Endereço: Rua Coronel Antônio Alves, 849
Bairro: Centro
Uberlândia - MG
38400-104
envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS EM CONDOMÍNIO, USO E ACESSO ÀS IMAGENSCondomínio
Posso sacar o dinheiro deixado pelo(a) falecido(a) sem fazer inventário?Direito das Sucessões
Vale a pena o condomínio protestar as taxas condominiais inadimplidas?Condomínio
A Implantação do toque de recolher e seus impactos na redução da criminalidade. Direito Penal
Pode o condomínio proibir o trânsito ou a permanência de animais nas áreas privativas?Condomínio
Outros artigos da mesma área
ANIMAIS EM CONDOMÍNIO, QUANDO A SUA PERMANÊNCIA SE TORNA INSUSTENTÁVEL!!!
CONDOMÍNIO-ANUÊNCIA A ALTERAÇÃO DE INCORPORAÇÃO
Despesas do condomínio: como dividir de forma justa?
Condomínios de Fato e de Direito
A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS EM CONDOMÍNIO, USO E ACESSO ÀS IMAGENS
Privação do uso de área comum ao condômino inadimplente.
Pode o condomínio proibir o trânsito ou a permanência de animais nas áreas privativas?
OBRAS NO CONDOMINIO: A OBSERVAÇÃO DO QUORUM ESPECIAL É VITAL PARA SUA VALIDAÇÃO




Resumo:
Pergunta corriqueira no dia a dia condominial, mas que gera muitas dúvidas entre condôminos, adimplentes e inadimplente e tira o sono de muitos sindicos e gestores condominiais. .
Texto enviado ao JurisWay em 23/03/2018.
Indique este texto a seus amigos 
A crise econômica afetou não só as relações comerciais, bem como a rotina financeira de condomínios e associações de moradores, claro que quem paga as taxas condominiais em dia não quer arcar com os custos de cobrança dos inadimplentes. Ocorre que muitos condomínios a fim de evitar custos optam por distribuir suas ações no juizado especial onde não há cobrança de custas processuais, contudo dada à prerrogativa do autor de demandar sem acompanhamento de advogado as sentenças em sua maioria não abarcam os honorários contratuais do advogado, o que conseqüentemente imputa aos moradores adimplentes arcar com as despesas advocatícias decorrentes do ajuizamento da ação, o que significa literalmente pagar para receber. Há que se falar que é imprescindível que a Convenção Condominial preveja a possibilidade de cobrança de honorários na hipótese de inadimplemento responsabilizando sempre o devedor pelos custos dessa cobrança. Por essa razão o condomínio juntamente com a assessoria jurídica deve buscar as soluções mais adequadas à sua realidade, a fim de recuperar o mais breve possível o crédito e evitar maiores prejuízos e danos a saúde financeira do condomínio.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |