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O plágio nas universidades


Autoria:

Lucas Alves De Sousa


ESTUDANTE DE RIO VERDE GOIÁS, CURSANDO 9º PERÍODO DE DIREITO, PELA FACULDADE OBJETIVO - IESRIVER.

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Resumo:

Trata-se de um assunto constantemente tratado nas universidades de todo o Brasil e do mundo. O plágio é um crime que ainda é tratado de forma muito pacifica entre os doutrinadores do Direito, levando ao descaso do mesmo.

Texto enviado ao JurisWay em 12/03/2013.

Última edição/atualização em 14/03/2013.



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A evolução da nossa sociedade e os avanços tecnológicos, nos levam cada dia mais vivermos em uma zona de conforto e que pode nos proporcionar uma vida melhor. Esses avanços influenciaram também, a rotina nas universidades no mundo todo, e esse marco principal foi a acessibilidade à internet.

 

Com tantas facilidades, os acadêmicos que necessitassem de conteúdos para utilizarem no seu dia a dia na faculdade, acabaram levando essa tecnologia para o lado ruim, criando assim o famoso plágio em trabalhos científicos e etc.

 

 

Definição

 

Significado de Plágio

s.m. Ação do plagiário; cópia, mais ou menos disfarçada, de obra alheia.

 

Sinônimos de Plágio

Sinônimo de plágio: contrafacção e imitação

 

 

O plágio em si, é o ato de copiar, apresentar uma obra, trabalho ou algo do gênero, sem dar o devido crédito ao verdadeiro autor.Para que houvesse um controle sobre o assunto, o Congresso Nacional editou a lei 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998, tratando acerca dos direitos autorais, visando a proteção e os direitos do autores. No Brasil o plágio é crime, desde a cópia de um pequeno texto, até a imitação total ou parcial de uma obra, lembrando que a referência para a caracterização do mesmo, está no advento da mencionada lei, que fala sobre ofensas, limitações, utilizações, edições de conteúdo.

 

Aplicando esse tema às universidades, podemos ver com frequência o plágio nas monografias e trabalhos de conclusão de cursos. A facilidade da internet leva os acadêmicos a copiarem partes ou a integralidade de artigos científicos para incrementarem ou até mesmo apresentarem como se fosse de sua autoria, para cumprirem seu dever imposto a todos que, queiram concluir com sucesso a sua graduação e adquirir seu diploma para o exercício de seu pretendida profissão.

 

Para as universidades e instituições afins, a detecção da cópia de uma obra não é fácil, pois como sabemos, existem milhares de artigos científicos publicados ou não, tanto em nosso pais tanto em universidades internacionais, com acesso livre ao público em fóruns e até mesmo portais voltados para esse fim.

 

No Brasil, como já foi dito, o plágio de qualquer espécie é crime, e sobre o assunto discorre um grande doutrinador na área de Direito Penal, o professor Júlio Fabbrini Mirabete:

 

 

“A conduta típica do crime de violação de direito autoral é ofender, infringir, transgredir o direito do autor. O artigo 184 é norma penal em branco, devendo verificar-se em que se constituem os direitos autorais que, para a lei, são bens móveis (art. 3º da Lei nº. 9.610/98).

 

Aquele que se propõe a produzir conhecimento sério, renovador do Direito, quer seja ele professor, pesquisador ou aluno, se obriga a respeitar os direitos autorais alheios. Vejamos o que diz a Constituição Federal vigente, em seu artigo 5º, XVII: aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, (...). E a devida proteção legal em legislação ordinária nós a encontramos na Lei nº. 9.610/98, mais precisamente nos seus artigos 7º, 22, 24, I, II e III, e 29, I.”

 

 

Como disse o grande doutrinador, a sanção ainda é uma norma penal em branco, ou seja, precisa de uma complementação, para tipificar a violação, a magnitude que ela atinge o bem jurídico, que é o direito do autor.

 

       Com o surgimento da reforma do nosso Código Penal brasileiro, o ministro Gilson Dipp, presidente da comissão que elaborou o código, em uma entrevista ao site do UOL, pode afirmar que haverá uma pena maior para quem utilizar indevidamente de obras intelectuais.

 

 

 “O direito autoral estará melhor protegido com esses novos tipos penais e com a nova redação do que está hoje na lei vigente”, avaliou. O novo tipo define o delito como “apresentar, utilizar ou reivindicar publicamente, como própria, obra ou trabalho intelectual de outrem, no todo ou em parte”. Ministro Gilson Dipp

 

 

       Enfim a melhor forma que podemos combater esse crime, que está escondido dentro das universidades, é a educação com diretrizes na moral e na ética, criando assim uma sociedade com senso crítico não só sobre a proibição do ato de copiar , mas também sobre valores que existem em nossa vida, que levam à formação de uma pessoa melhor.

 

 

 

 

 

Referências bibliográficas

 

http://www.monografiaac.com.br/plagiomonografia.html Acessado em 12.03.2013 as 17:46

 

http://www.institutohipnologia.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=121:crime-de-plagio&catid=6&Itemid=18 Acessado em 10.03.2013 as 11:57

 

http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/56878/novo+codigo+penal+deve+endurecer+punicoes+para+plagio+diz+gilson+dipp.shtml Acessado em 12.03.2013 as 20:00

 

http://www.dicio.com.br/plagio/ Acessado em 09.03.2013 as 08:09

 

http://www.brasilescola.com/datas- comemorativas/ciencia-tecnologia.htm Acessado em 11.03.2013 as 09:35

 

http://pt.wikipedia.org/wiki/Pl%C3%A1gio Acessado em 12.03.2013 as 20:43

 

Brasil. Código Penal Brasileiro. DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1940

 

Brasil. Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.

 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
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3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

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