Outros artigos do mesmo autor
Controle de ConstitucionalidadeDireito Constitucional
Principio do direito ambientalDireito Ambiental
Fases da LicitaçãoDireito Administrativo
Sumulado entendimentoDireito Tributário
Formas de intervenção estatalDireito Administrativo
Outros artigos da mesma área
O foro por prerrogativa de função em sede de Improbidade Administrativa: Uma controvérsia política
Responsabilidade Extracontratual do Estado
O USO E ABUSO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
APLICAÇÃO DA GESTÃO POR COMPETÊNCIA AO SETOR PÚBLICO
A Ampla Defesa no Processo Administrativo Disciplinar
Inadmissibilidade de Adesão a Ata de Registro de Preços no Estado da Bahia
FUNÇÃO SOCIAL: PERDA DA PROPRIEDADE IMÓVEL URBANA
Peça inicial de processo administrativo
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS: e as discussões acerca de sua inconstitucionalidade
CANCELAMENTO DE MULTA DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E RECUSA AO BAFÔMETRO
Resumo:
A peça inicial do processo administrativo pode ser acompanhada de
documentos comprobatórios das informações prestadas assim como também
do direito invocado.
O ordenamento jurídico brasileiro,por meio da l84ei9.7/99
Texto enviado ao JurisWay em 14/09/2015.
Última edição/atualização em 24/09/2015.
Indique este texto a seus amigos
A peça inicial do processo administrativo pode ser acompanhada de
documentos comprobatórios das informações prestadas assim como também
do direito invocado.
O ordenamento jurídico brasileiro,por meio da l84ei9.7/99 não faz a
exigência de firma reconhecida ,mas contudo,há uma outra lei no
ordenamento jurídico brasileiro,que é a 8112/90 ,que exige que somento
naqueles casos em que houver denuncia sobre alguns tipo de
irregularidade sendo denunciado haverá a autenticidade da assinatura
do denunciante.
Recebida a peça inicial denominada de petição pela autoridade
competente,cabe-lhe então determinar a atuação que é o ato inicial da
formalização dos atos nos altos do processo.
Algumas fazes da instrução.
A faze da elucidação dos fatos com a produção de provas
Nessa faze há a elucidação dos fatos ,ouseja,toma-se o conhecimento
dos fatos,juntamente com os seus exclarecimentos e posteriormente a
produção de provas,tudo isso paraacegurar o direito de ampla defsa e
do contraditório se durante a fase da elucidação dos fatos com a
produção ao de provas HOUVER DUVIDA O PROCESSO TORNA-SE NULO
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |