JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

EMENDA INICIAL ERRO AO ANEXAR DOCUMENTO


Autoria:

Sillas Cintra De Oliveira Margarida


Sillas Cintra de Oliveira Margarida Advogado Bacharel em direito - Faculdade Padrão Goiânia -GO Cursando Pós em Direito Constitucional LFG Realizou estagio na DPU (Defensoria Pública da União) Trabalhou como assessor jurídico e redator no escritório Jacó Coelho.

envie um e-mail para este autor

Resumo:

ERRO AO ANEXAR DOCUMENTO PROCESSO ELETRÔNICO

Texto enviado ao JurisWay em 28/01/2019.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA x VARA CIVEL DA COMARCA DE xxxxx.



Autos nº xxxxx

Eu xxxxxx, advogado, já devidamente qualificado nos autos epigrafados, venho com o devido respeito a presença de Vossa Excelência, requerer que Vossa Excelência permita a emenda da inicial apresentada nos autos haja vista que por erro de digitalização a ultima folha onde consta o item do pedido não fora enviada junto ao processo eletrônico.

Ressalta aqui que não se trata de alteração de matéria ou conteúdo, e simplesmente de juntada de restante do documento, por erro do advogado que esta subscreve.

Nestes termos pede e espera deferimento.

local e data.

____________________________________

advogado

OAB

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Sillas Cintra De Oliveira Margarida) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados