JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Quem paga o advogado contratado pelo Condomínio para receber as taxas de condomínio inadimplidas?


Autoria:

Danubia Santos


Advogada atuante no campo do Direito Imobiliário e Agronegócio. Mais de 10 anos de experiência em execuções. Assessoria em Compra e Venda de imóveis, Confecção de Contratos de locação, Compra e venda, "Ágio", Arrendamento e Parceria Rural. Assessoria para investimentos em Leilões, ação de Imissão de Posse, Despejo entre outras, Confecção de Estatuto e Regimento Interno para grandes Condomínios e Associações de moradores. Cobrança e execução de dívidas, localização de bens e de devedores. Defesa da propriedade Rural, Prolongamento da Dívida Rural, Renegociação de dívidas, Recuperação de Crédito. Entre em contato e conheça todos os serviços oferecidos por nosso escritório.

Endereço: Rua Coronel Antônio Alves, 849
Bairro: Centro

Uberlândia - MG
38400-104


envie um e-mail para este autor

Resumo:

Pergunta corriqueira no dia a dia condominial, mas que gera muitas dúvidas entre condôminos, adimplentes e inadimplente e tira o sono de muitos sindicos e gestores condominiais. .

Texto enviado ao JurisWay em 23/03/2018.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

A crise econômica afetou não só as relações comerciais, bem como a rotina financeira de condomínios e associações de moradores, claro que quem paga as taxas condominiais em dia não quer arcar com os custos de cobrança dos inadimplentes. Ocorre que muitos condomínios a fim de evitar custos optam por distribuir suas ações no juizado especial onde não há cobrança de custas processuais, contudo dada à prerrogativa do autor de demandar sem acompanhamento de advogado as sentenças em sua maioria não abarcam os honorários contratuais do advogado, o que conseqüentemente imputa aos moradores adimplentes arcar com as despesas advocatícias decorrentes do ajuizamento da ação, o que significa literalmente pagar para receber. Há que se falar que é imprescindível que a Convenção Condominial preveja a possibilidade de cobrança de honorários na hipótese de inadimplemento responsabilizando sempre o devedor pelos custos dessa cobrança. Por essa razão o condomínio juntamente com a assessoria jurídica deve buscar as soluções mais adequadas à sua realidade, a fim de recuperar o mais breve possível o crédito e evitar maiores prejuízos e danos a saúde financeira do condomínio.

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Danubia Santos) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados