JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Seria possível a Ressocialização em um ambiente precário e desumano?


Autoria:

Letícia Fortes Lima


Advogada. Pós-graduada em Direito Constitucional.

envie um e-mail para este autor

Texto enviado ao JurisWay em 03/11/2015.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

 

No Direito Brasileiro temos a ideia de ressocialização bastante explanada e cheia de boas intenções em que vemos a pena Privativa de Liberdade como aquela em que vai tirar o condenado do ambiente social e coloca-lo em um meio, sendo este capaz de repreender o ato faltoso e que essa pessoa não volte a delinquir, estando assim presente a o caráter funcional da pena que é de reprovação e prevenção.

A função das penas de fato é bem idealizada só que é importante ressaltar que isso não passa de uma ideia presente apenas no campo ilusório que precisa sair do papel e ser efetivada, pena que cada dia mais se torna bastante difícil, pois falta investimento em infraestrutura, em condições básicas de vida, em educação em outras palavras, falta respeito aos direitos mais essenciais como a própria vida do preso, e isso não se encontram no sistema carcerário brasileiro, pois vemos seres sendo tratados como animais maltratados em uma jaula, ali jogados, como em um circo ilegal em que é a plateia é representada pelos governantes que ficam somente assistindo e nada fazendo, vivendo assim esses seres humanos em péssimas condições, sem nada para fazer no que realmente o torne digno e isso gera uma grande revolta na população carcerária que faz com que o preso tenha um pensamento negativo, devido não ver seus direitos reconhecidos, por isso muita das vezes que saem ficam revoltados, e retrocedem aos tempos da autotutela e fazem a justiça com suas próprias mãos, justiça esta aprendida na cadeia, onde eles têm suas próprias leis e outro entendimento do que uma civilização, ficando monótonos e regressivos, violentados emocionalmente.

              Uma alternativa para toda essa problemática era a construção de mais presídios e investimentos em tecnologias ligadas a educação, professores, psicólogos, centros de apoio à família do preso, e que privassem a sua liberdade mais não o seu acesso a uma vida digna pós-cadeia e dentro da mesma, pois o homem não é nada sem uma meta, ainda mais se ensinassem que essa meta deveria ser alcançada com esforço, trabalho e dignidade, tudo isso com investimentos neles, pois o Estado de nada pode cobrar e se espantar os índices de reincidência se nada faz para o progresso e para a mudança.

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Letícia Fortes Lima) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados