Outros artigos do mesmo autor
As características marcantes do direito penal positivo brasileiroDireito Penal
Quais princípios constitucionais são imperativos na aplicação e interpretação dos crimes contra a dignidade sexual ? Direito Penal
Outros artigos da mesma área
A DELAÇÃO PREMIADA E SEUS EFEITOS NO PROCESSO
Ação controlada: Nova técnica investigativa de combate ao Crime Organizado
DO INTERROGATÓRIO INQUISITIVO AO DIREITO DO CONTRADITÓRIO: O GRANDE DESAFIO
DESCABIMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE NO CRIME DE FALSO TESTEMUNHO
ASPECTOS GERAIS SOBRE NULIDADES, ANULABILIDADE E IRREGULARIDADES NO PROCESSO PENAL
A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES HEDIONDOS
TIPOS DE SENTENÇA NO PROCESSO PENAL
Qual o prazo que a vítima tem para oferecer queixa crime em uma ação penal privada?
Resumo:
Como conciliar a inafiançabilidade constitucionalmente imposta aos crimes hediondos e equiparada, existem duas respostas possíveis.
Texto enviado ao JurisWay em 04/03/2014.
Última edição/atualização em 05/03/2014.
Indique este texto a seus amigos
A Constituição Federal, ao impor a inafiançabilidade dos delitos hediondos e equiparados, pretendeu, em verdade, decretar-lhes a insuscetibilidade de liberdade provisória; do contrário, teria conferido a tais agentes um benefício (no sentido de se admitir a liberdade provisória, sem, contudo, poder exigir-lhes o pagamento de fiança). Considerando-se tais crimes incompatíveis com a concessão da liberdade provisória, o juiz, diante de uma prisão em flagrante, poderia adotar as providências dos incisos I e II do art. 310 do CPP, isto é, relaxar a custódia se houvesse ilegalidade ou decretar alguma medida cautelar (convertendo o flagrante em preventiva ou adotando outra menos gravosa, mas suficiente no caso concreto.
Existe, ainda, posição no sentido de que, considerando a insuscetibilidade de liberdade provisória em tais infrações, o juiz, à vista do auto de prisão em flagrante, o relaxaria, se presente alguma ilegalidade, ou converteria – obrigatoriamente – a prisão em flagrante em preventiva. 3) Pode-se interpretar o dispositivo constitucional de maneira literal, reconhecendo admissível quanto a delitos hediondos e equiparados, a figura da liberdade provisória, de modo que o art. 310 do CPP se revelaria totalmente compatível com o art. 5o, XLIII, da CF, comportando, assim, a concessão de liberdade provisória (sem fiança), nos termos do inc. III do art. 310 do CPP, além das demais opções previstas neste dispositivo
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |