Outros artigos do mesmo autor
A possibilidade de o estrangeiro ser sócio de empresa brasileiraDireito Empresarial
Os Novos Limites para enquadramento como Empresa de Pequeno Porte e como Microempreendedor Individual Direito Empresarial
As diferenças entre Sociedades Simples e Sociedade EmpresáriaDireito Empresarial
A validade da criação da sociedade de credores em recuperação judicial que envolve sociedade de economia mista (REsp 1.537.213/2019)Direito Empresarial
Crowdfunding de Investimento Direito Empresarial
Outros artigos da mesma área
O SISTEMA DE SCORE CREDIT SEGUNDO O STJ
O novo Sócio Responde por dívidas anteriores a sua admissão?
Breves considerações atinentes à Sociedade Limitada
PLANEJAMENTO PATRIMONIAL - PARTE I. A EMPRESA OPERACIONAL.
A exclusão do sócio por justa causa (TJPR/Apelação Cível nº 004217995.2014.8.16.00)
Resumo:
A Lei das Sociedades Anônimas prevê a possibilidade das companhias de capital fechado emitirem ações ordinárias de diferentes classes.
Texto enviado ao JurisWay em 18/04/2017.
Indique este texto a seus amigos
As ações ordinárias recebem esta denominação por serem o tipo de ação que atribui aos seus detentores os direitos mais comuns ou básicos que são o voto nas deliberações societárias e a participação nos lucros.
Destacamos que os acionistas de sociedades anônimas apresentam expressivas diferenças de interesses entre si. Há aqueles que desejam participar dos lucros. Há aqueles que adquirem ações apenas esperando a valorização na bolsa, para vender os títulos. Há aqueles que adquirem ações para revende-las, algumas horas depois. Há aqueles que adquirem ações para leva-las consigo até a aposentadoria.
Diante da multiplicidade de interesses que envolvem os acionistas de uma companhia, a lei das sociedades anônimas tem permitido a emissão de ações ordinárias de diferentes classes e que, portanto, fixam diferenciações de prerrogativas entre os seus titulares.
No entanto, a possibilidade de emissão de ações ordinárias de diferentes classes está limitada às sociedades anônimas de capital fechado, como fixado no artigo 16 da Lei nº 6.404/76:
Art. 16. As ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de classe diversas, em função de:
Outra questão reside em sabermos quais as prerrogativas diferenciadas que poderão ser atribuídas a determinada classe. Poderíamos deixar que o estatuto fixasse as diferenciações. No entanto, o próprio legislador circunscreveu a existência de diferentes classes a três situações:
I – conversibilidade em ações preferenciais;
II – exigência de nacionalidade brasileira do acionista; e
III – direito de voto em separado para o preenchimento de determinados cargos de órgãos administrativos.
Logo, o estatuto da companhia ABC poderá prever que haverá ações ordinárias normais e da classe A, as quais conferem ao seu titular o direito de convertê-las em preferenciais. A companhia DEF poderá fixar, em seu estatuto, que a existência de ações ordinárias das classes C e D. Apenas brasileiros podem possuir ações ordinárias da classe C, enquanto que as de classe D conferem direito de voto para o preenchimento do cargo de diretor financeiro.
Destacamos que as classes sempre representam um atributo a mais. Não há, portanto, retirada dos direitos básicos de participação nos lucros ou de voto nas deliberações societárias que são inerentes a ações ordinárias.
Outro ponto a ser destacado reside no fato de que as classes estão circunscritas apenas a ações ordinárias de companhias fechadas. Portanto, não é possível que a companhia aberta XYZ venha a emitir ações ordinárias de classes A e B.
A regulamentação das classes existentes e dos respectivos atributos caberá ao estatuto, que observará as limitações impostas pelo legislador no artigo 16 da Lei nº 6.404/76.
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |