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AS DIATRIBES ULTRAJANTES LANÇADAS SOBRE O PROFESSOR NO BRASIL


Autoria:

Jeferson Botelho


Jeferson Botelho Pereira é ex-Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais. Delegado Geral de Polícia, aposentado. Mestre em Ciência das Religiões; Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Legislação Especial, Direito Penal Avançado, Professor do Curso de Pós-Graduação de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade Estácio de Sá, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela FADIVALE em Governador Valadares/MG, Especialização em Combate a Corrupção, Crime Organizado e Antiterrorismo pela Universidade de Salamanca - Espanha. Professor do curso de Pós-Graduação da FADIVALE/MG. Autor de livros. Palestrante. Jurista. Advogado Criminalista. Membro da Academia de Letras de Teófilo Otoni-MG.

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Resumo:

Resumo: O presente texto tem por finalidade precípua enfatizar a importância que o professor tem na humanização e construção da sociedade, e numa concepção antagônica, visa demonstrar o descaso de tratamento recebido por parte do Estado.

Texto enviado ao JurisWay em 15/10/2015.



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AS DIATRIBES ULTRAJANTES LANÇADAS SOBRE O PROFESSOR NO BRASIL

 

 

 

Por Jeferson Botelho *

 

Fechei os olhos e pedi um favor ao vento: Leve tudo que for desnecessário. Ando cansada de bagagens pesadas... Daqui para frente levo apenas o que couber no bolso e no coração.

 

(Cora Coralina )

 

Resumo: O presente texto tem por finalidade precípua enfatizar a importância que o professor tem na humanização e construção da sociedade, e numa concepção antagônica, visa demonstrar o descaso de tratamento recebido por parte do Estado, numa indubitável inversão de valores.

 

 Hoje é Dia do Professor. Existe alguma coisa a comemorar? Talvez o fato de a data nos chamar a atenção para uma reflexão mais aprofundada.

 

 A Constituição da República de 1988, no seu artigo 205, assim preceitua:

 

 "Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho"

 

 No mesmo capítulo III, agora no artigo 2016, inciso V, prevê a  valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas.

 

Aprendi desde cedo com os meus pais e com a vida que a educação era um instrumento transformar de uma sociedade.

 

Depois ouvi de um educador, uma expressão muito interessante que retrata bem esse fator de transformação, segundo o qual a educação sozinha não transforma uma sociedade, mas sem ela sozinha, a sociedade não se transforma.

 

O que assistimos nos dias atuais no Brasil, é algo que nos leva a uma grande reflexão.

 

Primeiro porque esse instrumento restaurador tão importante é responsável pela formação do homem, preparando-o para o exercício da cidadania, educando-o para o pleno desenvolvimento de suas habilidades e formação para o trabalho, art. 205 da CF/88.

 

Tudo isso já era suficiente para que o educador pudesse receber tratamento respeitoso por parte do Estado.

 

Mas o que assistimos hoje no Brasil é justamente o contrário. O professor sendo ultrajado e vilipendiado pelo  estado, exatamente quem deveria por lei, protegê-lo.

 

Hoje o profissional da educação é agredido em sala de aula pelos alunos menores de idade, que recebem proteção integral do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

E às vezes são obrigados a conviverem com os agressores em sala de aula, algo aviltante , e que ofende com pena de morte o princípio da dignidade da pessoa humana, artigo 1º, III, da Constituição da República.

 

É agredido nas ruas e avenidas pelo próprio estado, boçal, arbitrário, autoritário,  quando se reúne, legitimamente,  para a defesa de seus direitos.

 

Para aqueles que estão desinformados, posso dizer que nos dias atuais no Brasil um detento percebe um salário maior que um professor, com o chamado auxílio-reclusão, pago aos familiares do preso por exigência da Lei nº 8.212/91.

 

Isto sem contar com as despesas arcadas pelo estado com alimentação, assistência médico-hospitalar, jurídica e outras previstas na Lei nº 7.210/84.

 

E se for em Minas Gerais, "estado de todos", o preso tem direito ainda em férias anuais, artigo 59 da Lei Estadual nº 11.404/94.

 

 "Art. 59 - Será concedido descanso de até 1 (um) mês ao sentenciado não perigoso, de bom comportamento, após 12 (doze) meses contínuos de trabalho, dedicação e produtividade".

 

 No Brasil, é comum deparar com inversão de valores. E não precisar tão longe para deparar com essas incongruências.

 

O Homem bom geralmente é desprezado. O professor responsável pelos destinos da Nação, mola mestra e propulsora para o desenvolvimento de um povo, e, sobretudo, elo de crescimento social é chantageado, agredido e desvalorizado.

 

O bandido hoje é condecorado com medalhas e cargos públicos, e o professor  que certamente nos ensina bons princípios, valores éticos, é submetido a vexames e diatribes difamantes.

 

Para finalizar, uma dose de sabedoria e de liberdade do saber da arte mineira, numa boa esperança de se encontrar a valorização da educação.

 

Há escolas que são gaiolas e há escolas que são asas.

 

Escolas que são gaiolas existem para que os pássaros desaprendam a arte do voo. Pássaros engaiolados são pássaros sob controle. Engaiolados, o seu dono pode levá-los para onde quiser. Pássaros engaiolados sempre têm um dono. Deixaram de ser pássaros. Porque a essência dos pássaros é o voo.

 

Escolas que são asas não amam pássaros engaiolados. O que elas amam são pássaros em voo. Existem para dar aos pássaros coragem para voar. Ensinar o voo, isso elas não podem fazer, porque o voo já nasce dentro dos pássaros. O voo não pode ser ensinado. Só pode ser encorajado. ( Rubens Alves ) 

 

Assim, além da oportunidade para uma reflexão em torno da preciosidade que o professor possui na transformação de uma sociedade, fica aqui consignado todo o nosso respeito pela categoria, razão pela qual,valendo-me do direito fundamental expresso no artigo 5º, inciso IV, da Constituição da República de 1988, gostaria de entoar meu grito de alerta, para transpor as mais altas montanhas, levando embalado no coração um bocado de gratidão, a fim de que as autoridades constituídas possam ouvir e compreender que uma Nação sem educação é mesmo que rio sem água, vida sem oxigênio.

 

ACORDA, PÁTRIA EDUCADORA!

 

  

 

* Professor de Direito Penal e Processo Penal e escritor em Minas Gerais.

 

 

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