JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

SÍNTESE DA PALESTRA-AULA SOBRE A ESTRUTURA DO PROCESSO JUDICIAL PREVIDENCIÁRIO


Autoria:

Gilson Ravagnani


PROFISSÃO: Documentista, com ênfase em documentos administrativos legais e contábeis. CURSO SUPERIOR: Administração de Empresas, completo. ENTIDADE: FACULDADES ANHANGUERA, unidade Santo André (antiga UNI-A). OUTROS: Interesse em carreiras públicas de âmbito Federal, em especial no Banco Central do Brasil ou Receita Federal. Para tanto, disperto interesse também no conhecimento jurídico e diversos ramos do Direito e à luz dos mais diversos magistrados. Idiomas: Inglês e outras línguas europeias.

envie um e-mail para este autor

Outros artigos do mesmo autor

CONSIDERAÇÕES ENTRE ATOS E FATOS JURÍDICOS.
Direito Administrativo

Outros artigos da mesma área

A FINALIDADE SOCIAL DOS AMPAROS ASSISTENCIAIS (ART.203 DA CF/1988)

A OMISSÃO DA LEI 12.470/11 QUANTO AO REDUTOR NO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA TRABALHADORES DOMÉSTICOS QUE SE ENQUADRAM NA PREVISÃO CONSTITUCIONAL DO ART. 201 §12 e §13 CR/88.

DA RECUSA DO INSS, SOBRE O APROVEITAMENTO DO TEMPO PRIVADO, CONCOMITANTE COM O TEMPO PÚBLICO ANTERIOR A CRIAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA

PLANO DE CUSTEIO E PLANO DE BENEFÍCIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TRÊS PALMEIRAS - RS

A REPERCUSSÃO GERAL (RE 595.838) E OS PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) A RESPEITO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INCIDENTE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO (ART. 22, INCISO IV DA LEI Nº 8.212/91).

Mudanças impactantes no atendimento da Previdência Social

Orientação Normativa SRH/MPOG Nº. 6, de 21 de Junho de 2010

Impactos da Reforma da Previdência na população idosa

Comentários à Lei da Aposentadoria Especial para Pessoas com Deficiência

Auxílio doença, aposentadoria por invalidez e outros benefícios por incapacidade laborativa

Mais artigos da área...

Resumo:

Processo Judicial Previdenciário Estrutura Justiça Federal (CF-88, Art. 109) absoluta Juizados Especiais Federais (Lei 10.259-01).

Texto enviado ao JurisWay em 14/04/2018.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

Exame do Processo Administrativo Previdenciário (Lei 9784) e sua relação no âmbito Judicial. 

Análise e compreensão das implicações entre ambos.

O processo judicial, no todo, é uma extensão do processo administrativo, onde há a necessidade de prévio requerimento administrativo, além do ajuizamento de demanda judicial durante o andamento do respectivo processo e, finalmente, a coisa julgada - decisão judicial que não cabe recurso (CF, art. 5o, XXXVI). 
Embora trata-se de processos independentes, há momentos em que ambas as esferas se encontram, surgindo assim as controvérsias. A eficiência, prevista na CF, art. 37 consiste em que a administração deve(ria) trabalhar para um estado de coisas no qual o interesse público seja alcançado de modo excelente e com o mínimo de sacrifícios de interesses privados. No que rege o art. 5o. da CF, LXXVIII determina que todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam celeridade de sua tramitação ("colorido democrático") ao processo.


Palestra-aula administrada na OAB, Seccional de Santo André em 11-04-2018 pela Profa. Dra. Melissa Folmann. 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Gilson Ravagnani) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados