JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Quais princípios constitucionais são imperativos na aplicação e interpretação dos crimes contra a dignidade sexual ?


Autoria:

Anderson Francisco Dos Santos


Advogado, Bacharel em direito, pós-graduado em direito Penal e Processo Penal pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus.

envie um e-mail para este autor

Resumo:

princípios constitucionais que são imperativos na aplicação e interpretação dos crimes contra a dignidade sexual

Texto enviado ao JurisWay em 04/03/2014.

Última edição/atualização em 05/03/2014.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

 

Diversos são os princípios constitucionais que devem nortear a aplicação e interpretação de tais delitos. Dentre eles, podem ser citados:

 

a) princípio da dignidade humana: o qual impõe, no setor dos crimes sexuais, seja conferido tratamento digno à sexualidade humana, respeitando a intimidade e a individualidade de cada um;

 

b) princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos: o qual exige que o Direito Penal não seja utilizado para tutelar valores (interesses) puramente morais, religiosos, ideológicos ou éticos. Esse princípio, particularmente, faz com que se promova uma releitura dos crimes previstos nos arts. 227, "caput", 228, "caput" e 229 do CP;

 

c) princípio da intervenção mínima: o qual impõe seja o Direito Penal a "ultima ratio", de modo a não ser utilizado, senão em casos de absoluta necessidade, quando se verificar que outros ramos jurídicos não apresentem solução adequada ao conflito de interesses:

 

 d) princípio da legalidade: o qual requer se atribua à infração penal, além de uma descrição contida em lei anterior e taxativamente redigida, conteúdo material, de maneira a somente considerar que se subsume ao tipo a conduta que viola ou expõe a perigo o bem juridicamente protegido. Como o bem jurídico é a dignidade sexual, significa exigir que o ato concreto, além de formalmente adequado ao tipo, efetivamente lesione ou ponha em risco a dignidade sexual do ofendido.

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Anderson Francisco Dos Santos) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados