JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Dano Moral no Direito do Consumidor


Autoria:

Danilo Dias Andrade Santana


Bacharel em Direito, formado pela Universidade Tiradentes - UNIT em 2011.2, com experiência no Balcão de Justiça, no Juizado Especial e na delegacia de policia, atuando como mediador, conciliador e outras funções afins.

envie um e-mail para este autor

Outros artigos da mesma área

COPA DE 2014: NEGAR A APLICAÇÃO DOS MICROSSISTEMAS PROTETIVOS DOS VULNERÁVEIS PARA GARANTIR INTERESSES DA FIFA É OFENDER A SOBERANIA NACIONAL

¬¬Aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações contratuais entre pessoas jurídicas

A NOTA PROMISSÓRIA E A RELAÇÃO DE CONSUMO

NEGATIVA DE CRÉDITO POR MOTIVO INFUNDADO

Fui demitido. Tenho direito a continuar no Plano de Saúde Coletivo da Empresa?

A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS EMPRESAS DE AVIAÇÃO CIVIL EM CASO DE EXTRAVIO DE BAGAGEM AÉREA

Plano de Saúde pode negar cobertura de órteses e próteses?

Direito de Arrependimento

Impugnação à contestação: pedido de inversão do ônus da prova e argumentos para afastar a aplicação do enunciado da Súmula nº 385 do STJ

A Erradicação do Binômio Fornecedor-Consumidor na Busca do Equilíbrio Contratual

Mais artigos da área...

Resumo:

SANTANA, Héctor Valverde. Dano Moral no Direito do Consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

Texto enviado ao JurisWay em 16/05/2012.

Última edição/atualização em 19/05/2012.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

 

Danilo Dias Andrade Santana


Trata-se de uma obra que procura analisar o dano moral no direito do consumidor partindo do ponto que este é encarado como um mal, um desvalor ou contravalor, a ocorrência deste tira de nós algo que era nosso, do qual gozávamos ou nos aproveitávamos que era nossa integridade psíquica ou física, as possibilidades de acréscimos ou novas incorporações.

A análise é constituída partindo-se de conceitos desenvolvidos ao longo do tempo por críticos que procuram enfatizar a ocorrência de tais irregularidades e a sua possível reparação podendo dizer que  indenização por dano moral não tem como finalidade compensar a vítima pelo prejuízo sofrido. Seria, antes de tudo, uma punição ao ofensor, não podendo ultrapassar proporções que afetem sua subsistência, mas deve servir como exemplo para que tal ato ilícito não seja mais cometido.

A partir destes conceitos iniciais realiza-se uma análise partindo do ponto de vista do Principio da Dignidade da Pessoa humana, vez que nas relações de dano moral há diversas violações no que diz respeito a este princípio. A premissa de que se parte é a de que a obra nos remete a proteção jurídica da dignidade do consumidor, bem como a responsabilidade civil do fornecedor alem desse ponto enfocar os elementos constitutivos do dano moral e a reparação deste.

O trabalho se divide em introdução e em seguida a apresentação de quatro capítulos; no primeiro capítulo nos remete ao principio da dignidade da pessoa humana enfocando a relação jurídica de consumo mostrando a definição de fornecedor, produto e de serviços, já no capitulo seguinte aborda a temática do fato do produto ou serviço bem como o vício do produto e enfocar a vulnerabilidade do consumidor no que se refere ao prisma da responsabilidade civil do fornecedor; no tangente aos elementos constitutivos do dano temos um panorama da síntese histórica do direito em diversas modalidades e por fim a reparação do dano moral de qual seja a fixação da indenização e a finalidade da reparação.

O intuito é o de evidenciar a tese de punição da prática do dano moral, para que possa harmonizar as relações de consumo. A conclusão a que o trabalho chega é a de que no plano normativo temos diversos aspectos de fixação do dano moral conjugado com o dano material, é necessário que se tenha uma idéia do que seja dano moral que nada mais é do que quando uma pessoa se acha afetada em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico. Sabe que não é possível quantificar o valor da moral ou da honra de um ser humano. Entretanto, sendo a honra, a privacidade, a intimidade e a imagem das pessoas protegidas pela lei, tais valores podem ficar a margem da proteção jurídica e gerar impunição aos seus violadores.

 

PALAVRAS – CHAVE: Dano moral; consumidor; violação; honra; vício.



 
Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Danilo Dias Andrade Santana) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados