DEFENSORIA PÚBLICA DO ESPÍRITO SANTO CAMINHA PARA A EXTINÇÃO
Por Carlos Eduardo Rios do Amaral
A Constituição Cidadã de Ulysses de 1988 para assegurar a cada cidadão brasileiro o sagrado e livre direito de ingresso ao Poder Judiciário carreou à Defensoria Pública essa sublime missão.
Dezesseis anos mais tarde, a Emenda Constitucional nº 45 desejando fortalecer esta Instituição democrática, conferiu-lhe autonomia administrativa, financeira e orçamentária. Prestigiando o ideal do constituinte originário de construção de um verdadeiro Estado Democrático de Direito.
Na maioria esmagadora dos Estados brasileiros, hoje, as Defensorias Públicas Estaduais são um reflexo do sincero desejo de que a postulação em juízo não seja uma raridade, ou mesmo um privilégio para poucos.
Muitos Governadores, reconhecendo a importância da Defensoria Pública, a devoção e sacerdócio de seus Defensores Públicos, investem pesadamente nesta Instituição, valorizando esses profissionais com salários dignos e condizentes às demais carreiras jurídicas, conferindo-lhe orçamento suficiente para fazer frente aos anseios de atendimento e patrocínio dos direitos dos necessitados.
Mas, não é o que acontece no Estado do Espírito Santo.
O Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, quase que semanalmente, publica a exoneração de jovens e concursados Defensores Públicos, que partem única e tão-somente em busca de uma dignidade remuneratória, do reconhecimento profissional que não encontram em solo capixaba.
Chegamos ao final de 2011 em total escuridão. A Defensoria do Espírito Santo é uma paciente enferma, em estado grave, dentro de uma UTI, pronta para a qualquer momento perder os seus sinais vitais.
O povo do Espírito Santo não seria merecedor de uma Defensoria Pública forte e presente? O que difere o capixaba dos outros brasileiros da Federação?
A remuneração dos Defensores Públicos do Espírito Santo seria um estímulo ao encerramento de suas atividades?
O que acontece no Estado do Espírito Santo?
Justiça, para quem?
O último a sair, apague a luz.
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Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público do Estado do Espírito Santo