Outros artigos do mesmo autor
A importância do Perfil Profissiográfico Previdenciário para a Aposentadoria Especial Direito Previdenciário
Regras para o último ano de mandato e a responsabilização pessoal dos prefeitosDireito Eleitoral
Impactos da Reforma da Previdência na população idosaDireito Previdenciário
Instabilidades do sistema Meu INSSDireito Previdenciário
O direito dos professores na aposentadoria sem a incidência do fator previdenciárioDireito Previdenciário
Outros artigos da mesma área
Reforma da Previdência: atividades especiais e trabalhadores de hospitais e entidades congêneres
Aposentadoria por tempo de contribuição e o fator previdenciário.
SPPREV INTERROMPE PENSÃO POR MORTE INDEVIDAMENTE DE FILHAS SOLTEIRAS DE MILITARES
Previdência Social: Migração de servidores públicos estaduais do Regime Próprio para o Geral
MUDANÇAS NOS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS
Breve explanação acerca da apropriação indébita previdenciária
Resumo:
Para os trabalhadores em hospitais, a proposta de emenda constitucional altera a condição para que estes trabalhadores se aposentem mais cedo
Texto enviado ao JurisWay em 17/04/2017.
Última edição/atualização em 01/05/2017.
Indique este texto a seus amigos
A reforma da Previdência apresentada pelo Governo Federal (Pec n° 287/16) trás, entre seus inúmeros equívocos, mudanças nas regras das aposentadorias daqueles trabalhadores que exercem atividades agressivas à saúde e à integridade física. Estas mudanças, se aprovadas, configurarão um grande retrocesso social.
É fundamental destacar que me refiro aos eletricitários, metalúrgicos, mineiros, vigilantes armados, trabalhadores em hospitais e uma enorme gama de outros profissionais que ganham a vida em atividade laboral com desgaste e risco acima do considerado normal pelas normas trabalhistas.
Para demonstração do desastre que configurará a mudança proposta na PEC n° 287/16, com relação às categorias referidas, elencarei apenas uma delas – a dos trabalhadores de hospitais, bem como trabalharei com a principal mudança: o requisito da efetividade do prejuízo à saúde e à integridade física.
Os trabalhadores em hospitais transitam por diversos setores, dentre eles as UTIs, transplantados, emergência, lixo hospitalar, depósito industrial, almoxarifado, pós-operatório, dentre outros locais e, nestes ambientes, estão sujeitos à contaminação biológica. Não raro, contraem vírus, como o HIV, desenvolvem meningite e tuberculose, ou morrem contaminados por super bactérias. Ônus de ganhar a vida trabalhando em ambiente arriscado e, justamente por isso, a legislação prevê a aposentadoria aos 25 anos de contribuição. Pensar que o trabalhador de hospitais não está, independente do setor, em potencial risco de contaminação biológica é desconhecer o óbvio.
A proposta de emenda constitucional altera a condição para que estes trabalhadores se aposentem mais cedo, pois propõe que, para usufruir dessa condição, a atividade seja exercida sob condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde. A inclusão do termo “efetivamente” significa a exigência da certeza do prejuízo à saúde como requisito para o benefício e não mais o risco, ou probabilidade que ele venha a ocorrer.
Como comprovar que um trabalhador de hospital trabalha com efetivo prejuízo a saúde se o risco da contaminação é apenas potencial? A ocorrência da contaminação é justamente o que o benefício da aposentadoria especial visa evitar, de modo ser difícil compreender o requisito da “efetividade” trazida pela proposta de Reforma da Previdência.
A mudança da proposta impossibilitará que os trabalhadores em hospitais garantam sua condição de atividade especial por trabalharem em ambiente hospitalar com risco de contaminação, pois a postulação do benefício é para que a saída precoce do ambiente hospitalar evite contaminação. Para comprovarem o direito ao benefício, somente se estiverem contaminados? Neste caso, muito provavelmente, ao invés de postularem à aposentadoria especial, requererão a aposentadoria por invalidez.
AlexandreTriches, advogado
Especialista em Direito Previdenciário
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |