envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
Aplica-se imperícia ao médico? Direito Civil
Reajuste abusivo nos planos de saúdeDireito do Consumidor
Do princípio da informação no fornecimento do prontuário médico ao pacienteDireito do Consumidor
Outros artigos da mesma área
PAI RICO PAI POBRE E O CONSUMIDOR VULNERÁVEL: UMA REFLEXÃO AOS MAGISTRADOS
O ATIVISMO JUDICIAL E JUDICIALIZAÇÃO
Projetos de Lei 3514/2015 e 3515/2015 - Superendividamento e Comércio Eletrônico
Aniversário na balada? Saiba algumas coisas antes da festa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Ocorrência dos crimes de estelionato no âmbito do comércio eletrônico brasileiro
O ENQUADRAMENTO DO SITE "RECLAMEAQUI.COM.BR" COM O SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
COMPRAS PELA INTERNET E AS INOVAÇÕES TRAZIDAS PELA NOVA REGULAMENTAÇÃO




Texto enviado ao JurisWay em 07/02/2019.
Última edição/atualização em 15/02/2019.
Indique este texto a seus amigos 
Em consonância com o art. 402 do Código Civil lucros cessantes consiste naquilo que o lesionado deixou efetivamente de lucrar em razão do ato danoso, ainda que em princípio não se tenha o valor exato, aceitando-se a probabilidade objetiva. Por conseguinte, a legislação não permite lucros cessantes presumível, sendo necessária sua comprovação.
Assim, opera-se os lucros cessantes, por exemplo, quando em decorrência de um erro médico o paciente precisou afastar-se do trabalho e deixou de receber os seus rendimentos.
Nessa seara, uma vez configurado o nexo de causa entre a conduta praticada e o ato lesivo, sem prejuízo de danos moral e material, poderá o juiz condenar o réu em lucros cessantes, caso o autor logre êxito em comprovar a perda efetiva.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |