JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Projetos de Emendas Constitucionais Visando a Redução da Maioridade Penal


Autoria:

Rafael Tadeu De Faria Santos


Sou estudante de Direito, cursando o 10º período, na Faculdade Unipac-Bom Despacho/MG. Fui estagiário na Assistência Jurídica ao Carente da cidade de Abaeté/MG durante 02 (dois) anos. Entre 2012 e 2014 fui estagiário no Ministério Público, também na cidade de Abaeté/MG.

envie um e-mail para este autor

Resumo:

O presente artigo contem a análise de pontos considerados relevantes de algumas propostas de emenda a Contituição Federal, visando a redução da maioridade penal. As propostas analisadas são atuais e apresentam diferentes aspectos e posicionamentos.

Texto enviado ao JurisWay em 05/12/2014.

Última edição/atualização em 28/10/2015.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A MAIORIDADE PENAL

A questão da maioridade penal está novamente em foco no Congresso, com a possível aprovação da redução da maioridade de 18 para 16 anos no caso de alguns crimes. Mas você sabe exatamente como funciona o sistema penal de menores hoje em dia, e por que ele funciona desse jeito?

Neste post, o Politize vai esclarecer essas questões para você, mostrando como o Brasil julga crimes cometidos por menores de idade, quais os princípios que guiam o procedimento legal para esses jovens e como isso pode mudar com a aprovação da PEC 171/93. Você também vai ficar por dentro de como vários outros países tratam essa questão

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Rafael Tadeu De Faria Santos) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados