Endereço: Rua Coronel Antônio Alves, 849
Bairro: Centro
Uberlândia - MG
38400-104
Outros artigos do mesmo autor
Comprou um imóvel financiado e não está conseguindo pagar? Direito Imobiliário
É preciso fazer o inventário?Direito das Sucessões
A Implantação do toque de recolher e seus impactos na redução da criminalidade. Direito Penal
Pode o condomínio proibir o trânsito ou a permanência de animais nas áreas privativas?Condomínio
Riscos na Compra e Venda de ÁgioDireito Civil
Outros artigos da mesma área
CONDOMÍNIO. REPÚBLICA OFICIAL DO INADIMPLEMENTO.
OFICIAIS DE JUSTIÇA, E SEU ACESSO AOS CONDOMÍNIOS NO CUMPRIMENTO DOS MANDADOS.
Administração do condominio edilicio
Pode o condomínio proibir o trânsito ou a permanência de animais nas áreas privativas?
Veiculação do nome do condômino inadimplente em áreas comuns
OBRAS NO CONDOMINIO: A OBSERVAÇÃO DO QUORUM ESPECIAL É VITAL PARA SUA VALIDAÇÃO
Morar (bem) em condomínio exige respeito mútuo.
Reflexões sobre o condomínio, cenário mundial da vida moderna !
Taxa de condomínio. Critério de contribuição, fração ideal ou isonomia da manutenção.
Resumo:
Pergunta corriqueira no dia a dia condominial, mas que gera muitas dúvidas entre condôminos, adimplentes e inadimplente e tira o sono de muitos sindicos e gestores condominiais. .
Texto enviado ao JurisWay em 23/03/2018.
Indique este texto a seus amigos
A crise econômica afetou não só as relações comerciais, bem como a rotina financeira de condomínios e associações de moradores, claro que quem paga as taxas condominiais em dia não quer arcar com os custos de cobrança dos inadimplentes. Ocorre que muitos condomínios a fim de evitar custos optam por distribuir suas ações no juizado especial onde não há cobrança de custas processuais, contudo dada à prerrogativa do autor de demandar sem acompanhamento de advogado as sentenças em sua maioria não abarcam os honorários contratuais do advogado, o que conseqüentemente imputa aos moradores adimplentes arcar com as despesas advocatícias decorrentes do ajuizamento da ação, o que significa literalmente pagar para receber. Há que se falar que é imprescindível que a Convenção Condominial preveja a possibilidade de cobrança de honorários na hipótese de inadimplemento responsabilizando sempre o devedor pelos custos dessa cobrança. Por essa razão o condomínio juntamente com a assessoria jurídica deve buscar as soluções mais adequadas à sua realidade, a fim de recuperar o mais breve possível o crédito e evitar maiores prejuízos e danos a saúde financeira do condomínio.
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |