Endereço: Rua 15 de Novembro, N. 2270, 2270
Bairro: Jardim dos Estados
Campo Grande - MS
79020-300
Telefone: 67 33256054
Outros artigos do mesmo autor
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PROFESSORES APOSENTADOS PORTADORES DE DETERMINADAS DOENÇASDireito Previdenciário
O "VIVER NO AUTOMÁTICO" E A INFELICIDADE NA ADVOCACIADesenvolvimento Pessoal
O Instituto da Lesão no Código CivilDireito Civil
DIREITO DO TRABALHO: ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIADireito do Trabalho
DIREITO DO CONSUMIDOR: RESPONSABILIDADE DAS AGÊNCIAS DE VIAGENSDireito do Consumidor
Outros artigos da mesma área
DA PERÍCIA MÉDICA NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO, NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL
Reforma da Previdência Social e as eleições
MUDANÇAS DOS BENEFÍCIOS DO LOAS/ BPC X DÉFICIT PREVIDENCIÁRIO
Aposentadoria Especial do Servidor Público
A demora administrativa e a suspensão do prazo prescricional de prestações previdenciárias
Presunção de dependência econômica na pensão por morte: uma análise da jurisprudência
Como conseguir seu Auxílio-Doença ou sua Aposentadoria por Invalidez
Resumo:
Dentre os Militares, tanto os das Forças Armadas como os das Polícias Militares e Bombeiros Militares, existe uma falsa informação de que somente podem ter direito à isenção do Imposto de Renda (IRPF) os REFORMADOS.
Texto enviado ao JurisWay em 23/05/2018.
Última edição/atualização em 27/05/2018.
Indique este texto a seus amigos
Dentre os Militares, tanto os das Forças Armadas como os das Polícias Militares e Bombeiros Militares, existe uma falsa informação de que somente podem ter direito à isenção do Imposto de Renda (IRPF) os REFORMADOS, isto é, os que passaram para a inatividade por motivos de invalidez ou idade.
Em outras palavras, todos os Militares da reserva remunerada e os pensionistas de Militares também podem ter direito a isenção do Imposto de Renda prevista para os portadores de determinadas doenças previstas na Lei 7.713/88.
O problema é que a redação do artigo 6º, inciso XIV, dessa lei, não usa expressamente os termos “reservistas” e “pensionistas”. Porém ao utilizar o termo “proventos...”, no direito tributário entendemos que estão incluídas também a pensão e a reserva remunerada.
Outra situação bastante desconhecida pelos militares e pensionistas de militares é que o direito à isenção do Imposto de Renda retroage a data do diagnóstico da doença.
Veja bem, retroage a data do diagnóstico da “doença” e não da “incapacidade”, isso porque para ter direito à isenção não é necessário que a doença cause “incapacidade”, basta que tenha sido diagnosticada.
Assim, quem conseguiu a isenção apenas a contar da data da junta médica, pode buscar receber os valores desnecessariamente pagos a contar do diagnóstico da doença, limitando-se aos últimos cinco anos.
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |