Endereço: Rua 15 de Novembro, N. 2270, 2270
Bairro: Jardim dos Estados
Campo Grande - MS
79020-300
Telefone: 67 33256054
envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO: AVERBAÇÃO DE PERÍODO INSALUBRE NO REGIME CELETISTADireito Previdenciário
Atenção com seu Plano de SaúdeDireito do Consumidor
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PROFESSORES APOSENTADOS PORTADORES DE DETERMINADAS DOENÇASDireito Previdenciário
DIREITO DO TRABALHO: ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIADireito do Trabalho
O "VIVER NO AUTOMÁTICO" E A INFELICIDADE NA ADVOCACIADesenvolvimento Pessoal
Outros artigos da mesma área
ESCLEROSE LATERAL AMIOTRÓFICA (ELA) E O DIREITO PREVIDENCIÁRIO:
DIREITOS SOCIAIS DOS PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES
O sistema de arrecadação da Previdência Social e a judicialização de demandas
A importância do Perfil Profissiográfico Previdenciário para a Aposentadoria Especial
A PIRÂMIDE ETÁRIA DA POPULAÇÃO BRASILEIRA E SEUS REFLEXOS NA PREVIDÊNCIA SOCIAL




Resumo:
Trata-se de artigo que aborda a possibilidade de os trabalhadores rurais averbarem seu tempo de serviço para fins de aposentadoria junto ao INSS.
Texto enviado ao JurisWay em 13/02/2010.
Indique este texto a seus amigos 
Comentários e Opiniões
| 1) Zelinda Miguel- Perobal-pr. (18/02/2010 às 18:45:09) Continuem a dar essas dicas para nós recem-formados. Fui Bancária por 30 anos, depois em 2002 entrei na faculdade de direito me formei em 2006,não fiz OAB ainda, estou com 60 anos e estou com todo gaz do mundo, sou uma pessoa alto astral, moro numa cidade com 7.000 ha, e coloco estas dicas em prática. | |
| 2) Ed Wilson Rodrigues Martins (19/02/2010 às 10:17:57) Adquirido os documentos acima mencionado requere a aposentadoria administrativamente ao INSS ? Se negado, a providencia correta é M. segurança ? | |
| 3) Anderson (19/02/2010 às 16:05:32) fui trabalhodor rural por alguns anos e agora ja estou quase aposentando pelo estada (funcionario úblico), nesse periodo nao tinha CTPS, tenho chance de requere esse tempo para averbação? Responda-me no anjoferri22@gmail.com | |
| 4) Marques (20/02/2010 às 10:52:36) Doutor. Sou funcionário público municipal desde 1987. Sou rurícula, por herança, desde 1990, emito NF de produtos produzidos na terra. O que posso fazer para aposentar-me mais cedo? | |
| 5) Linhares (20/02/2010 às 22:04:07) Peço vênia para responder a pergunta Sr. Marcos (item 4). No tocante ao questionamento postado,temos que analisar algumas situações: a)O município empregador possui regime próprio de previdência? Caso positivo, o Sr, já conta com 22 anos de tempo de contribuição, havendo necessidade de integralizar no mínimo 35 anos,bem como verificar qual a idade mínima para a obtenção da aposentadoria no referido regime.b) Caso negativo, ou seja, o município seja regido pelo RGPS, é mister possuir 35 anos... | |
| 6) Linhares (20/02/2010 às 22:14:14) (continuação)... de contribuição para a obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição. Deve-se levar em conta a possibilidade de averbação do tempo exercido na área rural de 1990 a data antes do ingresso no referido município.Caso possua as provas necessárias exigidas na Lei 8213/91, regulamantada pelo Dec. 3048/99.c)Há necessidade de verificar se o Sr, é produtor rural, neste caso a regra é diferente.d)O Sr. ainda pode se aposentar atualmente por idade, caso tenha 65 anos. Atenciosamente | |
| 7) Neves (22/02/2010 às 10:47:52) doutor, gostaria de saber como, porque tanta dificuldade que a previdencia arruma, pois temos os direitos, ela e uma autarquia, mas, no entanto está parecendo que é uma instituição governamental, anda como querem que andam, tenho até medo de precisar no futuro da previdencioa. | |
| 8) Weliton (13/04/2010 às 22:54:46) Doutor, seu texto e excelente. Atualmente fiz uma petição em que o INSS não reconheceu o direito de uma senhora de 59 anos sob a alegação de que não tinha completado a idade e também que não havia comprovada o lapso temporal entre 1977 e 2000. Porém está mesma senhora tinha vários documentos com os oras mencionados no texto, que comprovavam este período. A também algumas jurisprudências neste sentido. Quanto a idade o INSS não levou em conta o § 1° do art. 48 da Lei 8213/91. | |
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |