envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
CONSIDERAÇÕES ENTRE ATOS E FATOS JURÍDICOS.Direito Administrativo
Outros artigos da mesma área
Pensão: perda da qualidade de segurado.
BENEFÍCIO DA PRESTAÇÃO CONTINUADA AO PORTADOR DE ESQUIZOFRENIA E O CRITÉRIO DA RENDA PER CAPITA
MPV 739/2016 ALTERANDO A LEI 8.213/91
A SOLIDARIEDADE SOCIAL E A CONTRIBUTIVIDADE COMO SUSTENTÁCULOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Tutela Antecipada de Ofício no Direito Previdenciário
aposentadoria por idade híbrida: privativa do trabalhador rural?




Resumo:
Processo Judicial Previdenciário
Estrutura
Justiça Federal (CF-88, Art. 109) absoluta
Juizados Especiais Federais (Lei 10.259-01).
Texto enviado ao JurisWay em 14/04/2018.
Indique este texto a seus amigos 
Exame do Processo Administrativo Previdenciário (Lei 9784) e sua relação no âmbito Judicial.
Análise e compreensão das implicações entre ambos.
O processo judicial, no todo, é uma extensão do processo administrativo, onde há a necessidade de prévio requerimento administrativo, além do ajuizamento de demanda judicial durante o andamento do respectivo processo e, finalmente, a coisa julgada - decisão judicial que não cabe recurso (CF, art. 5o, XXXVI).
Embora trata-se de processos independentes, há momentos em que ambas as esferas se encontram, surgindo assim as controvérsias. A eficiência, prevista na CF, art. 37 consiste em que a administração deve(ria) trabalhar para um estado de coisas no qual o interesse público seja alcançado de modo excelente e com o mínimo de sacrifícios de interesses privados. No que rege o art. 5o. da CF, LXXVIII determina que todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam celeridade de sua tramitação ("colorido democrático") ao processo.
Palestra-aula administrada na OAB, Seccional de Santo André em 11-04-2018 pela Profa. Dra. Melissa Folmann.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |