JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Reajuste abusivo nos planos de saúde


Autoria:

Monique Rodrigues Do Prado


Advogada, palestrante e facilitadora no Instituto Gaio. Atuo nas áreas de Direito Médico e Direito de Família. Além disso, componho o corpo jurídico de advogados voluntários da EDUCAFRO. Co-Fundei o Afronta Coletivo, trabalho sociocultural protagonizado por mulheres negras que acredita na disseminação da cultura afrobrasileira. Também, participo do Comitê de Igualdade Racial do Grupo Mulheres do Brasil.

envie um e-mail para este autor

Outros artigos da mesma área

DIREITO DO CONSUMIDOR: RESPONSABILIDADE DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS

A NÃO DEVOLUÇÃO DE UM CENTAVO DE TROCO: Apropriação indébita ou fato atípico?

COBRANÇA INDEVIDA - COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO DA OFERTA E AS GARANTIAS DO CONSUMIDOR EM CASO DE ERRO

Desvirtuamento dos órgãos de proteção ao crédito

DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NAS RELAÇÕES DE CONSUMO. UMA VISÃO DOS INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS.

A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS COMPANHIAS DE TRANSPORTE AÉREO, COMO PRESTADORAS DE SERVIÇOS SUJEITAS AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

O DANO MORAL E A SUA APLICAÇÃO NOS DIAS ATUAIS NA ESFERA DO DIREITO DO CONSUMIDOR

VIAGEM INTERNACIONAL E A PERDA DAS GARANTIAS CONSUMERISTAS

OS PERIGOS AOS BENEFICIÁRIOS - EFEITOS DANOSOS DA AVENTURA JURÍDICA NA JUDICIALIZAÇÃO DE PROCESSOS EM DIREITO DE SAÚDE.

Mais artigos da área...

Texto enviado ao JurisWay em 03/02/2019.

Última edição/atualização em 06/02/2019.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

É legitimo percentual adequado e razoável de majoração de mensalidade em virtude da inserção do usuário do plano em nova faixa de risco a fim de progressivamente adaptá-lo aos novos valores.

Todavia, se houver violação da boa fé, bem como do Código de Defesa do Consumidor e caracterizando-se manobra abusiva e ilícita, em razão de surpreendê-lo e sujeitá-lo à exclusão, a operadora de plano de saúde poderá sofrer ação de nulidade contratual ou revisional.

Nessa modalidade de ação, o juiz poderá conceder liminar para suspensão da correção abusiva, bem como em sede de sentença decidir pela procedência com a consequente restituição dos valores indevidamente pagos.

A natureza jurídica dessa ação está no direito do consumidor e deverá ser considerado fatores como faixa etária, modalidade de plano (individual /coletivo), previsão contratual, cálculo atuarial, normas da ANS, custo, sinistralidade, média do mercado, entre outros adotados pela jurisprudência.

Nota-se que nos casos de planos coletivos os reajustes não são fixados pelo contrato e estão vinculados à sinistralidade, de forma que são recorrentes ações decorrentes dessa modalidade no judiciário. Já nos contratos individuais, as normas advém da Agência Nacional de Saúde.

A prescrição no caso em tela é de 3 anos em consonância com o art. 206, parágrafo 3º, IV do Código Civil. Ou seja, da data do reajuste ao ajuizado da demanda, o interregno é de três anos.

Em caso recente, a decidiu no sentido de que não há de se falar em abuso no reajuste de 19,46% quando o usuário salta para a faixa etária de 59 a 65 anos, já que o valor da última faixa etária não pode superar 06 vezes a da primeira. 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Monique Rodrigues Do Prado) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2026. JurisWay - Todos os direitos reservados