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Coordenação Pedagógica: limites e possibilidades.Realidade ou abstração


Autoria:

Walquimar Borges


Walquimar V.B.Borges, é pedagogo, professor de filosofia e bacharel em direito. tem pós graduação em educação( gestão e coordenação pedagógica) e filosofia( em Kant) e mestrado em gestão publica.

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Resumo:

O presente trabalho se dispôs a discorrer sobre a realidade do coordenador pedagógico no sistema público de educação no estado do Amazonas.

Texto enviado ao JurisWay em 14/12/2016.

Última edição/atualização em 15/12/2016.



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Coordenação Pedagógica: limites e possibilidades.Realidade ou abstração

 

Alan Douglas [1]

Jaime Penedo [2]

Walquimar Vilaça[3]

 

RESUMO:

 

O presente trabalho se dispôs a discorrer sobre a realidade do coordenador pedagógico no sistema público de educação no estado do Amazonas. Neste sentido este artigo divide-se didaticamente em três partes : Coordenador pedagógico e a legislação;Coordenador pedagógico e a realidade das escolas  públicas estaduais; Coordenador pedagógico: realidade e possibilidades. Realidade e abstração. Assim a primeira parte discorre sobre a questão legal e burocrática da existência da função ou cargo de coordenador pedagógico diante dos quadros funcionais da Secretaria de educação do Estado do Amazonas. Em seguida, discorre-se  sobre a confusão semântica e profissional que se faz em relação a existência do coordenador pedagógico num cenário no qual só existe pedagogo e apoio pedagógico. E por fim como etapa última discorre-se de forma  ontológica sobre a real existência do coordenador pedagógico investigando se sua existência é real ou uma abstração criada pelo neoliberalismo .

  

PALAVRAS-CHAVE :Coordenador pedagógico. Pedagogo. Apoio pedagógico

  

1 INTRODUÇÃO

 

A coordenação pedagógica é uma área de atuação que nos traz algumas discussões sobre a estrutura educacional do sistema público de educação à medida que adentramos na realidade das escolas.Neste sentido como estrutura educacional urge analisar os aspectos legislativos que são pertinentes a função e/ou cargo de coordenador pedagógico.Não pode-se esquecer que o ato administrativo-burocrático faz parte do aspecto legal de um sistema, assim só pode-se discuti a função, o cargo e as atribuições do coordenador pedagógico à medida que a instrumentação legal para fundamentar tal discussão.

É perceptível no contexto escolar uma certa confusão semântica e de papeis a respeito dos profissionais da educação, dentre eles o coordenador pedagógico, apoio pedagógico e pedagogo. Esta confusão perpassa por uma lógica de um discurso neoliberal e da suposta falta de consciência dos profissionais que atuam nesta área da educação. Com efeito, a reprodução do discurso reforça a ideologia neoliberal e incute a contra produtividade reflexiva e crítica no fazer pedagógico  .

Assim este trabalho visa discutir toda a temática descrita acima que nos conduzirão a indagar se o coordenador pedagógico é uma realidade ou se é uma abstração?Se for uma realidade quais são seu limites? E se é abstração quais suas possibilidades de existência.

Este trabalho justifica-se na necessidade de uma discussão epistemológica, legal e até ontológica sobre a existência laboral do coordenador pedagógico.

Utilizou-se uma abordagem fenomenológica- hermenêutica, numa pesquisa que fundamenta-se em referência teórico específico como aporte qualitativo e  buscando dados  como aportes quantitativos

 

COORDENADOR PEDAGÓGICO: LEGALIDADE E REALIDADE BUROCRÁTICA

 

Tomando como base de informações a estrutura funcional da SEDUC-AM, é fato que ao que tange a servidores que atuam na área pedagógica, tem-se segundo a instrução normativa, GS 001.2011[4], apenas o apoio pedagógico e o pedagogo, isto em escolas convencionais. Em se tratando de escolas em tempo integral estas contam com a presença é existência do coordenador de área. Assim, de forma lacônica pode-se dizer que o apoio pedagógico é o professor que teoricamente tem domínios de conhecimentos  pedagógicos e que pode substituir o pedagogo na ausência deste.Com efeito, é o apoio pedagógico, um “arranjo pedagógico”. O coordenador de área existente nas escolas ( e/ou centros) de tempo integral são normatizados e funcionam de acordo com as áreas de conhecimento, isto é, um coordenador de área para  a área de códigos, linguagens e suas tecnologias, um coordenador de área para a área de ciências da natureza e suas tecnologias e matemática e ciências humanas e suas tecnologias. Assim estes centros possuem um coordenador por área de conhecimento. O pedagogo traz a função de pedagogo ao que tange ao fato e ao direito.

O coordenador pedagógico segundo a estrutura da SEDUC através da Lei Delegada Nº 67 de 18 de maio de 2007, com validade até 2011, existe em nível de coordenadoria distrital, e existe apenas um servidor que ocupa está função.

Na estrutura de 2012, com aprovação de uma nova Lei Delegada, as coordenadorias distritais passarão a ter 3 coordenadores pedagógicos por coordenadoria. Destarte, no contexto atual pode aduzir que há legalmente 6 coordenadores pedagógicos no sentido legal e burocrático até 2011 atuando, com projeção a parti de 2012 para 21 coordenadores( três por coordenadorias e existirão sete coordenadorias). Neste sentido ao falar em coordenadores pedagógico no sentido legal e administrativo só existem seis até o ano de 2011 e passarão a existir vinte e um a parti do ano de 2012.

É fato que este coordenadores citados atuam de forma técnica nos seios das coordenadores que representam “um baixo clero” na organização da SEDUC .

 

COORDEANADOR PEDAGÓGICO , APOIO PEDAGÓGICO E PEDAGOGOS : QUESTÕES SEMÂNTICAS E ATRIBUIÇÕES.

 

Sempre tomando a realidade das escolas estaduais das escolas públicas do estado do Amazonas, é fato inexorável que a o termo apoio pedagógico é oriundo da inexistência do pedagogo em uma escola, assim designa-se um professor com supostos conhecimento pedagógicos para  substituir o pedagogo. Recomenda-se que o mesmo tenha formação em pedagogia ou normal superior, mas é encontrado licenciados em matemática, letras, história etc.

Referindo-se ao apoio pedagógico na verdade este representa de fato um apoio ao diretor, por isso muitas vezes o critério de escolha do mesmo se dá pela confiança e não pela fusão confiança-competência.

O apoio pedagógico tem sido estranhamente chamado por eles mesmo de “coordenadores pedagógicos” porém num plano de senso comum, sem a veemência que exige a legalidade burocrática. Porém está confusão incrustada conduz a muitos trabalhos acadêmicos a fazerem pesquisa de campo com a rotina de apoios pedagógicos denominando estes como trabalho de campo de coordenadores pedagógicos.Ledo engano, no sentido legal não há espaço para o apoio pedagógico, não há formação para o apoio pedagógico, ninguém se formou em uma faculdade para ser apoio pedagógico nem em graduação, nem em pós-graduação, logo é este um arranjo que  vem ganhando amalgama em virtude da fragilidade do poder público em não garantir pedagogos em todas as escolas. Esta estratégia se consolida quando os apoios que na verdade professores saem da sala de aula e se intitulam coordenadores pedagógicos.Uma armadilha semântica na verdade.

Existem estados como Tocantins que existe o cargo de coordenador pedagógico  De acordo com o Regimento Escolar, Artigo nº. 129/2006-Resolução CEE/TO, "a função de coordenação pedagógica é o suporte que gerencia, coordena e supervisiona todas as atividades relacionadas com o processo de ensino e aprendizagem, visando sempre à permanência do aluno com sucesso." Assim, tomando as informações das atribuições de um coordenador pedagógico, não consiguimos diferenciá-lo das atribuições de um pedagogo, então para quer tewr coordenador pedagógico se este tem atribuições equivalentes ao pedagogo? E se o apoio é o “clone” sem formação adequado do pedagogo, o coordenador pedagógico nos parece um termo trazido ideologicamente para dra um know how a âmbito escolar. A força do termo parecer coroborar para um profissional preparado para coordenadar a escola em vez de supervisionar, em vez de orientar, em vez de apoiar. Esta ideia de coordenador pedaogica é endossada por revistas especializadas em educação, como podemos observar NOVA ESCOLA ,p.20.2011

 

Em algumas redes de ensino, ele é chamado de orientador, supervisor ou simplesmente pedagogo.Em outras de coordenador pedagógico que é como GESTÃO ESCOLAR sempre se refere ao profissional se refere ao profissional responsável pela formação da equipe docente nas escolas.

 

A Revista Nova Escola é uma revista que trata sobre a educação e tem uma série especial intitulada “ GESTÃO ESCOLAR” , tem milhares de leitores espalhados pelo Brasil, e como formadora de opinião reforça o discursso ideológico de que o coordenador pedagógico é o mesmo pedagogo. Ora que mal há em chamar o profissional de educação que ficou cerca de quatro anos nos bancos formando em pedagogia de pedagogo?.O discurso libera(neo) traz a ideia do novo com concepções antigas, fala em inovar sem renovar, fala em construção sem destruição de paradigmas e traz termos subsituiveis tais como gestor em vez de diretor, coordenador em vez de pedagogo,gerências em vez de setores e assim por diante.Tem-se de fato uma ideologia que corrobora para que se apreenda este termos como algo novo, algo inovador, mudando termos mas sem mudanças epsitemológicas e políticas. À medida que a mídia reforça estas concepções de termos os educaores que não querem ficar á quem do tempo, no limbo da extemporaneidade alienadamente incorpora o termo como algo inexorável.

É bom lembrar que estamos tomando como base as escolas estaduais e não as escolas privadas nas quais existem estruturas na qual o coordenador pedagógico de fato tem função definida e mesmo engendrando o papel do pedagogo tem uma visão holística do processo.

Sabe-se que em outros estados existe de fato  o cargo de coordenador pedagógico com funções que variam de secretarias para secretarias, mas existindo ponto pacifícos em todas.Em geral a diferença se dá na atuação que em alguns atuam no macrossistema à medida que outros atua no microssistema.Porém nos chama atenção do concurso do município de  Areiopolis no qual por ordem judicial a prefeitura teve que cancelar o concurso para Coordenador pedagógico por caua de um imbloglio legislatino no qual não se definia quem era o coordenador pedagógico. Este concurso PMA 001/2008, traz um exemplo de que muitas vezes essas discussões parecem vis, qua não representam nada, mas além de exigir fato político a criação de um cargo ou função tem seu quê administrativo legal.

 

COORDENADOR PEDAGÓGICO: REALIDADE OU ABSTRAÇÂO.LIMITES E POSSIBILIDADES

 

A pós-modernidade traz  concepções que permitem uma certa adequação ao ser humano em vários âmbitos, este processo de adequação causa um certo aml-estar uma vez, este criar uma certa marginalização. Tomamos por exemplo um adolescenyte que não possui um aparelho celular de tecnologia de ponta,” da hora” este em meio aos que possui desenvolve certa complexidade de inferioridade social e econômica. A posse, a propriedade constituem um status do poder.Neste cenário são incutidos também novos conceitos, temas e metodologias e ai que se enquadra a questãoo do coordenador pedagógico,pois embora possamos crer que este pode contribuir para a melhoria e garantia de uma educação melhor este é introduzido, por exemplo no Amazonas, em nível de especialização, há centenas de professores cursando está especialização e a maioria crer realmente que são coordenadores pedagógicos em suas escolas, mesmo estes não tendo aportes teóricos, e quando estudantes de desta pós-graduação fazem trabalho de campo com apouo pedagógico e pedagogo como se fossem de fato coordenadores pedagógicos. Esdta reprodução de discurso sem uma reflexão conduz a práticas ácefalas e alienadas, alem de serem alienadoras .Assim,o nosso professor diante deste processo passa a ter a sua subjetividade expropriada pois este pensa ser o que não é, embora saiba que não no sentido administrativo-legal, vive numa menoridade intelectual na qual cria-se uma esfera de que possui um plus educacional, mas sob uma cisão entre ensino e formação, pois quando pensando um curso, uma nomenclatura, um termo se está imbuindo de uma ideologia tecnocrata que ornamenta o velho com uma ideía de concepção nova como leciona Oliveira ( 2002,p64) nos diz

 

O sistema educacional brasileiro, e de resto, o ensino, têm se caracterizado por sua natureza ornamental, tecnicista e burocrático. Sua ornamentalidade se expressa pela cisão entre o ensino e formação. O ensino abdicou da formação e testa longe de atingir em profundidade os constitutivos antropológicos da formação humana. O seu caráter tecnicista deriva do viés positivista e antifilosófico em que se formou a consciência cultural das elites. A sua natureza burocrática se expressa na substituição dos fins pelos meios, na primazia da operacionalidade formal das normas sobre a finalidade educativa dos conteúdos.

 

 

Tomamos o comentário do professor acima citado, pro conseguir nos remeter a amplitude e profundidade onde gostaríamos de chegar que a idéia da expropriação da subjetividade do educador via formação pensada pela tecnocracia elitista. A educação do estado do Amazonas, precisa de formação, mas como se implmenta-se uma formação com nível pós-graduação na qual os participantes-estudantes não consciência crítica do que são, estão engendrados por uma nauteza positivista.Theodor W. Adorno, toma a crise na formação cultural como eixo e um colapso, no qual a educação está inserida.Essa crise não está na ausência está na presença do velho disfarçado de novo.Assim o pedagogo precisa ser um profissional com formação, com concursos públicos e não torna-lo coordenador pedagógico sem uma discussão epistemológica, sem um re-visão de paradigmas.Eis ai a semiformação que Adorno denunciava

A formação cultural quando convertida a semiformação cultural socializada, orienta a barbárie. A semiformação passou, por conseguinte a ser a forma dominante de consciência atual, e pedagogicamente o capitalismo tardio educa seus clientes através da relação da formação cultural.Estes princípios, pois cremos a educação tem sido um instrumento de semiformação cultural e essa noção neoliberal conduz a está adaptação como leciona Adorno (1996,p391)

 

É de modo imediato o esquema da dominação progressiva. O sujeito só se torna capaz de submeter o existente por algo que se acomode à natureza, que demonstre uma auto-limitação diante do existente. Essa acomodação persiste sobre as pulsões humanas como um processo social, o que inclui o processo vital da sociedade como um todo. (1996, p.391).

 

O educador seja ele, professor, pedagogo, ou coordenador pedagógico, quando engendrados pela semiformação, tem a existência como sem sentido, tendo perdido o encantamento permanecem num prosaico entendimento negativo, pois reforçam a existência do que não é realmente o que se pensa que seja, reforça-se o ideológico sob uma conduta de adaptação, de modelagem como nos diz novamente  Adorno

A vida modelada até suas últimas ramificações pelo princípio da equivalência esgota-se na reprodução de si mesma, na reiteração do sistema, essas exigências encarregam-se sobre os indivíduos tão dura e despoticamente, que cada um deles não pode se manter firme contra elas como condutor, de sua própria vida, nem incorpora-las como algo específico da condição humana. Daí que a existência desconsolada, a alma, que não atingiu seu direito na vida, tenha necessidade de subsistir às perdidas e manter as formas através da semiformação (1996, p.399).

 

 

Tomamos como base a teoria crítica que investiga radicalmente o que denomina-se industria cultural, em tempos contemporâneos essa industria é mais sutil, mais rápida, quase imperceptível, muda com a velocidade da internet, o tempo passado e o tempo presente são mediatizados um eterno agora existência, no qual os pedagogos e professores de apoio após trabalharem oito ou doze horas por dia não acompanham a dinâmica de um mundo efêmero , e seguir um curso no qual conduz a uma formação é exacerbadamente proveitoso desde que este não perdessem o poder crítico, à medida que que perde essa consciência é semiformado e foementar  uma semiformação também no âmbito escolar

Em nossa visão, o coordenador pedagógico é um elemento de semiformação, que se constitui numa ideologia comercial pseudo-democrática, um instrumento de heteronomia da cultura, que é condição da barbárie, onde “cristalizar-se numa rotina mecânica alienada e alienante, em que a consciência é ao mesmo tempo expropriada de seu poder reflexivo e condicionada a operar somente no nível das reações e dos estímulos, sob os estreitos limites de imediaticidade empírica do sensível” (LUUCCHISI, 2002, p. 23).

Temos discorrido sobre o coordenador pedagógico em uma dimensão existencial-ontológica à luz da teoria crítica de Theodor Adorno, e sob essa concepção cursos de pós-graduações quando realizados de forma sem levar em consideração o contexto real de um estado, parece ornamentar o “status quo” à medida que inculca no educador uma idéia de saber mais, de ser mais, que corresponde a uma lógica pseudoconcreticidadee semiformação que fomenta aquilo que Marx intitulava pseudoconcreticidade e que  segundo Kosik (1995), nos define

  

Para compreendermos a essência de um fenômeno faz-se necessário propor antecipadamente a decomposição do todo na ação e no conhecimento filosófico, decorrendo, neste sentido, uma separação do que seja essencial e secundário neste fenômeno. Apesar do fenômeno mostrar-se como um todo, isto não ocorre de forma imediata, mas como uma visão de mundo das aparências. Este mundo das aparências que parece nos mostrar o todo, não reconhece a essência verdadeira. Tal visão de mundo aparente é denominada pseudoconcreticidade

 

 

.Com efeito a educação toda ação educacional é permeada de ideologia, de política e não deve ser vista sem crítica, o educador seja ele professor, pedagogo ou qualquer trabalhador em educação deve compreender o seu papel como agente histórico, no qual constrói-se numa interação social e temporal.Saber seu papel suas atribuições e compreender sua existência, inclusive profissional, quando este educador absorve que é algo que não é, há uma acomodação na qual de forma sutil  fomenta uma ideologia que corrobora com ststus quo.

Nas escolas o coordenador pedagógico existe numa concepção pseudoconcreta, na verdade este professor não tem sequer uma formação profunda no sentido pedagógico, mas traz a confiança do gestor e num plano social da escola tem um coordenador que auxilia o gestor. Constrói-se uma realidade inexistente, isso é a pseudoconcreticidade na qual o coordenador pedagógico é agente ideológico.

Em análise última, voltamos a reafirmar que não nos contrapomos a existência do coordenador pedagógico na escola, pelo contrário cremos que todo agente educacional que vem contribuir para melhorar a educação e contribuir criticamente para a construção de uma consciência crítica, deve ter lugar assegurado nas escolas. O que estamos pondo em questão é que a forma na qual o coordenador pedagógico vem sendo introduzido em nível de pós-graduação a professores das escolas estaduais, cria uma dicotomia que separa a existência da essência, separa a ação da reflexão. É fato que as escolas precisam de profissionais da educação precisam de profissionais formados e qualificados , então por que não dar mais valor a função do pedagogo e fazer concurso público para instrumentalizar melhor as escolas.Depois qualifica-los através de formações continuadas com áreas afins, seja no plano da gestão, da supervisão ou da coordenação. Sabe-se que a LDB 9394 de 1996 cria frestas para que a coordenação pedagógica seja também composta por graduados que tenham especialização condizente, mas isso não é o problema, a questão é que sem uma visualização da realidade o curso de especialização permite conhecimentos sem muitas reflexão(semiformação) à medida que incute a idéia de um profissional especializado em algo quando não existe como cargo, apenas no plano da verticalização. Um curso de pós-graduação no estado do Amazonas não cria coordenadores pedagógicos no serviço público da SEDUC, quem cria o coordenador pedagógico é o poder público através de leis que solicitam que haja profissional através de concurso público.

Em nosso entender o coordenador pedagógico deve ser uma função regulamentada na qual este possa coordenar a equipe pedagógica auxiliando a gestão ao que tange ao planejamento, a supervisão e a orientação.O pedagogo como sinônimo pedagógico é armadilha semântica, pois quem o solitário coordenador vai coordenar: alunos? Professores? Por acaso não é isso que o pedagogo já fez e muito mais! Então o porquê de agora chamarmos o pedagogo de coordenador pedagógico? Não faz sentido quando conduzido sob a luz da crítica, mas faz sentido se analisado sob uma concepção ideológica na qual o termo coordenador parece ser mais amplo, mais qualificado. O mesmo acontece quando os nossos servidores pós graduam-se em psicopedagogia, estes não são psicopedagogos como cargo ou função são psicopedagogos como especialistas portanto num plano vertical, sem cargo ou função estabelecida de acordo com está formação.

Tomando como referencia o pensamento de Sartre, este em sua obra intitulada o “o existencialismo é um humanismo” , o filósofo diz que a diferença do ser para uma cadeira( ou outro objeto) é que o objeto é pensado, projetado depois acabado, feito, pronto.Neste caso a essência precede a existência.O ser, primeiro nasce sem põem no mundo e depois projeta-se.Neste caso a existência prece a essência. O coordenador pedagógico surge como essência sem a existência funcional ou real, surge como uma idéia que traduz um charme, um plus de educadores de baixo clero. O coordenador pedagógico surge no Estado do Amazonas dentro da pseudoconcreticidade como estratégia ideológica de manutenção do “status quo”

 

CONCLUSÂO

 

Discorremos sobre a existência do coordenador pedagógico no sentido funcional e de cargo nas escolas estaduais públicas no estado do Amazonas.Com efeito, analisamos a em primeira instancia a sua existência quanto aos procedimento burocráticos e legais de acordo com as instruções normativas da SEDUC-AM. Nesta analise, constatou-se que só existe seis coordenadores pedagógicos que trabalham nas coordenadorias distritais e atuam como tecnocratas de baixo clero educacioanal, sendo mero cumpridores de ordens superiores e monitores de ações pedagógicas nas escolas.

Em segunda instancia, discorreu-se sobre a profusão semântica e funcional que se faz entre as figuras do apoio pedagógico, do pedagogo e do virtual coordenador pedagógico.este imbróglio se dá porque se prolifera a idéia de coordenador pedagógico como sinônimo de pedagogo, segundo a Revista Nova Escola, edição Gestão Escola. Percebe-se que as atribuições do coordenador pedagógico são as mesmas do pedagogo, logo um curso de coordenação pedagógica é um mini-curso de pedagogia.

Em terceira instancia investigou-se o coordenador pedagógico a luz da teoria crítica e constata-se que tal formação, tal atuação sem função nem carrgo é estratégia ideológica utilizada pela tecnocracia para coisificar o professor à medida que expropria sua subjetividade e toda a sua consciência crítica.No sentido ontológico existencial, o coordenador pedagógico é a penas essência não se firmando como algo existente, sendo portanto oriundo da pseudoconcreticidade.

Em análise última pode aduzir que quando fundamentado como cargo ou função o coordenador pedagógico será extremamente importante à medida que este seja um coordenador da equipe pedagógica, não um coordenador de si mesmo, enquanto não existir no Estado do amazonas amparo legal e burocrático o coordenador pedagógico é mera abstração.

 

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS

 

ADORNO, THEODOR, Dialética do esclarecimento.Editora imago.1996.São Paulo.

 

AMAZONAS. Lei Delegada nº 76, 18 de Maio de 2007. Imprensa Oficial..2007.Amazonas.

AMAZONAS. Instrução Normativa 001/2011.SEDUC.2011.Amazonas.

 

OLIVEIRA, ALCIMAR. Cultura, história e memória .Editora Valer.2002

 

KOSIK,KAREL. Dialética do concreto. Editora Paz e Terra.1995. Rio de Janeiro./2006

 

TOCANTINS,CEE-TO. Regimento escolar resolução nº 129/2006.Tocantins.

 

WWW.ne.org/gestão.Revista NOVA ESCOLA. Gestão Escolar.Ano IIIN º 14.Julho 2011.Abril Editora.



[1] Graduado em Pedagogia pela Universidade Federal do Amazonas

[2] Graduado em Ciências Naturais pela Universidade Federal do Amazonas

[3] Graduado em Pedagogia e pós-graduado em  Filosofia pela UFAM. Possui especialização em Gestão escolar pela UEA e Faculdade Salesiana. È bacharel pela ULBRA em direito e mestre em educação pela UFJF.

[4] Gabinete do Secretario do Estado do Amazonas

 

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