envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
Aplica-se imperícia ao médico? Direito Civil
Do princípio da informação no fornecimento do prontuário médico ao pacienteDireito do Consumidor
Reajuste abusivo nos planos de saúdeDireito do Consumidor
Outros artigos da mesma área
Defesa do Consumidor - Idoso - Planos de Saúde
A Relevância do Código de Defesa do Consumidor no Dia do Cliente
COMPRAS PELA INTERNET E AS INOVAÇÕES TRAZIDAS PELA NOVA REGULAMENTAÇÃO
A GARANTIA DO PRODUTO OU SERVIÇO NA RELAÇÃO DE CONSUMO
Comércio eletrônico: Conflitos judiciais decorrentes de relações de consumo virtual
Aniversário na balada? Saiba algumas coisas antes da festa
Qual a diferença entre Plano de Saúde e Seguro Saúde?
INDENIZAÇÕES E OS HONORÁRIOS NO JEC CÍVEL
Foi ofendido na internet? Saiba como proceder. Nova modalidade de crimes: os cibernéticos




Texto enviado ao JurisWay em 07/02/2019.
Última edição/atualização em 15/02/2019.
Indique este texto a seus amigos 
Em consonância com o art. 402 do Código Civil lucros cessantes consiste naquilo que o lesionado deixou efetivamente de lucrar em razão do ato danoso, ainda que em princípio não se tenha o valor exato, aceitando-se a probabilidade objetiva. Por conseguinte, a legislação não permite lucros cessantes presumível, sendo necessária sua comprovação.
Assim, opera-se os lucros cessantes, por exemplo, quando em decorrência de um erro médico o paciente precisou afastar-se do trabalho e deixou de receber os seus rendimentos.
Nessa seara, uma vez configurado o nexo de causa entre a conduta praticada e o ato lesivo, sem prejuízo de danos moral e material, poderá o juiz condenar o réu em lucros cessantes, caso o autor logre êxito em comprovar a perda efetiva.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |