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Autoria:

Robson Zanetti


ROBSON ZANETTI Doctorat/doutorado em Direito Privado pela Sorbone. Mestre em Direito Empresarial pela Université de Paris. Especialista - Direito Privado - Università degli Studi di Milano - Itália. Pesquisador da " La Sapienza " em Roma.

Endereço: Rua Dr. Roberto Barrozo, 577 - Advogado
Bairro: São Francisco

Curitiba - PR
80520-070


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Resumo:

O suporte normalmente é a televisão, o anunciante geralmente é uma empresa de telefonia, mas temos problemas sérios de visão ou a publicidade que passa em alguns comerciais não dá para ler nada? Estamos sendo induzidos em erro?

Texto enviado ao JurisWay em 09/03/2010.

Última edição/atualização em 10/03/2010.



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O suporte normalmente é a televisão, o anunciante geralmente é uma empresa de telefonia, mas temos problemas sérios de visão ou a publicidade que passa em alguns comerciais não dá para ler nada? Estamos sendo induzidos em erro?
O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor afirma que é proibida toda publicidade enganosa. O parágrafo primeiro deste artigo diz que publicidade enganosa é aquela capaz de induzir em erro o consumidor.
A publicidade constituindo-se numa oferta, quando espera atingir um número de pessoas que venham adquirir seus produtos e serviços de forma onerosa, deve ser apresentada contendo informações claras e ostensivas, segundo estabelece o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.
A publicidade deve ser apresentada de forma que possa ser lida, ela tem que ser legível e não ilegível, pois se assim o for deve ser considerada enganosa.
Ainda que o conteúdo tenha sido apresentado, esteja correto e que venha existir uma televisão com pause para tentar ler o que esta escrito, devido a velocidade na transmissão da informação, acompanhada de uma lupa para enxergar aquelas letras minúsculas, tal publicidade seria enganosa porque o público em geral, desprovido desta tecnologia, não conseguiria lê-la.
Como se pode ler neste artigo, não resta dúvida que aquelas publicidades passadas na televisão com textos onde não se consegue ler nada, com relação as informações escritas, deve ser considerada enganosa e seu conteúdo não obriga o consumidor mas não tomar conhecimento das informações ali transmitidas.
Robson Zanetti é advogado. Doctorat Droit Privé Université de Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo Diritto Privato Università degli Studi di Milano.
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