Outros artigos do mesmo autor
SISTEMA PRISIONAL NÃO ESTÁ PREPARADO PARA CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICADireito Penal
DA USUCAPIÃO DE MEAÇÃO EM FAVOR DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA FAMILIARDireitos Humanos
STJ garante pensão por morte ao menor sob guardaDireito Constitucional
QUEM ASSASSINA OS PAIS PERDE A HERANÇA Direito Civil
ENFIM, A PREVISÃO DO FEMINICÍDIO!Direito Penal
Outros artigos da mesma área
Atuação do Ministério Público na Ação Civil Ex Delicto
CORRELAÇÃO NECESSÁRIA ENTRE ATO NORMATIVO E ATO INTERPRETATIVO
Pode haver limitação de idade para participar de concurso público?
Meios de participação popular direta no estado democrático de direito
DEFENSORIA PÚBLICA TUTELA NECESSITADOS DO PONTO DE VISTA ORGANIZACIONAL
Art. 966, §4º, do NCPC: da anulabilidade dos acordos de colaboração
A IMPOSSIBILIDADE DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA DE INVESTIGADO.
AS AÇÕES E AS TÉCNICAS DE INTERPRETAÇÃO NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
O LIBERALISMO POLÍTICO E O PODER JUDICIÁRIO NO ESTADO DEMOCRÁTICO




Resumo:
TJES : ação individual pode ter curso independente da ação coletiva
Texto enviado ao JurisWay em 18/07/2016.
Última edição/atualização em 20/07/2016.
Indique este texto a seus amigos 
TJES : ação individual pode ter curso independente da ação coletiva
Agravo de Instrumento Nº 0002293-77.2016.8.08.0035
VILA VELHA - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
AGVTE D.F.
Defensor Público Estadual : CARLOS EDUARDO RIOS DO AMARAL
AGVDO M.D.V.V.
Advogado(a) CARLOS MAGNO RODRIGUES VIEIRA
RELATOR DES. ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA
JULGADO EM 04/07/2016 E LIDO EM 04/07/2016
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO CONSTITUCIONAL – INFÂNCIA E JUVENTUDE – MENOR IMPÚBERE – VAGA EM CRECHE – AUSÊNCIA DE VAGAS – DEVER DO PODER PÚBLICO – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 – Do “sistema da tutela coletiva, disciplinado na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor – CDC, nomeadamente em seus arts. 103, III, combinado com os §§ 2º e 3º, e 104), resulta (a) que a ação individual pode ter curso independente da ação coletiva; (b) que a ação individual só se suspende por iniciativa do seu autor; e (c) que, não havendo pedido de suspensão, a ação individual não sofre efeito algum do resultado da ação coletiva, ainda que julgada procedente. Se a própria lei admite a convivência autônoma e harmônica das duas formas de tutela, fica afastada a possibilidade de decisões antagônicas e, portanto, o conflito.” (c. STJ, CC 47.731/DF. 2 – Os arts. 6º e 208, IV da CF, art. 4º, II, da Lei n.º 9.394/96 e o art. 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente garantem aos menores de idade educação infantil gratuita até os 06 (seis) anos de idade, sendo dever do Estado (sentido amplo) assegurar tal garantia, sobretudo quando não existe informação de lista de espera ou ainda, provas da ausência de vagas no Município. 3 – Decisão reformada. 4 – Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À unanimidade: Conhecido o recurso de D.F. e provido.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |