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Resumo:
É notório a grande preocupação do legislador com os direitos do consumidor e, diante das inovações surgidas a favor deste, entrou em vigor a Portabilidade Numérica, ou seja, a possibilidade de se mudar de operadora sem alteração do número do telefone
Texto enviado ao JurisWay em 18/03/2009.
Última edição/atualização em 26/03/2009.
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Primeiro aconteceu com os planos de saúde a possibilidade de se mudar de operadora sem nenhum custo para o segurado individual e atualmente na mesma direção, vislumbrando o melhor para o consumidor, a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) editou a Resolução 460, mais conhecida como Regulamento Geral da Portabilidade.
Em tal Regulamento há estabelecido que a partir do dia 01/09/2008 iniciariam as alterações para ocorrer a portabilidade numérica em todo o Brasil, ou seja, o serviço que permite a troca de operadora com a manutenção do número de telefone do cliente, seja este fixo ou móvel, sem nenhum custo adicional.
Desde o dia 02/03/09 todo o país já está sendo atendido por tal benefício, o que vale dizer que na data de hoje qualquer consumidor que esteja insatisfeito com sua empresa de telefonia pode valer-se de tal direito, alterando apenas a operadora e mantendo o mesmo número, o que não ocorria anteriormente e por isto acabava por gerar muitos infortúnios para os clientes. E era por este motivo que muitos suportavam o mau atendimento, cobranças indevidas entre outros problemas para com sua operadora, pois a alteração do número do telefone gerava prejuízos incalculáveis para a maioria dos clientes.
Enumeramos abaixo as vantagens que o consumidor passa a ter com tal mudança, vejamos:
Como informado alhures, muda-se somente a operadora, permanecendo com o mesmo número;
Aumenta a livre concorrência entre as operadoras de telefone fixo e móvel, o que já foi cientificamente e economicamente comprovado que é mais benéfico para o cliente, já que estimula a empresa a prestar um bom atendimento, a diminuir as tarifas e consequentemente zelar da melhor forma possível para manutenção do contrato;
A alteração da operadora poderá se dar de forma gratuita ou ter um custo pequeno entabulado pelo Regulamento Geral da Portabilidade, qual seja R$ 4,00 (quatro reais);
A demora para alteração também não é longa, ocorrendo dentro de 5 (cinco) dias úteis desde que todos os critérios sejam atendidos, como por exemplo, informar CPF, RG e endereço atualizado;
Há ainda a facilidade para que seja feita a mudança no que tange ao procedimento, pois basta o consumidor entrar em contato com a operadora para a qual deseja migrar, que esta visando à fidelização deste cliente, providenciará a parte burocrática da alteração, o direcionando após a uma loja autorizada.
Caso o cliente se arrependa da alteração de operadora, poderá solicitar o cancelamento da portabilidade em até 2 dias úteis após ter efetuado o pedido.
Vale dizer que este benefício somente se dá para as solicitações do mesmo tipo de serviço, ou seja, de operadora móvel para outra operadora móvel e da mesma forma para a telefonia fixa, observando sempre que ambos devem estar dentro do mesmo DDD.
De acordo com dados da ABR Telecom (entidade administradora desta nova tecnologia), desde o dia 1º de setembro de 2008, quando o serviço começou a vigorar no Brasil, até o dia 26/02/09, um total de 491.923 usuários de telefonia fixa e móvel solicitaram troca de operadora com manutenção do seu número de telefone.
Desse total, 319.907 referem-se a solicitações de usuários de telefonia móvel e 172.016 de telefonia fixa. Tal demanda demonstra que os brasileiros estão cada vez mais buscando fazer valer os seus direitos e exigentes na busca de um serviço de qualidade.
O Estado de Goiás é um dos recordistas em tais solicitações, pois, houve 5.658 solicitações de portabilidade registradas, sendo 2.903 para alterar empresas de telefones fixos e 2.755 para telefones móveis.
Sendo assim, diante do que foi esposado, concluímos que a passos lentos está ocorrendo a evolução tecnológica a favor dos consumidores em todos os âmbitos, ficamos no aguardo de uma possível “portabilidade” em mais algum outro setor.
Por: Regiane Soares de Castro (Sócia do Escritório Porfírio Amui e Castro Advogados)
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