Outros artigos do mesmo autor
A necessidade da assessoria jurídica para as micros e pequenas empresasDireito Empresarial
Restituição de valor recolhido de ICMS na forma de Substituição TributáriaDireito Tributário
Outros artigos da mesma área
RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PLANOS DE SAÚDE POR ERRO DE MÉDICO CREDENCIADO
APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR PERDA DE UMA CHANCE NOS TRIBUNAIS PÁTRIOS
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Dissolução da Sociedade e do Vínculo Conjugal
O DPVAT indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.
Diferença entre Usucapião Coletivo e Desapropriação Judicial
Resumo:
Com a popularidade do aplicativo Secret, constatou-se o aumento do número de denúncias e queixas em relação a crimes virtuais. Pensando nisso, elaboramos esse artigo com o objetivo de informar para as vitima os procedimentos a serem realizados.
Texto enviado ao JurisWay em 19/08/2014.
Última edição/atualização em 01/09/2014.
Indique este texto a seus amigos
Um aplicativo gratuito disponível na plataforma IOS e Android vem ganhando muita popularidade e gerando polêmicas entre os brasileiros. Trata-se do Secret, um aplicativo que compartilha os segredos dos usuários de forma anônima com todos os seus amigos do Facebook.
A funcionalidade do programa é simples: O usuário cria uma conta e posteriormente começa a escrever informações de forma secreta, ou seja, ninguém da rede social saberá quem foi o autor daquele post.
Analisando a plataforma, não é muito difícil prever que a mesma iria gerar muitas polêmicas e práticas de crimes entre os usuários.
Pensando nisso, resolvemos elaborar esse artigo para informar para os usuários o que deve ser feito em casos em que ocorra violação de algum direito.
Primeiramente, devemos esclarecer que apesar do anonimato da postagem, o Autor produtor e o reprodutor do conteúdo podem ser facilmente identificados, pois como sabemos, tudo na internet deixa rastros.
Poucos usuários tiveram a atenção de ler os termos dos serviços do Secret, mas nele estará claro que: 01. A empresa possui todos os dados dos usuários; 02. O usuário é o responsável pela postagem; 03. Se ocorrer qualquer requerimento judicial, o Secret irá entregar imediatamente os seus dados para a Justiça.
Portanto, após a leitura dos termos de serviços, percebemos que o Secret é anônimo apenas para a interação dos usuários na plataforma.
O que muitos usuários também não se atentam é que a pessoa que compartilha também poderá ser responsabilizada pela postagem.
Sendo assim, a vitima do crime praticado por meio do aplicativo poderá responsabilizar além do autor, também as pessoas que compartilharam.
Sendo assim, ao compartilhar um conteúdo no Secret, o usuário poderá ser responsabilizado na esfera cível ou/e criminal.
O que muitas pessoas indagam é em relação a quem processar. Inicialmente, as ações indenizatórias devem ser movidas contra o Google ou Apple, pois o aplicativo é disponibilizado nas plataformas de smartphone pela Play Store (do Google) ou App Store (da Aplle), pois nesse caso utilizamos a máxima de “quem dá comodidade, arca com responsabilidades”. Sendo assim, essas empresas respondem, por obterem proveito econômico de todos os aplicativos que compõem suas lojas virtuais e serem deles o poder de decisão na liberação do download de programas que se adequem ou firam suas políticas.
Além disso, poderá ser pleiteado liminarmente que as empresas responsáveis liberem a identificação do usuário autor do crime, pois assim o mesmo poderá ser cível e penalmente processado.
Para isso, deverá ser incluído no polo passivo da ação, os desenvolvedores do Secret, que não possuem representação legal em nosso país e possui sede empresarial em 660 Mission Street, Floor, 3 San Francisco, Califórnia 94105, USA.
Ao ter o seu direito violado no Secret, o usuário deverá tirar um print da tela com o conteúdo ofensivo. Posteriormente, no próprio conteúdo, ao deslizar o dedo da direita para a esquerda, o usuário poderá selecionar a opção denunciar (Nessa etapa, também deverá tirar um print). Após, reforce o pedido de remoção de conteúdo, através de um email redigido em inglês para legal@secret.ly.
Após realizar esses passos, o usuário deverá registrar um boletim de ocorrência e/ou ata notorial. A ata notorial poderá ser elaborada em um cartório de notas e possui valor legal de autenticidade de que o conteúdo ofensivo realmente existiu.
Após realizar esses passos, o usuário deverá procurar um escritório de advocacia para providenciar as medidas judiciais cabíveis.
Com toda essa polemica, as ações judiciais seriam inevitáveis. No momento, ainda não se pode estimar a quantidade de ações e suas naturezas, mas muitas já foram divulgadas na imprensa nacional.
Possuir o aplicativo no celular e utilizar postando informações, não configura um ato ilícito. O que todos os usuários devem fazer é o que tem que ser feito em qualquer rede social ou diariamente em seu cotidiano, ou seja, ter sempre bom senso e respeito por todas as pessoas.
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |