiça; Movimento Popular e Comunidades de Base; Igreja; Ecologia; Economia; Política; Indígenas; Educação e Cultura; Violência; Direito Internacional dos Direitos Humanos.

Além disso, existe uma Biblioteca própria em expansão, com obras sociojuridicas e socioeducacionais (livros / revistas / vídeos / slides / textos especializados), indispensáveis ao alcance das finalidades e desenvolvimento das atividades do Centro.

Todo esse acervo, tanto é destinado ao embasamento e pesquisa dos profissionais e estagiários da “Central de Atendimento”, quanto colocado à disposição das entidades/organismos que são sistematicamente acompanhados pelo CHF ou solicitam-lhe assistência emergencial, assim como servem à outras instituições de apoio à luta dos injustiçados. Além disso, o Centro se propõe a disseminar esses dados por meio de edições técnicas, impressos e folders populares, palestras, reuniões, eventos e encontros comunitários. 

Outra atividade ligada a este setor de atuação diz respeito à entrega anual do “Prêmio Heleno Fragoso pelos Direitos Humanos”.  Instituído em 1989, e conferido anualmente, o Prêmio Heleno Fragoso tem por finalidade homenagear personalidades e/ou organismos que se sobressaiam em funções ou atividades de relevante contribuição à causa dos direitos humanos e ao exercício da cidadania, ao desenvolvimento com justiça social e à promoção da dignidade humana. Os laureados recebem um troféu com o busto de Heleno Fragoso (patrono do CHF) talhado em bronze patinado, de 30 cm de altura, contendo abaixo a figura da pomba da paz em relevo. O trabalho é do artista plástico e escultor paranaense, Elvo Benito Damo. 

Em trinta anos de instauração da iniciativa, o Prêmio Heleno Fragoso pelos Direitos Humanos já foi entregue, dentre outras ilustres personalidades, ao Arcebispo Emérito de Curitiba, Dom Pedro Fedalto; ao ex-Presidente da CNBB, Dom Luciano Mendes de Almeida; ao Prof. Cândido Antônio Mendes de Almeida (reitor da Universidade Cândido Mendes); ao Prof. Dr. Celso Lafer, ex-Ministro das Relações Exteriores; ao Pe. Gustavo Henrique Pereira Filho, jesuíta que criou em Curitiba o Movimento Universitário Cristão (MUC) e o Grupo de Estudo Cristão de Curitiba (GREC): ao Dr. Adolfo Perez Esquivel, Prêmio Nobel da Paz de 1980; ao Prof. Dr. Antônio Augusto Cançado Trindade, juiz da Corte Internacional de Justiça; à psicóloga Marianne B. Spiller, fundadora da Associação Brasileira de Amparo à Infância (ABAI); à socióloga Marina Bandeira, ex-dirigente nacional do Movimento de Educação de Base (MEB) e diretora executiva da Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP-CNBB); ao diplomata José Augusto Lindgren Alves; e aos juristas Prof. Dr. Dalmo Dallari, Prof. Dr. René Ariel Dotti e Dr. Evandro Lins e Silva (ex-ministro do STF). [6]

 

2. Cursos de Formação em Direitos Humanos


Na atual conjuntura brasileira, apesar de avanços na infraestrutura e inovações tecnológicas, a educação apresenta-se caótica, alienante, deficitária em relação à formação do educador e quanto à qualidade do ensino, precária enquanto meio de preparação para a cidadania, sucateada em termos de conteúdo pedagógico e evidente desvalorização do profissional docente. Nesse mesmo contexto, a cultura vive séria crise de identidade e criatividade, mantendo-se hierarquizada, elitista e conservadora. Sobressai-se, também, na sociedade nacional, a crescente visão negativa das instituições públicas, que atingiram níveis jamais vistos de descrédito, cartorialismo e corrupção. Estes pontos, dentre outros relevantes, avultam a necessidade de resgaste da cidadania, da ética, da dignidade humana e da solidariedade como um grande e sério desafio contemporâneo.

Por isso mesmo, e cada vez mais, o Centro Heleno Fragoso entende como acertada a sua decisão de trabalhar para o desenvolvimento de uma consciência e de uma educação para os direitos humanos.

Neste particular, o Centro tem direcionado esforços e investimentos ao setor de “Encontros de Formação”, promovendo – algumas vezes em conjunto com instituições congêneres e/ou parcerias com órgãos públicos -, uma série de cursos e seminários, tendo por objetivos basilares: a) disseminar conceitos e popularizar mecanismos de defesa na área dos direitos humanos, para garantir a sua eficácia e criar condições de serem exercidos por todos, principalmente pelos desassistidos e discriminados em nossa sociedade; b) consolidar uma consciência crítica nos participantes, capacitando lideranças populares, agentes de pastorais e reciclando profissionais; c) propiciar uma articulação e união de forças entre os envolvidos, tendo em vista a “caminhada” histórica e autodeterminada das comunidades periféricas; d) expandir o quadro de militantes e formar “agentes multiplicadores” no campo dos direitos humanos e garantias democráticas.

Os cursos, particularmente, são ministrados em dois níveis: um, visando envolver, prioritariamente, as lideranças comunitárias, pastorais e estudantis; e, outro, os advogados (as), os técnicos (as) que trabalham na área social, e profissionais das mais diversas áreas - vinculados aos propósitos do CHF. E os temas são suscitados e priorizados pelos próprios envolvidos, por meio de consultas e debates nos respectivos espaços sociais.

Vale destacar que, a partir da filosofia do Centro de arraigar um processo de construção coletiva dos direitos humanos, os Cursos de Formação levados a efeito proporcionam a capacitação de lideranças e monitores, garantindo o acesso a conhecimentos necessários à luta, à organização e aos interesses comunitários; favorecem a articulação entre grupos e/ou entidades representativas; e, possibilitam muitas vezes um consenso acerca das reivindicações – e outras iniciativas – prioritárias às necessidades de uma dada região e/ou comunidade.

 

PROJETO DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS

 

A Educação em Direitos Humanos pode ser definida como um conjunto de atividades de educação, de capacitação e de difusão de informação, orientado para a criação de uma cultura de direitos humanos e em favor da paz. Uma educação integral em direitos humanos não apenas proporciona conhecimentos acerca desta temática e dos mecanismos para sua proteção, mas, além disto, transmite as aptidões necessárias para a promoção, defesa e aplicação dos direitos humanos no cotidiano das pessoas.

A educação em direitos humanos procura promover atitudes e comportamento indispensáveis para o respeito integral dos direitos humanos a toda a pessoa e em qualquer espaço social.  Vale acentuar, ainda, que a educação em direitos humanos ajuda a proteger a dignidade de todos os seres humanos e a construir sociedades onde esses direitos são valorizados e respeitados.

 

INTRODUÇÃO


O presente Projeto do CHF está em sintonia – conquanto a anteceda no tempo - com a campanha internacional patrocinada pela ONU, iniciada com a proclamação da “Década para a educação em direitos humanos e à luta contra a tortura[1], para o período de 1995 a 2005, e que teve continuidade com o “Programa Mundial de Educação em Direitos Humanos”, lançado em 2004. 

Com o término da Década das Nações Unidas para a Educação em matéria de direitos humanos, os Estados-membros da ONU entenderam por bem estendê-la por igual período, ou seja, até 2014, sendo também instituído o Programa Mundial para Educação em Direitos Humanos – PMEDH, nos termos da Resolução AG nº 59/113, aprovada na data de 10/12/2004, objetivando promover a educação em direitos humanos por meio de serviços de consultoria e assistência técnica, bem como capacitação, respaldando assim uma das preocupações do Conselho de Direitos Humanos [8]das Nações Unidas (Resolução AG nº 60/251). 

O PMEDH foi estruturado em três planos de ação. O primeiro, ocorrido entre 2005 e 2009, destinou-se às políticas públicas de educação em direitos humanos para educação básica e ensino médio. O segundo plano, de 2010 a 2014, versou sobre educação superior, centrada em professores e educadores, funcionários públicos, profissionais de Direito e servidores judiciais, além de militares. Já o terceiro, iniciado em 2015 e que se estende até 2019, trata da educação dos profissionais das mídias e comunicações.

Acresça-se, neste ponto, que em 19 de dezembro de 2011, a Assembleia Geral da ONU aprovou a Resolução 66/137, adotando a Declaração das Nações Unidas sobre a Educação e Formação em Direitos Humanos, que se constitui, na realidade, em nova contribuição a todas normativas, programas e/ou mecanismos até então estimulados e desenvolvidos, praticamente ratificando o processo internacional de educação em direitos humanos em curso. 

Ao mesmo tempo, a supracitada Declaração sobre EFDH recomenda a cooperação internacional - em todos os níveis - para respaldar e reforçar as atividades nacionais nesta área. Reitera, também, que no plano nacional cabe principalmente ao Estado a responsabilidade maior na promoção e eficácia da Educação em Direitos Humanos, sem olvidar-se da necessária participação de instituições educativas, das famílias, dos meios de comunicação, das organizações não governamentais, das comunidades de base e dos defensores de direitos humanos. Enfim, a Declaração de 2011 destina-se a consolidar uma cultura dos direitos humanos. 

Mais recentemente, em 16 de março de 2018, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos solicitou contribuições aos Estados, organizações da sociedade civil e outros interessados para auxiliar no planejamento da quarta etapa do Programa Mundial para Educação em Direitos Humanos.

Esse pedido foi motivado pela Resolução 36/12, de 28/07/2017, na qual o Conselho de Direitos Humanos (CDH) reconhece a importância do Programa Mundial para a efetivação da Agenda 2030, especificamente do Objetivo para o Desenvolvimento Sustentável – ODS nº 4 (Educação de Qualidade) e sua meta nº 7, que versa sobre educação em direitos humanos, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural.  

Vale registrar que, para o sucesso do seu Programa Mundial, a ONU aposta no sistema educacional  (nacional / regional / local), considerando-se a educação como o instrumento por excelência da prevenção, da difusão planejada, da entronização  (no universo escola / realidade circundante) de uma pedagogia que não deve apenas conscientizar para os direitos e deveres, mas formar agentes transformadores, cidadãos empenhados na erradicação das injustiças e na construção de um mundo verdadeiramente humano. Nesse particular, estimula-se (como essencial) a formação de docentes em todos os níveis e acerca de todos os temas pertinentes à matéria. 

Paralelamente, acredita-se que as ações concretas das Organizações não Governamentais (ONGs) favorecerão o alcance dos objetivos do PMEDH, caso as mesmas decidam implementar, em colaboração com o Poder Público (uma vez que os Governos aderiram à decisão por unanimidade), uma potente rede educativa e cooperativa nesse particular, em todo lugar possível, incentivando-se as mais ambiciosas e inovadoras ações a respeito. 

O Brasil fez eco a essa proposta da ONU já na primeira Década para a Educação em Direitos Humanos (1995 - 2004), ao inserir essa modalidade de ação educativa em seu “Programa Nacional de Direitos Humanos”, aprovado em 1996 [9], fruto de um esforço que contou com a colaboração de dezenas de instituições da sociedade civil, em cujo bojo sobressaem-se objetivos centrados no papel da educação e da cidadania, dentre os quais destacam-se:


- “Criar e fortalecer programas de educação para o respeito aos direitos humanos nas escolas de primeiro, segundo e terceiro graus, através do sistema de “temas transversais” nas disciplinas curriculares...”;

- “Apoiar programas de informação, educação e treinamento de direitos humanos para profissionais de direito, policiais, agentes penitenciários e lideranças sindicais, associativas e comunitárias...”;

- “Apoiar a realização de fóruns, seminários e ‘workshops’ na área dos direitos humanos.”

(In: BRASIL, Presidência da República. PNDH. Brasília: Ministério da Justiça, 1996 – p. 35-36)

 

O PNDH brasileiro, em verdade, significa mais uma carta de intenções e princípios, fruto de um louvável esforço coletivo da sociedade civil, apresentado na sua versão inicial como sendo “uma clara afirmação do Governo Federal com os compromissos assumidos pelo Brasil externamente e com a população na luta contra a violência em geral”. 

Para atender a implementação do referido Programa foi criada a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, em 1997, no âmbito do Ministério da Justiça. E, a partir de março de 1998, por iniciativa dessa Secretaria Nacional, os Governos Estaduais foram instados a iniciarem um processo de elaboração de relatórios anual e quadrimestrais a respeito da atuação social da administração pública e da situação local dos direitos humanos. 

Abro aqui um parêntese para esclarecer que tive a honra de conduzir a feitura do 1º Relatório Anual de Direitos Humanos do Paraná, em 1998, na qualidade de Coordenador Geral da Coordenadoria dos Direitos da Cidadania – CODIC, hoje em dia um destacado departamento da atual Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos Paraná. [10 

Em 2006, fruto de estudos, reuniões, eventos e consulta pública via internet, desenvolvidos a partir de 2003, implementou-se no país o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH/2006), erigido como um instrumento orientador e fomentador de ações educativas, no campo da educação formal e não-formal, nas esferas pública e privada.

Posteriormente, a 30 de maio de 2012, o Conselho Nacional de Educação, por meio da sua Resolução nº 1, estabeleceu as Diretrizes Nacionais para a “Educação em Direitos Humanos”, a serem observadas pelo sistema de ensino e suas instituições. Ratificando a educação em direitos humanos como um dos eixos do direito à educação, o Conselho Nacional esclareceu que ela se refere ao uso de concepções e práticas educativas fundadas nos Direitos Humanos e em seus processos de promoção, proteção, defesa e aplicação na vida cotidiana e cidadã de sujeitos de direitos e de responsabilidades individuais e coletivas (art. 2º da Resolução).

Enfim, para além da tradicional prática de se tratar a varejo as questões sociais, os novos tempos passaram a exigir uma política pública de direitos humanos e cidadania. Entretanto, para edificá-la e torná-la operante, não bastam medidas jurídicas e legislativas, tampouco meras ações eventuais e/ou isoladas, por mais bem-intencionadas e oportunas que sejam. Mais do que isso, e para tanto, é imprescindível que os governos, estaduais e municipais, invistam em projetos de educação para os direitos humanos.

Nesta perspectiva, nada  mais correto e significativo, e mesmo nada mais justo, que também  contar  com   a  educação  formal  como  instrumento  ideal  para mais essa etapa de conscientização e formação, alicerçada em posturas e práticas voltadas às transformações solidárias, que favoreçam a valorização do trabalho e à superação da passividade, que reforcem os laços familiares, que destaquem o respeito ao semelhante e à natureza, que privilegiem a fraternidade e a solidariedade, que efetivem a tolerância, que garantam a pluralidade e a diversidade das pessoas e dos grupos sociais/culturais, e, que semeiem uma nova ordem social. 

E, naturalmente, numa sociedade com reconhecíveis escalas de pobreza e mesmo de exclusão social, nada mais urgente que se valer da educação não-formal para sistematização de práticas que conduzam a processos de conhecimento e defesa dos direitos humanos. Em ambos os casos – da educação formal e informal -, urge que parcerias entre o poder público e a iniciativa privada busquem o desenvolvimento de uma cultura dos direitos humanos, propiciadora do alcance e do exercício ativo da cidadania para cada pessoa ou grupo social.  

A ideia de trabalhar com educação em - ou, para os - direitos humanos, já não soa mais como ineditismo na América Latina, tendo em vista quase quatro décadas de experiências nesse campo. Vale recordar que o Instituto Interamericano de Direitos Humanos (sediado em San José da Costa Rica), desde 1983 desenvolve renomado e renovado curso interdisciplinar nesse propósito. Em 1987, a Comissão Justiça e Paz de São Paulo, após entrar em contato com aquele Instituto, elegeu essa iniciativa como sua meta prioritária da atuação. Em 1989, já presidindo o CHF, tive a oportunidade de participar daquele curso e entusiasmar-me com a certeza de que essa é a grande vertente que impulsionará as transformações sociais para um Brasil e um mundo melhor. 

Em 1991, o Centro Heleno Fragoso pelos Direitos Humanos introduziu o projeto no Paraná, fazendo dele sua principal atividade, implementado em parcerias com o Poder Público (v.g., Secretaria Municipal de Educação de Curitiba)[11], com a Igreja Católica (v.g., Arquidiocese de Curitiba, Escolas Católicas e Entidades Pastorais) e com setores da sociedade civil organizada (v.g., Associações de Moradores).

Vale ressaltar que, como desdobramento de articulações e debates levados a efeito entre 1994 e 1995, fundou-se oficialmente, em 1996, a Rede Brasileira de Educação em Direitos Humanos - REDE, cuja primeira diretoria foi sediada em São Paulo [12]; depois Recife; e, atualmente, no Rio de Janeiro.  A RBEDH é hoje uma entidade filiada a CEAAL (Conselho de Educação Adultos da América Latina), uma organização fundada em 1982 [13] e que tem, como um de seus núcleos temáticos, a Rede Latino-Americana de Educação para a Paz e os Direitos Humanos. [14] A afirmação da RBEDH (ou simplesmente REDE) e consolidação de seu trabalho se deu com a realização do I Congresso Brasileiro de Educação em Direitos Humanos e Cidadania, na data de 05 a 07 de maio de 1997, na Faculdade de Direito da USP. [15]

 

EDH COMO META DO CENTRO HELENO FRAGOSO


Desde 1989 o CHF desenvolve oficialmente, planejado por triênios, o “Programa de Assessoria Sociojurídica às Comunidades Periféricas da Região Metropolitana de Curitiba” [16], de cujas vertentes de atuação destacamos aqui o “Projeto de Educação em Direitos Humanos”

Ressalte-se que a causa da “educação em direitos humanos” ou “educação para os direitos humanos e cidadania” foi abraçada de longa data, no Estado do Paraná, pelo Centro Heleno Fragoso pelos Direitos Humanos, que teve participação específica na formatação da primeira versão do “Plano Nacional de Direitos Humanos” (PNDH-1996), até mesmo porque já desenvolvia essa temática desde o início dos anos 90 [17].  Nesse  particular,  o CHF já vem realizando cursos de formação no âmbito de  organizações comunitárias  (educação informal),  bem como seminários e eventos pontuais em escolas  confessionais  (convênio com a Arquidiocese Católica de Curitiba), e, inclusive, colaborou na implementação de um amplo projeto voltado à rede pública de ensino do Paraná nos anos 1990, em convênio com as Secretarias Municipal e Estadual da Educação.

 

PROJETO DE AÇÃO PERMANENTE


De maneira geral, esse Programa de cursos de capacitação destina-se a proporcionar uma consciência crítica e trabalhar atitudes que conduzam as pessoas ao efetivo exercício da cidadania, à participação ativa nos processos político-sociais, e, à corresponsabilidade na superação de dificuldades locais ou regionais e na construção coletiva da cidadania. 

Registre-se que  o  processo  de  “educar  para  os direitos humanos e cidadania“ ou de “educação  em  direitos  humanos“  não se restringe a uma determinada disciplina ou série escolar, a um certo nível econômico, a uma profissão em particular ou a um específico espaço geográfico, mas deve ser visto como um método e um conteúdo cultural indispensável ao alcance da cidadania plena, com aplicação sistemática e interdisciplinar, inclusive com a utilização de temas transversais. [18]

Ademais, no entender do CHF, um trabalho voltado a educar em direitos humanos deve ser visto como um processo de caráter ético e político, sistemático e universalista; um desafio a ser enfrentado com a disposição de se corrigir o rumo todo instante; enfim, um sempre renovado compromisso que se assenta no amor à humanidade.

E, ainda cabe acrescer, a educação em direitos humanos deve ser humanizadora, devendo um sério projeto nesse sentido permitir ao educando o confronto com as diferentes representações do real. Por outro lado, a educação em direitos humanos deve possuir abordagem holística e dialógica (aqui, abonando-se Paulo Freire[19]), levando o educador a adotar posturas que levem à colaboração, união, organização, síntese cultural e reconstrução do conhecimento. 

Além disso, e decisivamente, os direitos humanos não podem ser encarados como simples ser tema específico, tampouco como uma disciplina a mais no currículo. A sua abordagem deve ser interdisciplinar e mesmo transdisciplinar (interação máxima entre as disciplinas), ou seja, os princípios dos direitos humanos devem estar presentes em todas as disciplinas curriculares. Em síntese, não se trata de separar quinze minutos de uma aula, uma aula do mês ou um trecho do conteúdo para tratar a questão dos direitos humanos. Estes devem ser o ponto de partida e o ponto de chegada do planejamento escolar, precisam e devem estar presentes em toda a vivência curricular. 

Com esse pano de fundo , a  proposta  do  CHF  pressupõe  todo um ciclo de  cursos  de  formação, os quais são didaticamente divididos nos seguintes  módulos:  (a)  o básico, com temática abrangente , destinado  à  sensibilização  dos participantes;   (b)  os módulos  complementares, voltados  ao  aperfeiçoamento  em   assuntos  específico;  e, (c)  os módulos subsidiários, destinados  à  construção coletiva da interdisciplinaridade e formação de agentes multiplicadores. 

O  CENTRO  possui uma produção didático-pedagógica própria relativa ao módulo básico (fase de sensibilização), da lavra de membros de  sua equipe ou colaboradores, os quais podem ser cedidos a qualquer Entidade parceira, desde que mencionada a  autoria - com respectiva qualificação pessoal e institucional -, e  destinando-se à entidade cedente um certo número de exemplares das edições, a combinar.

A montagem e o detalhamento dos módulos ficam abertos ao interesse e ao “modus operandi” da Entidade parceira, no que diz respeito ao universo dos participantes (número e qualificação de professores), carga horária, e, mesmo, à revisão da temática selecionada. Frise-se que o Centro Heleno Fragoso dispõe de pessoal altamente qualificado para trabalhar toda uma gama de assuntos abrangentes, mas eventualmente poderá se socorrer do concurso de expositores e assessores de fora de Curitiba, ou mesmo do quadro de recursos humanos de entidades conveniadas.  

 

CONCLUSÃO

À guisa de conclusão, cabe refletir, por quem se dedica ou vier a se dedicar à essa instigante e imprescindível tarefa, inclusive o próprio Centro Heleno Fragoso, que a Educação em Direitos Humanos implica em três questões cruciais. Primeiramente, trata-se de uma ação permanente, contínua e global, conquanto trabalhada com flexibilidade e adequação à cada realidade destinatária. Em segundo lugar, volta-se à uma mudança cultural, que inclui, também, uma transmutação de mentalidade, tendo como parâmetros o respeito à dignidade humana, a eliminação de preconceitos e discriminações, assim como a prática da tolerância e da diversidade. Finalmente, por terceira questão, significa uma educação em valores, a alcançar mentes e corações, como compromisso inafastável com os princípios e fundamentos democráticos. A isso pode-se adicionar que toda a ação neste sentido deve envolver, da mesma forma, educadores e educandos, juntos voltados à causa da humanização e libertação do ser humano, juntos compromissados com a transformação da sociedade. 

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(*) WAGNER ROCHA D’ANGELIS - Formado em Direito e em História, mestre e doutor em Direito pela USP/UFPR. Professor Decano do Curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas da Universidade Tuiuti do Paraná (UTP), possuindo várias obras jurídicas publicadas. Presidente da Associação de Juristas pela Integração da América Latina (AJIAL) e Presidente do Centro Heleno Fragoso pelos Direitos Humanos (CHF). Advogado e Consultor jurídico.

 

NOTAS

[1] A entidade foi registrada sob nº 593, no Livro “A”, do 4º Ofício do Registro de Pessoas Jurídicas de Curitiba, na data de 30.10.1987, com alteração parcial do Estatuto averbada no mesmo Cartório em 28/07/1989, e está inscrita no CNPJ sob n° 81.173.270/0001-04, desde 14/04/1989.

[3] Nascido em Nova Iguaçu (RJ), na data de 05/02/1926, Heleno Fragoso consagrou-se como um dos grandes nomes do moderno Direito Penal brasileiro. Professor universitário e jurista de renome internacional, ele foi consultor jurídico da “Comissão Brasileira Justiça e Paz” (vinculada à CNBB), membro conselheiro e vice-presidente do Conselho Federal da “Ordem dos Advogados do Brasil”, além de vice-presidente da “Comissão Internacional de Juristas” (Genebra), dentre outros títulos. Faleceu em 18/05/1985.

[4] Ver a obra: D’ANGELIS, Wagner Rocha. Organização Popular e Prática da Justiça. Curitiba: Centro Heleno Fragoso, 1992, 86 p. Acessível em: https://www.estantevirtual.com.br/livros/wagner-rocha-dangelis/organizacao-popular-e-pratica-da-justica/1149931537 (acessado em 17mar2019). E encontrável também em: https: //openlibrary.org/works/OL3706243W/Organizac%CC%A7a%CC%83o_popular_e_pra%CC%81tica_da_justic%CC %A7a (acesso - idem).

[5] Composição da 1ª Diretoria do CHF: Presidente – Wagner Rocha D’Angelis (advogado, historiógrafo e professor universitário); Vice-presidente – Flávio Frantz (engenheiro civil); Secretária – Elizabeth Gurginski Loures (psicóloga).

[6] A respeito, acessar: http://www.wagnerdangelis.adv.br/htmls/lutas/4.htm (acessado em 25/03/2019).

[7]Em decorrência do “Plano Mundial Ação para a Educação em prol dos Direitos Humanos e da Democracia”, assumido em 1993 pela UNESCO, o período de 1995 a 2004 foi proclamado como a “Década para a educação em direitos humanos e à luta contra a tortura”, através de uma campanha internacional patrocinada pela ONU. Para o sucesso da empreitada, a ONU apostava no sistema educacional e estimulava a formação de docentes em todos os níveis e sobre todos os temas pertinentes à referida matéria. Nesta linha, o documento conclusivo da II Conferência Mundial de Direitos Humanos, adotado em 25 de junho de 1993 (Viena), cobrou veementemente dos Estados um aumento substancial dos recursos alocados a programas voltados “... à promoção da consciência dos direitos humanos por meio de treinamento, ensino e educação e a participação popular e da sociedade civil” (I, 34). O texto, aliás, dedicou um capítulo a essa temática, ressaltando inclusive que a educação em direitos humanos deve promover a tolerância, a igualdade entre os sexos, a solidariedade entre as nações, além de incluir a paz, a democracia, o desenvolvimento e a justiça social (II, D, 78-82).

[8] O Conselho de Direitos Humanos foi criado pela Assembleia Geral da ONU em 15 de março de 2006, composto por 47 países, em substituição à (extinta) Comissão de Direitos Humanos.  

[9] Fundado no art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, criou-se o PNDH por meio do Decreto n° 1904, de 13 de maio de 1996, uma iniciativa pioneira em toda a América Latina. Posteriormente, o PNDH contou com duas novas versões, respectivamente em 2002 e em 2009. A versão de 2002 (PNDH 2) foi oficializada pelo Decreto nº 4.229, de 13/05/2002. Já a última versão (PNDH 3) foi instituída pelo Decreto n° 7.037, de 21/12/2009, e atualizada pelo Decreto n° 7.177, de 12/05/2010. 

[10] Investidura no cargo de Coordenador da “Coordenadoria dos Direitos de Cidadania” da Secretaria de Estado da Justiça do Paraná (CODI-SEJU), pelo Decreto nº 4.304, de 1° de maio de 1998, a convite do então Secretário de Estado, Dr. Eduardo Rocha Virmond.

[12] A 1ª equipe Coordenadora da RBEDH foi constituída por Margarida Genevois, na qualidade de presidente (CJP-SP), Vera Maria Candau (Nova América – RJ), Wagner Rocha D´Angelis (Centro Heleno Fragoso – PR) e Inácio J. Spohr (Movimento Justiça e Direitos Humanos – RS). A respeito, ver: MENDES, Cândido; BANDEIRA, Marina. Comissão Brasileira Justiça e Paz (1969-1995) – Empenho e Memória. Rio de Janeiro: Educam, 1996, p. 152.

[13] O CEAAL teve como um dos fundadores e primeiro presidente, o educador brasileiro PAULO FREIRE. A sua primeira sede ficava em Santiago do Chile, depois permaneceu por oito anos na cidade do México, e, desde 2004, tem sede na cidade do Panamá.

[14] Acerca da Rede, acessar: http://www.dhnet.org.br/educar/redeedh/rede/historia.htm  (acessado em 22/02/2019).

[15]Naquela ocasião, o Centro Heleno Fragoso foi representado pelo seu presidente, Prof. Wagner Rocha D’Angelis, um dos palestrantes do evento. Ver:http://www.dhnet.org.br/educar/redeedh/bib/1congrb.html  (acessado em 22/02/2019).

[16] Para detalhes, ver: D’ANGELIS, Wagner Rocha. Organização Popular e Prática da Justiça. Curitiba: Centro Heleno Fragoso, 1992, p. 73-74 e 80-82.

[17] Acerca da atuação do Centro Heleno Fragoso nesta temática, ver: VIVALDO, Fernando Vicente. Educação em Direitos Humanos: abordagem histórica, a produção e a experiência brasileira. Dissertação de Mestrado em Sociologia da Educação. São Paulo, 2009 p. 87. In: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/48/48134/tde-23092009-134856/publico/FernandoVicenteVivaldo.pdf  (acessado em 08/03/2019). Ver também: BARBOZA, Miriane da Silva Santos. Educação em direitos humanos em uma instituição militar. Tese em Psicologia Social. João Pessoa, 2013, p. 112. In: https://repositorio.ufpb.br/jspui/bitstream/tede/6937/1/arquivototal.pdf  (acessado em 20/03/2019).

[18] Ver: http://www.educabrasil.com.br/temas-transversais/(acessado em 22/03/2019).

[19]FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. 31ª ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2001, p. 67.

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