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Resumo:
Ao contrário do que muitos pensam, e para o terror de diversas empresas, no Brasil, "TV à gato" não é crime, pelo menos não crime com previsão de pena. Aberração que cedo ou tarde deverá ser enfrentada pelos legisladores.
Texto enviado ao JurisWay em 29/11/2013.
Última edição/atualização em 13/12/2013.
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Por fim e em tempo, que não se confunda a impossibilidade de prisão, neste caso, com total garantia de impunidade, uma vez que não há dúvidas de que estamos diante de um ilícito civil a ser enfrentado na perspectiva do art. 186 do Código Civil e não como ação civil ex delicto, por mais que isso doa em nossa cultura penalizadora por excelência.
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