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Resumo:
A introdução da nova ortografia, sobretudo com a perspectiva de ser a mesma provisória, poderá trazer enormes transtornos no sistema editorial e nos costumes das várias nações envolvidas.
Texto enviado ao JurisWay em 07/05/2009.
Última edição/atualização em 21/09/2010.
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Toda mudança nos costumes já estabelecidos numa sociedade, traz em si grandes impactos. Em princípio esses impactos devem ser analisados ponderando se as vantagens superam em larga escala o status quo reinante.
A introdução da nova ortografia, sobretudo com a perspectiva de ser a mesma provisória, poderá trazer enormes transtornos no sistema editorial e nos costumes das várias nações envolvidas, exigindo a reformulação de incontáveis obras literárias já em circulação.
Importante salientar que a idéia de uma nova ortografia constituída para unificação de um dicionário do idioma português, falado no mundo inteiro, alem de não se sustentar é utópica e, ainda que (exclui fosse) realizável, seria indesejável, uma vez que o idioma português, diferentemente de outros idiomas, se caracteriza pela extrema receptividade em relação a neologismos, pois a facilidade com que se criam palavras novas constitui uma das riquezas do nosso idioma.
Uma das línguas mais complexas, o francês, não tem reformas ortográficas há séculos. Sua ortografia é considerada, até pelos franceses, extremamente difícil, tendo algumas palavras até três acentos. Isso não impediu, entretanto, de ser o francês a língua da diplomacia universal durante séculos, conhecida e falada até hoje por pessoas cultas de todo o mundo.
O Novo Acordo Ortográfico muda 0,5% do total das palavras usadas no vocabulário brasileiro. Em Portugal, esse percentual sobe para cerca de 1,6% das palavras usadas, o que representa mais que o triplo de alterações. Isso explica a maior resistência dos portugueses na adoção da nova ortografia que, para alguns, é um mero "abrasileiramento" da língua, pois as bases da unificação da grafia se baseiam em grande parte no critério fonético. O vernáculo vive de escritores, e estes não se impõem pela quantidade, senão pela qualidade de obras que expressem o belo sem protuberâncias vocabulares nem manifestações de desnutrição, de verdadeiras doenças gramaticais.
Interessante perceber que alguns linguistas portugueses defendem a ortografia etimológica, que leva em consideração a origem da palavra, não aceitando a reforma pelo critério fonético, que, segundo eles, corta o elo entre os praticantes atuais da língua portuguesa e os manuscritos deixados pelos seus antepassados. Em contrapartida, para o grupo dos otimistas, a padronização da língua portuguesa pode resultar na expansão do tímido mercado editorial brasileiro, além de aquecer as relações entre o Brasil e a África. Os céticos, por outro lado, lembram de iniciativas similares em décadas passadas - que não deram certo - e reforçam a noção do excesso de conservadorismo dos editores de livros, os quais investem apenas em títulos de sucesso em outros países, em sua grande maioria, bancados a granel pelas grandes editoras.
Com a unificação da língua, a importação de livros vai aumentar ligeiramente, uma vez que os leitores brasileiros e portugueses não vão mais se importar com as diferenças ortográficas.
Autora: Lilian de Fátima Candeia de Albuquerque
Comentários e Opiniões
1) Leonardo De Araújo (07/11/2009 às 21:06:09) ![]() amor.. excelente artigo.. mas não coloque seu endereço é uma falha de segurança pra você! | |
2) Joselino Santos De Albuquerque (01/01/2010 às 17:09:50) ![]() O desabafo da Juiza na setença que defendeu a Candidatura de N. C. A sociedade brasileira assiste perplexa e descrente no Judiciário os pronuciamentos judiciais que resultam no reconhecimento de imoralidades e que nada fazem sob o manto da inexistência de ilegalidade, o exesso de formalismo para nenhuma consequencia. De um lado, alega-se a impossibilidade de aplicação da sanção pela falta de trânsito em julgado da sentença condenatória. Quando a coisa julgada se consuma, declara-se que a puniçã | |
3) Joselino (05/05/2010 às 20:11:14) ![]() REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS Um dos maiores problemas existentes no âmbito do direito imobiliário diz respeito à questão da legalização de imóveis. Um determinado imóvel pode ser considerado legal quando estiver devidamente matriculado no cartório de imóveis através de escritura pública ou instrumento particular, em nome do seu proprietário, com cadastro imobiliário atualizado perante a Prefeitura e, se for o caso de estar edificado em terreno de marinha, deverá constar a autorização do regime de aforamento ou ocupação no cadastro da Secretaria do Patrimônio da União. Atendidas, assim, estas três condições básicas, cabe concluir que o imóvel pode ser considerado regular, e que atende as exigências e prescrições da legislação em vigor. Lembre-se: Quem não registra não é dono. | |
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