JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

COMÉRCIO NÃO PODE IMPOR VALOR MÍNIMO PARA AS COMPRAS COM CARTÃO DE CRÉDITO


Autoria:

Suzana Kenia Bonesso


bacharelanda em direito, Estagiária do Ministério Público do Estado de São Paulo/SP.

envie um e-mail para este autor

Outros artigos da mesma área

CONAR (CONSELHO NACIONAL DE AUTORREGULAMENTAÇÃO PUBLICITÁRIA)

Direito de Arrependimento

Angelina Jolie, a Cirurgia Preventiva e a Responsabilidade Civil Médica

O DIREITO DO CONSUMIDOR E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA: Estudo acerca da obrigação do Magistrado de analisar ex officio os requisitos para a inversão do ônus da prova.

Ocorrência dos crimes de estelionato no âmbito do comércio eletrônico brasileiro

Saiba tudo sobre Cálculo Revisional em Financiamento de Veículos aqui!

O Direito de arrependimento nas compras via Internet

Responsabilidade Civil das Operadoras de plano de saúde

JUIZADO ESPECIAL CIVEL - A DIFICULDADE DE PROPOR AÇÃO SEM ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO

Ponderações acerca do Recurso Especial nº 1.386.424/MG e de da súmula 385 do STJ

Mais artigos da área...

Texto enviado ao JurisWay em 30/01/2015.

Última edição/atualização em 07/02/2015.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

                  Uma praxe do comércio é a imposição de um valor mínimo para as compras com o uso do cartão de crédito, os comerciantes alegam, entre vários motivos, que compras abaixo de certos valores,não poderiam ser realizadas por meio de cartão, devido a taxa de emissão da fatura, que são pagas pelos comerciantes.

                   A forma de pagamento por cartão de credito é uma opção da loja, comerciante ou do prestador de serviço, que utiliza essa estratégia para atrair mais clientes.  Logo, se disponibiliza esse meio de pagamento, não pode condicionar a um valor mínimo, devendo ser aceito para qualquer valor gasto nas compras.

                   A conduta de exigir um valor mínimo ou ainda cobrar a mais nas parcelas implica em desvantagem onerosa e excessiva para o consumidor, que já paga uma taxa para as administradoras de cartões, tais praticas abusivas são uma afronta ao art. 39 incisos I e XIII do Código de Defesa do consumidor CDC.

                        A redação do artigo. 39 , in verbis :

“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

  I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

(...)

 XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido”

                    O Comerciante pode aconselhar o consumidor a efetuar o pagamento mediante dinheiro, porém não pode impor ou negar o seu recebimento por cartão. O consumidor que se sentirdesrespeitado pode fazer uma denúncia aos Órgãos Defesa do Consumidor/PROCON ou ainda procurar um advogado.   

 

 

 

 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Suzana Kenia Bonesso) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados