JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Reforma da Previdência: atividades especiais e trabalhadores de hospitais e entidades congêneres


Autoria:

Alexandre Triches


Mestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Pós-graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Coordenador do Curso de Pós Graduação em Direito Previdenciário e do Trabalho da Faculdade Cenecista de Osório - FACOS Professor no Curso de Graduação em Direito da Faculdade Cenecista de Osório - Cnec/Facos Professor do Curso de Especialização em Direito Previdenciário da Uniritter / Facos/ Imed / Iesa Santo Angelo / Unisc/ Feevale Palestrante em eventos acerca da temática Previdenciária e autor de obras sobre Direito Previdenciário.

envie um e-mail para este autor

Outros artigos da mesma área

ATESTADOS MÉDICOS INTERCALADOS OU SUCESSIVOS

DESAPOSENTAÇÃO

ANÁLISE DO SUBSTITUTIVO À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 287 DE 2016: Efeitos jurídicos aplicáveis aos servidores titulares de cargos efetivos.

DO CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO PELO INSS NOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS POR INCAPACIDADE CONCEDIDOS JUDICIALMENTE

Fatores que influenciam as eleições presidenciais.

A aposentadoria especial e a inversão da punibilidade

DESAPOSENTAÇÃO: justiça para os aposentados trabalhadores

A cobrança das contribuições atrasadas de um contribuinte individual que provar exercício de atividade

APLICAÇÃO DA "GRANDE INVALIDEZ" EM OUTRAS ESPÉCIES DE APOSENTADORIA

O FATOR PREVIDENCIÁRIO, FONTES DE CUSTEIO E A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Mais artigos da área...

Resumo:

Para os trabalhadores em hospitais, a proposta de emenda constitucional altera a condição para que estes trabalhadores se aposentem mais cedo

Texto enviado ao JurisWay em 17/04/2017.

Última edição/atualização em 01/05/2017.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

A reforma da Previdência apresentada pelo Governo Federal (Pec n° 287/16) trás, entre seus inúmeros equívocos, mudanças nas regras das aposentadorias daqueles trabalhadores que exercem atividades agressivas à saúde e à integridade física. Estas mudanças, se aprovadas, configurarão um grande retrocesso social.

É fundamental destacar que me refiro aos eletricitários, metalúrgicos, mineiros, vigilantes armados, trabalhadores em hospitais e uma enorme gama de outros profissionais que ganham a vida em atividade laboral com desgaste e risco acima do considerado normal pelas normas trabalhistas.

Para demonstração do desastre que configurará a mudança proposta na PEC n° 287/16, com relação às categorias referidas, elencarei apenas uma delas – a dos trabalhadores de hospitais, bem como trabalharei com a principal mudança: o requisito da efetividade do prejuízo à saúde e à integridade física.

Os trabalhadores em hospitais transitam por diversos setores, dentre eles as UTIs, transplantados, emergência, lixo hospitalar, depósito industrial, almoxarifado, pós-operatório, dentre outros locais e, nestes ambientes, estão sujeitos à contaminação biológica. Não raro, contraem vírus, como o HIV, desenvolvem meningite e tuberculose, ou morrem contaminados por super bactérias. Ônus de ganhar a vida trabalhando em ambiente arriscado e, justamente por isso, a legislação prevê a aposentadoria aos 25 anos de contribuição. Pensar que o trabalhador de hospitais não está, independente do setor, em potencial risco de contaminação biológica é desconhecer o óbvio. 

A proposta de emenda constitucional altera a condição para que estes trabalhadores se aposentem mais cedo, pois propõe que, para usufruir dessa condição, a atividade seja exercida sob condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde. A inclusão do termo “efetivamente” significa a exigência da certeza do prejuízo à saúde como requisito para o benefício e não mais o risco, ou probabilidade que ele venha a ocorrer.

Como comprovar que um trabalhador de hospital trabalha com efetivo prejuízo a saúde se o risco da contaminação é apenas potencial? A ocorrência da contaminação é justamente o que o benefício da aposentadoria especial visa evitar, de modo ser difícil compreender o requisito da “efetividade” trazida pela proposta de Reforma da Previdência.  

A mudança da proposta impossibilitará que os trabalhadores em hospitais garantam sua condição de atividade especial por trabalharem em ambiente hospitalar com risco de contaminação, pois a postulação do benefício é para que a saída precoce do ambiente hospitalar evite contaminação. Para comprovarem o direito ao benefício, somente se estiverem contaminados? Neste caso, muito provavelmente, ao invés de postularem à aposentadoria especial, requererão a aposentadoria por invalidez.

 

AlexandreTriches, advogado

Especialista em Direito Previdenciário

alexandre@schumachertriches.com.br

http://www.alexandretriches.com.br/

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Alexandre Triches) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados