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O Código Comercial espanhol de 1829


Autoria:

Antonio José Teixeira Leite


Advogado. Mestre em Direito Constitucional. MBA Direito Tributário. Especializado em Direito Público e em Direito Previdenciário. Professor de Cursos de Graduação e Pós-graduação.

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Resumo:

No ano de 1829, entraria em vigor o primeiro Código Comercial da Espanha. Apesar da influência da codificação francesa de 1807, a legislação trouxe avanços, como a regulação dos contratos e o registro comercial.

Texto enviado ao JurisWay em 15/03/2018.

Última edição/atualização em 20/11/2018.



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O século XIX assistiria à concentração em Códigos do acervo de regras até então espalhadas em vários textos normativos. Assim passaríamos a ter uma única lei em substituição a uma coleção de normativos. A França estaria na vanguarda, ao promulgar, em 1807, o primeiro Código Comercial. Os espanhóis logo se alinharam a este modelo.

A partir de 1810, o império espanhol na América entrou em colapso e deu lugar a um conjunto de novas Repúblicas. A economia espanhola e, principalmente, a área comercial sentiu profundamente esta mudança. Havia a necessidade de uma nova legislação que modernizasse e desse maior impulso à atividade comercial.

A Constituição de Cádiz, aprovada em 1812, fixava, em seu artigo 258, a aplicação do Código Comercial a todo o território nacional. No ano de 1813, as Cortes de Cádiz nomearam uma comissão para a elaboração do primeiro Código Geral do Comércio da Espanha. O autor do projeto foi o jurista Pedro Sainz Andino. Em 1827, Fernando VII criou uma comissão especial para elaborar a primeira codificação do país. O projeto seria transformado em lei e publicado, em Madri na data de 30 de maio de 1829, por ordem do Rei D. Fernando VII, contendo um total de 1.219 artigos. Entraria em vigor na data de 1º de janeiro de 1830.   

Houve forte influência do Código francês, de 1807, e das Ordenações de Bilbao, de 1737. Mas, a codificação espanhola disciplinou os contratos comerciais, o que representou um avanço em relação à codificação francesa, a qual não disciplinava o assunto. O texto é centrado no ato de comércio, não se alinhando assim a teoria subjetiva circunscrita à pessoa do comerciante.   

O texto disciplinava o comércio terrestre, o comércio marítimo, o processo judicial envolvendo comerciantes e a falência. O Livro Primeiro disciplinava o comerciante e os agentes de comércio, estendendo-se do artigo 1º ao artigo 233. O comerciante era definido nos seguintes termos:

                        ARTICULO 1º

 

Se reputan en derecho comerciantes , los que teniendo capacidad legal para ejercer el comercio , se han inscrito en la matrícula de comerciantes, y tienen por ocupacion habitual y ordinaria el tráfico mercantil , fundando en él su estado político.

 

Em seu artigo 22, fixava que haveria, em cada capital, um registro público de comércio, nos seguintes termos:

 

Art. 22.

 

                     En cada capital de provincia se establecerá un registro público y general de comercio que se dividirá em dos secciones.

                     La primera será la matrícula general de comerciantes, en que se asentarán todas las inscripciones que se expidan á los que se dediquen al comercio; segun lo que va dispuesto en el artículo I I.

 

O Livro Segundo disciplinava os contratos de comércio em geral, suas formas e efeitos, estendendo-se do artigo 234 ao artigo 581. O Livro Terceiro disciplinava o comércio marítimo. O Livro Quarto disciplinava as quebras, estendendo-se do artigo 1.001 ao artigo 1.077. O Livro Quinto disciplinava o processo judicial nas causas comerciais. O artigo 1.178 previa a existência dos Tribunais de Comércio, nos seguintes termos:

                                                           ARTICULO  11 7 8

 

La administracion de justicia en primera instancia sobre las causas y negocios mercantiles estará á cargo de tribunales especiales de comercio en todos los pueblos donde hay actualmente consulados , y en los demás em que por la extension de su tráfico , giro é industria fabril se crea conveniente erigirlos por decretos especiales. El territorio de estos tribunales será el partido judicial de los pueblos donde los haya.

     

O Código de 1829 passou a ser muito difundido entre as ex-colônias do continente americano. Mesmo com a independência, as novas repúblicas, em geral, continuaram a aplicar a legislação espanhola da época colonial, em especial as Ordenanças de Bilbao, de 1737. A nova legislação espanhola serviria de base para a criação de códigos comerciais próprios pelas antigas colônias no continente americano.  O texto foi integralmente adotado pelo Equador, em 1831; pela Bolívia, em 1834; e pelo Peru e Costa Rica, em 1853.  

 

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