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A importância da investigação policial na persecução criminal - a atuação da polícia na repressão e apuração do crime


Autoria:

Walkyria Carvalho


Wallkyria Carvalho - Advogada; Especialista em Ciências Criminais pela UFPE; Master em Ciências Jurídicas com foco em TPI, crimes de Genocídio, Crimes contra a Humanidade, Terrorismo; professora da Pós-Graduação da Faculdade Joaquim Nabuco e OAB/PE.

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Resumo:

Artigo sobre a segurança pública no Brasil.

Texto enviado ao JurisWay em 20/03/2009.



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Em tempos de crescente e vertiginosa violência nas capitais brasileiras, a sociedade chega a questionar o papel da polícia na repressão ao crime. Trata-se de um trabalho em construção, que se inicia na investigação policial, transita pela elaboração da respectiva peça informativa – por vezes, o inquérito – e culmina com o relatório da autoridade policial.

A discussão sobre a ação investigativa do Ministério Público, realizada nos últimos vinte anos, elevou o questionamento acerca da função policial, seu trabalho na investigação criminal e a utilidade do Inquérito Policial, peça considerada dispensável para a propositura da ação penal.

Criou-se, portanto, na visão de alguns juristas, a ilusão de que o Inquérito Policial seria fruto de um trabalho igualmente dispensável, já que, em detrimento da denúncia do Ministério Público, ele pode ser totalmente descartado, diante de outra produção fática que corrobore a ação delituosa.

Preservando o devido respeito às opiniões eventualmente deflagradas, esta peça de informação mormente vem acompanhada de uma longa e extensa jornada de trabalho policial, de muita dedicação, de abdicação da própria segurança do policial, muito estudo tático e tempo de pesquisa. A atividade da polícia judiciária é, sobretudo, um trabalho técnico e requer atenção redobrada e minuciosa, para que os detalhes mais irrisórios não sejam ignorados ao construir a informação da investigação.

Se os penalistas acompanhassem de perto o trabalho exaustivo realizado pelos órgãos estatais de segurança pública, não se adiantariam em defender a dispensabilidade do inquérito ou sequer cogitariam a possibilidade de descartá-lo como peça informativa, sem uma causa que plenamente justificasse tal atitude.

O momento mais importante na persecução criminal acontece no calor dos acontecimentos, exatamente quando, nos crimes que deixam vestígio, a autoridade isola o local do crime e toma providências para que nada seja alterado até a chegada da perícia. Quando um crime deixa vestígios, um erro do policial pode ser suficiente para invalidar um futuro processo. É de saber notório, entretanto, que os vícios do inquérito policial não maculam a ação penal instaurada, ou impedem a propositura de uma ação; no entanto, um erro na abordagem policial, uma má manipulação de provas irrepetíveis ou cautelares ou uma investigação mal sucedida podem desarmar toda a operação policial criada para deflagrar uma atividade criminosa, invalidando um trabalho de vários dias ou até meses, não viabilizando a propositura de uma ação penal, permitindo, com isso, que os suspeitos evadam ou que as provas pereçam ou se destruam.

É na delegacia que chegam as primeiras impressões do crime e a primeira constatação dos seus elementos. As confissões, as impressões das testemunhas, as acareações e as reações do(s) suspeito(s), tudo é analisado no auge da instabilidade emocional do próprio investigado e de todos os demais envolvidos no fato criminoso, quando a memória ainda não se mostra tão falível e os elementos de prova estão prontos para análise, juntamente com os demais indícios, nos autos.

A equipe que investiga o crime está preparada para identificar o local, isolá-lo, estudar seus acessos, realizar buscas e fazer vigilância intermitente aos alvos de investigação. Analisando o “modus operandi” do autor, sua assinatura do crime ou outros elementos que o identifiquem, a investigação caminha para um momento mais tranqüilo, voltado para análise intelectiva dos elementos probatórios, através dos datiloscopistas e dos os peritos.

A atividade policial é bastante complexa e o engano reside em se considerar que a prática policial se basta na elaboração mal feita de um inquérito e aposição de algumas viaturas nas ruas para que a polícia apenas aparente atuar com presteza. É evidente que há policiais que ainda não sabem atuar como verdadeiros policiais, que utilizam do assédio moral para denegrir o funcionário trabalhador, do sensacionalismo de mídia para “mostrar serviço”, quando nunca, ao menos, sequer ouvem um suspeito, delegando suas atribuições ao escrivão de uma delegacia. No entanto, sabe-se que este tipo representa a minoria, posto que a  polícia judiciária no Brasil é digna de grande reconhecimento, ao obedecer fielmente ao princípio da Eficiência da Administração Pública: ela é especialista em fazer muito e fazer rápido tudo aquilo que o povo dela espera, com o menor aparato disponível. E essa realidade é vista com freqüência na Polícia Civil.

A sociedade exige – e com propriedade - uma polícia eficiente, viaturas em número e qualidade, polícia fielmente armada e treinada, aparato tecnológico, conhecimento técnico, enfim, a Segurança Pública, que é direito de todos nesta República.

Quantas vezes não se recorreu a uma delegacia de plantão e se ouviu um “não temos viaturas para vasculhar o local” ou “infelizmente não temos fax, ou impressora” ? Essa realidade de vários Estados brasileiros, onde a polícia atua praticamente desarmada e sem recursos, vem sendo mudada ao longo dos anos, muito em decorrência de planos de incentivo à carreira policial, à dedicação dos novos governos -  a exemplo do Governo do Estado de Pernambuco -  atuantes na Segurança Pública, ávidos por solução, mesmo que parcial, para esta criminalidade que hoje assusta o país inteiro. O direito à segurança, disposto na Constituição Federal, não pode ser preterido no plano de desenvolvimento do Estado e da União. A polícia deve – e merece – estar sempre muito bem aparelhada para bem realizar a segurança que a população precisa.

Ao se considerar o grande aparato investigativo da polícia, em especial na atividade voltada para crimes contra a pessoa, contra o patrimônio e no tráfico de drogas, há uma intensa produção de conhecimento por parte do setor de inteligência, cujo objetivo é construir certezas para a elucidação da atividade criminosa o mais breve possível. Em que pese a importância do serviço de inteligência da polícia judiciária, envolve a investigação a inclusão de policiais extremamente preparados para lidar com qualquer tipo de situação, algumas vezes pondo em risco a própria vida, ao fazerem campana ou se infiltrarem nas organizações criminosas, em busca de soluções e respostas para as indagações elaboradas na investigação.

No intuito de apurar a infração, a polícia desenvolve diversas técnicas para avaliar a segurança do que já foi apurado, de modo a proteger o objetivo final da operação, qual seja, o esclarecimento do fato através da repressão do delito e da persecução ao conhecimento da autoria. Um vacilo em uma campana mal feita pode não apenas comprometer a complexa pesquisa até então realizada (o que, por si só, já representa um grande prejuízo), como também expor a vida de todos os policiais em serviço. O policial tem frações de segundos para tomar uma decisão fundamental para o andamento de sua investigação e para preservação de sua vida e da dos seus colegas. Às vezes ele toma a decisão errada e por ela responde administrativa e criminalmente.

Por este motivo, a polícia procura, via de regra, dar uma boa formação técnica aos seus alunos da academia de polícia, fazendo-os passar por treinamentos específicos, enaltecendo o valor do estudo e da pesquisa entre os membros da instituição, bem como a necessidade de constante prática de técnicas de abordagem e de uso de armas letais. Aprende-se a evitar tratamento vexatório no uso de algemas, posto que elas são necessárias, evidentemente, mas seu uso indiscriminado se situa no liame entre justiça e indignidade. O treinamento na academia de polícia é intenso, com carga horária exaustiva, regras rígidas de disciplina e hierarquia, horas intermináveis de treinamento físico, técnico e operacional, no intuito de formar policiais que tenham na instituição a dedicação e o amor que os policiais antigos cultivam na execução do seu trabalho. Ultimamente muito vem sendo discutido acerca dos eventuais erros de abordagem da polícia ostensiva, a Polícia Militar, veiculados pela imprensa nacional. A despeito do que fora publicado, abrindo parênteses para a polícia ostensiva, os órgãos de segurança realizam cursos de aprimoramento dos policiais militares e estes são constantemente treinados, mas isso não impede, efetivamente, um erro de um policial em sua atividade, como em qualquer outra profissão. O fato de um advogado passar no exame da OAB não é garantia de que ele jamais errará. A diferença é que o erro na abordagem compromete valores como a vida e a saúde, bens imprescindíveis para o ser humano.

A atividade policial jamais deve ser vista como cabedal de empregos, até mesmo porque há empregos melhor remunerados onde não se expõe a vida do trabalhador. Deve, antes, ser vista como uma construção contínua e incessante de uma carreira sempre em ascensão, sempre em busca de aprimoramento das técnicas e de valorização da polícia enquanto órgão de segurança pública. O policial deve ter em mente que ele é autoridade, sim, mas antes de tudo um servidor. Servidor na acepção mais ampla, servidor porque serve ao povo, que é seu cliente imediato. É por este motivo que o servidor policial deve sempre se qualificar e ter em mente valores e conceitos que dignifiquem sua profissão. Dizer que a polícia não dispõe de recursos técnicos para investigação é uma inverdade. Os recursos podem ser escassos, mas os policiais utilizam criatividade sempre que possível, para que os preceitos legais, a exemplo da continuidade do serviço público e do impedimento à prevaricação sejam fielmente obedecidos.  O incentivo do Estado, no entanto, é fundamental para que a polícia tenha subsídio para criar novos policiais. Policiais estes que cuidem das viaturas, que zelem pelo patrimônio público, que façam do departamento ou da delegacia sua própria empresa de trabalho, para que o ofício se torne algo prazeroso. O cargo público, antes de qualquer coisa, é um encargo público, um munus, e o policial deve atentar à manutenção de sua casa, sua delegacia, seu departamento de polícia.

A polícia judiciária não beira a perfeição. Ela tem seus problemas de estrutura em todas as suas esferas, principalmente na Polícia Civil, onde os recursos, infelizmente, são ainda escassos. Por este motivo, deve-se enaltecer o prestigioso trabalho policial, porque apurar e reprimir o crime com apoio estrutural deficitário e ainda assim não prevaricar ou incidir em desídia é uma atividade de coragem e amor à profissão. Desprezar todo o trabalho da polícia é ignorar o esforço policial nos órgãos de segurança pública dos Estados e da União, na tentativa de fazer com que seu objetivo primordial seja alcançado, qual seja, paz, segurança e confiança do povo na guarda do Estado.

 

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Comentários e Opiniões

1) Maria (24/05/2010 às 22:42:49) IP: 189.3.77.236
Parabens Walquiria,sou Escriva de Policia ,hoje, aposentada e assino integralmenteo que vc escreveu. Só quem não conhece o trabalho da Policia Judiciaria jogam pedras,mas espero que um dia apareçam governantes que tenham a sensibilidade de enxergar o verdadeiro valor da Policia Judiciária,em nosso País.
2) Walkyria (25/07/2010 às 14:29:49) IP: 189.1.19.46
Maria,

Você sabe que, na sua área de atuação, o assédio moral é uma constante e raramente se constata um elogio à atuação profissional.

Parabéns por lidar com uma função tão importante, embora pouco reconhecida.



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