Outros artigos do mesmo autor
A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS LIVROS ELETRÔNICOS: UMA INCONGRUÊNCIA COM A REALIDADE ATUALDireito Tributário
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA COMENTÁRIOS ATUAISDireito Penal
Classificação das Receitas PúblicasDireito Tributário
CONTRATOS DE COLABORAÇÃODireito Empresarial
Outros artigos da mesma área
Violência Financeira contra a Mulher - Contra o Abuso e a Fraude Sentimental
Análise da aplicação da pena no âmbito do direito penal
A INCIDÊNCIA DA CULPA CONSCIENTE E DO DOLE EVENTUAL EM ACIDENTES DE TRÂNSITO
O OFENDÍCULO COMO ELEMENTO DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO
Estupro em Hotel de Paris? Repercussão mundial. A extraterritorialidade da lei penal brasileira
DO INTERROGATÓRIO COMO PREMISSA DA PUNIÇÃO, SEGUNDO LEIS BRASILEIRAS E TRATADAS INTERNACIONAIS.
Texto enviado ao JurisWay em 03/11/2015.
Indique este texto a seus amigos
No Direito Brasileiro temos a ideia de ressocialização bastante explanada e cheia de boas intenções em que vemos a pena Privativa de Liberdade como aquela em que vai tirar o condenado do ambiente social e coloca-lo em um meio, sendo este capaz de repreender o ato faltoso e que essa pessoa não volte a delinquir, estando assim presente a o caráter funcional da pena que é de reprovação e prevenção.
A função das penas de fato é bem idealizada só que é importante ressaltar que isso não passa de uma ideia presente apenas no campo ilusório que precisa sair do papel e ser efetivada, pena que cada dia mais se torna bastante difícil, pois falta investimento em infraestrutura, em condições básicas de vida, em educação em outras palavras, falta respeito aos direitos mais essenciais como a própria vida do preso, e isso não se encontram no sistema carcerário brasileiro, pois vemos seres sendo tratados como animais maltratados em uma jaula, ali jogados, como em um circo ilegal em que é a plateia é representada pelos governantes que ficam somente assistindo e nada fazendo, vivendo assim esses seres humanos em péssimas condições, sem nada para fazer no que realmente o torne digno e isso gera uma grande revolta na população carcerária que faz com que o preso tenha um pensamento negativo, devido não ver seus direitos reconhecidos, por isso muita das vezes que saem ficam revoltados, e retrocedem aos tempos da autotutela e fazem a justiça com suas próprias mãos, justiça esta aprendida na cadeia, onde eles têm suas próprias leis e outro entendimento do que uma civilização, ficando monótonos e regressivos, violentados emocionalmente.
Uma alternativa para toda essa problemática era a construção de mais presídios e investimentos em tecnologias ligadas a educação, professores, psicólogos, centros de apoio à família do preso, e que privassem a sua liberdade mais não o seu acesso a uma vida digna pós-cadeia e dentro da mesma, pois o homem não é nada sem uma meta, ainda mais se ensinassem que essa meta deveria ser alcançada com esforço, trabalho e dignidade, tudo isso com investimentos neles, pois o Estado de nada pode cobrar e se espantar os índices de reincidência se nada faz para o progresso e para a mudança.
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |