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Violência Simbólica: Cultura do Estupro e Ideologia Sexual


Autoria:

Ian F. De Castilhos


Graduando em Direito pela Fundação Educacional Além Paraíba e Estagiário do TJRJ.

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Resumo:

Este artigo é a continuidade de outros já publicados no JurisWay sobre Violência. O presente, pretende aboradar uma analise prática de circunstâncias que dão impulso a crimes sexuais.

Texto enviado ao JurisWay em 16/09/2015.

Última edição/atualização em 24/09/2015.



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Introdução

 

 O presente artigo tem como objetivo dar continuidade ao estudo sobre a violência, neste caso, estritamente a violência simbólica. Aqui abordaremos a violência simbólica presente na sexualidade, seu cenário cinematográfico e literário , bem como seus reflexos jurídicos.

            Os padrões de sexualidade impostos pelo atual cenário trás os seguintes personagens: Um dominador e um submisso. Não só na pornografia heterossexual, onde o homem se encontra no papel de dominador e a mulher de ser submisso, mas também na pornografia homossexual onde o papel do passivo, seja homem ou mulher é sempre de agente submisso e agredido.

Entende-se como erótico majoritariamente, aquilo que excita ao homem exclusivamente, por isso a fraqueza da indústria pornografia homossexual masculina. Isso mostra a tendência machista da sociedade que impõe o papel do homem e heterossexual como dominador em qualquer relação.

            Também na Literatura há a divisão entre dominador e submissa. A literatura “pornosoft”, como expressão perfeita desta dicotimia, iniciou-se em 2011 com o livre 50 Tons de Cinza da autora Erika Leonard James e teve seu auge em Juliette Society da ex atriz pornográfica Sasha Grey. No primeiro livro Christian Grey é o mestre da dominação e Anastasia Steele é uma jovem jornalista, indecisa e que se submete a todas as vontades do seu dominador.

            Tanto na pornografia quanto na literatura, há o condicionamento de um relacionamento baseado na dominação e a relação sexual se torna algo agressivo e menos prazeroso para uma das partes, sendo que a outra legitima o ato como tal.

            Quais tipos de reflexos pode haver então em relações sociais mais amplas disso? 1) Pornografia de vingança, já que o homem como dominador não é envergonhado mostrando seu desempenho sexual e a traição e a perda da submissa é uma macha a honra. 2) Se basta para uma das partes o prazer e a segunda apenas a submissão, surge aqui a cultura do estupro.

            Ainda que a cultura do estupro tenha enormes reflexos jurídicos, o presente trabalho abordará menos ela do que a pornografia de vingança, tema bastante problematizado e que desde 2013 com a SB 1255 da Califórnia escrita por Anthony Cannella que aborda o tema.

 

Breve entendimento sobre estupro, dominação e genocídio

 

A forma de sexualidade atualmente disseminada é composta pela imagem do dominador e da submissa, sobre o tema tem grande importância a feminista radical Susan Brownmiller, com o livro que traduzido se chama: “Contra a nossa vontade: homens, mulheres e estupro”.

Em sua pesquisa, Brownmiller apresenta um histórico detalhado sobre o estupro e chega à conclusão que o estupro não tem tanto a ver com o desejo sexual, mas sim com a sensação de dominação, pelo qual o homem mantém a mulher sobre seu domínio através do medo.

Se contra a pessoa podemos entender o estupro como forma de dominação pelo medo, ou seja, uma violência simbólica que torna a mulher submissa, o estupro em larga escala pode ser considerado genocídio.

Logo depois da segunda guerra mundial o genocídio começa a se tornar um problema a ser combatido e em 1948 a ONU fez uma convenção para Prevenção e Punição do Crime de Genocídio.

O estupro como forma de genocídio pode ser visto no caso da Ruanda em 1994. O tribunal internacional define o genocídio também como uma lesão de natureza grave à integridade mental e/ou física de qualquer membro de um determinado grupo, e também a violência sexual cometida contra as mulheres, sempre realizadas com a mesma intenção.

Não bastava para os Hutus exterminar e massacrar os Tutis, mas o estupro foi uma forma de humilhação para eles.

 

Pornografia disseminada

 

Com a globalização dos meios de comunicação, ficou extremamente fácil divulgar a prostituição materializada, também conhecida como pornografia. Segundo uma matéria do Extreme Tech, boa parte da internet é composta por pornografia.

“To put that 800Gbps figure into perspective, the internet only handles around half an exabyte of traffic every day, which equates to around 50Tbps — in other words, a single porn site accounts for almost 2% of the internet’s total traffic. There are dozens of porn sites on the scale of YouPorn, and hundreds that are the size of ExtremeTech or your favorite news site. It’s probably not unrealistic to say that porn makes up 30% of the total data transferred across the internet. The internet really is for porn.”

Se grande parte da internet é dedicada à pornografia, não poderia faltar a pornografia de vingança. Em 11 de Dezembro de 2013 Kevin Bollert, de 27 anos é preso na Califórnia pois operava um site dedicado a pornografia de vingança ou Revenge Porn, segundo a Reutrs Brasil, “O site de Bollaert, que não está mais em operação, havia mostrado 10.000 fotos de sexo explícito e ele cobrava até 350 dólares de cada mulher para removê-las, segundo autoridades.”

O estado da Califórnia é um grande exemplo no combate da pornografia de vingança, posto a existência da SB 1225 de Anthony Cannella, que penaliza com no máximo 1 ano ou 10 mil dólares àquele que cometa o crime de pornografia de vingança.

Como dito repetidas vezes aqui, existe dois personagens nas histórias pornográficas, o dominador e a submissa. Para o dominador é uma honra dominar e quando essa honra é manchada, tira-se essa mancha com a vingança.

Esse papel de submissa pode ser visto claramente na literatura pornosoft. Um exemplo dessa literatura é o livro Juliette Society, da ex atriz do cinema pornô Sasha Grey quando sua protagonista pensa coisas como “Eu gosto de quando ele goza a minha cara e me sinto completamente a seu dispor, como se estivesse me humilhando com seu sêmen” ou “Então eu abro bem minha boca, e coloca a língua para fora para mostrar a ele que não sobrou nada. Que fui uma boa menina e tomei todo o meu remédio” e “Estou de joelhos. Tenho uma coleira em volta do pescoço com o nome do meu dono. Ela diz: Eu sou o bichinho do professor. Sou a cachorra do Marcus. Ele é o meu mestre.”. (Grey, Sasha. 2013)

A construção da mulher submissa não se encontra unicamente nesse livro da literatura pornosoft, grande fenômeno desde 2011, mas é uma sintaxe comum dentro dessa “escola literária”.

Pornografia de vingança e a legislação brasileira

 

No ano de 2013, o ex-jogador de futebol Romário, cria o projeto de lei 6630/2013, que acrescenta artigo ao Código Penal, tipificando a conduta de divulgar fotos ou vídeos com cena de nudez ou ato sexual sem autorização.

O projeto de lei citado em seu art. 2º diz que a pena será aumentado em um terço se for o caso de vingança, humilhação, ou se for praticado por agente que era cônjuge, companheiro, noivo, namorado ou manteve relacionamento amoroso com a vítima com ou sem habitualidade.

Ao reconhecer que o agente que teve relação amorosa com a vítima da divulgação de fotos ou vídeos com cena de nudez ou ato sexual sem autorização, a lei reconhece que a pornografia de vingança é um problema mais sério.

O que é ainda mais chamativo é que a mesma legislação no seu art.3º diz que o agente fica sujeito a indenizar a vítima por todas as despesas decorrentes de mudança de domicílio, de instituição de ensino, tratamentos médicos e psicológicos e perda de emprego, sendo que o art.4º complementa que isso não excluiu a reparação civil de perdas e danos.

Em 2004, uma ala foi ainda mais radical em relação a pornografia em um sentido geral , tentando ampliar a PL 1070/95 de Ildemar Kussler que tentava proibir a pornografia na internet, com pena de um à quatro anos.

 

Conclusão

           

            O presente trabalho, de forma sucinta, fez breve analise sobre alguns reflexos da violência simbólica expressa nas "ideologias" sexuais.        Certas diretrizes ideológicas, muitas vezes não são notadas no meio acadêmico por carregar certo tom de vulgaridade e por se basear em atos completamente corriqueiros. Entretanto, não se pode negar que, a formação da intersubjetividade está completamente ligado as relações microssossiais, entre elas até as relações sexuais.

            É interessante notar que há maior eficácia em analisar causas "extrajuridicas" para problemas e conflitos sociais do que remedia-los. Entretanto, como característica da biopolítica pós-política, há grande transformação nas ciências humanas em técnica . Ora, se fosse possível fazer  como no filme Minority Report e acabar com o crime enquanto ele é apenas potência-de-ser não haveria mais criminalidade. Logicamente isto não é possível, o que não impede de uma analise e combate da criminalidade antes da potência-de-ser, analise esta que use para além da norma, do valor, do fato, do tempo, do espaço, mas que consiga suprimir e combater as possíveis circunstancias estimulantes dos atos. Exemplo: se for possível, a partir de analises mais extensivas chegar a um meio de combater a dicotomia da ideologia sexual apresentada, esta circunstancias estimulantes não estimulará, sendo propositalmente tautológico, uma potência-de-ser crime.

            O estupro nada mais é do que a busca pela satisfação sexual com base na dominação e neste sentido, ele em massa é genocídio. Quando há, contra a vontade de uma das partes, a divulgação de gravação de ato sexual é também uma violão sexual, ou seja, uma forma diferenciada de estupro. Tal trabalho Caberia muito mais do que uma artigo tão breve e "raso", entretanto isso seria labor para um futuro, não distante. Os artigos lançados nesta série e veiculados pelo JURISWAY nada mais é do que uma elaboração de tópicos a serem debatidos.

 

Referência Bibliográfica

 Grey, Sasha; Axt Portella, Bruna: Juliette Society, São Paulo: Leya, 2013

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