JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

A PENA DE MORTE


Autoria:

Jorge Candido S. C. Viana


Jorge Candido S. C. Viana é Cientista Jurídico e Escritor de obras de direito publicadas, pelas mais renomadas editoras, Julex, Forense, Jurid, Juruá etc. O Habeas Corpus, Como Peticionar no Juízo Criminal, Como Peticionar no Juízo Cível, etc.

envie um e-mail para este autor

Texto enviado ao JurisWay em 07/03/2009.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

A pena de morte tornou-se, nestes últimos tempos, a síndrome do medo; a carniça dos juristas; a matéria preferida dos políticos de oposição. Oposição a quê e a quem, eu não sei. Enfim os debates se sucedem em nossas televisões, em rede nacional, seminários em grandes hotéis que se aproveitam, para uma excelente campanha publicitária sobre as qualidades do hotel, não sobre a importância dos temas que serão abordados, aliás, uma excelente maneira de vender uma imagem, cuja única finalidade nunca é conseguida. Que é acabar com a criminalidade.
 
Entre os debatedores, tem sempre, os contra e os a favor, da pena capital. Porém, nem sempre sabem os efeitos que podem advir com tão severa lei. Por outro lado, poderíamos trancar as portas dos tribunais superiores para reparar erros judiciários (que são muitos), às vezes muitos anos após o sentenciado ter cumprido sua pena. No caso da pena de morte, acredito que nenhum juiz seria capaz, de ressuscitar um infeliz que tivesse sua "cabeça cortada", apesar de inocente.
 
No início dos anos 50, um jornal paulista publicou um artigo de fundo sobre a pena de morte. Os argumentos com que o jornal sustentava essa tese repugnante, sempre os mesmos: estão falhando os princípios da condenação em face da onda de crimes tenebrosos que aumenta, em lugar de retroceder; estão falhando os princípios de condenação para corrigir e reintegrar o delinqüente no convívio social; os latrocínios e a brutalidade contra menores assumem proporções alarmantes; os facínoras são degenerados e incorrigíveis; A sociedade necessita de ser resguardada dessas feras; pode ser que o tarado seja um louco, mas a sua loucura destrói vidas, provoca o desequilíbrio da sociedade, e conclui: a pena de morte é, portanto, necessária para criminosos de semelhante categoria, reconhecidamente perversos e sem possibilidades de se regenerarem, carecem pois de ser incluída de novo na legislação criminal do país, como escarmento à delinqüência que se expande a cada hora que passa, e justifica: o criminoso que sabe não sofrer as conseqüências da cadeira elétrica ou do fuzilamento ou da forca, dá expansão aos sentimentos homicidas e bestiais que o dominam. É preciso que tenha convicção da sorte que o aguarda se atender ao máximo contra a sociedade. E vem o fecho com uma tirada lírica-peripatética: as vítimas sacrificadas de forma tão desumana, após servirem de pasto à ferocidade dos algozes, clamam do fundo dos túmulos a justiça precisa. Essa justiça é a pena de morte. Os matadores e seviciadores precisam ter diante de si a realidade da condenação última.
 
Como se vê, é a argumentação primária repetida e decorada, sempre a mesma, sempre destituída de qualquer fundamento cientifico, humano ou cristão, produto sempre da ignorância integral que aplasta até aqueles cuja função seria orientar a opinião pública. Todos esses argumentos, sem exceção de um só, foram analisados, espiolhados, esmiuçados e provada não apenas a sua insanidade, mas a hediondez que refletem.
 
A repressão ao crime não depende da violência de suas leis penais, depende de fatores múltiplos, instrução, educação, situação econômica, tranqüilidade coletiva, equilíbrio social, administração e, por ai afora.
 
Houve, em outras épocas, em países desenvolvidos, como a Inglaterra, França, Estados Unidos, (com exceção de alguns estados) aboliram tal instrumento, por concluírem que, ao contrário de inculcar medo no delinqüente, o deixam mais resoluto. Segundo palavras de um jurista: Qualquer primário poderia concluir que a pena de morte, em lugar de coibir, incentiva o crime. Não é bem isso. Até certo ponto incentiva mesmo.. Porque certos desequilibrados, com tendências para esses atos horrorosos, mas que se mantinham indecisos ou sofreadas esses tendências, podem perfeitamente dar-lhe expansão ante a perspectiva mística do martírio acenado pela pena de morte. Mas esta é uma circunstancia apenas e não a mais importante da criminalidade. Em países como a França, Inglaterra, Estados Unidos, que estiveram envolvidos em uma guerra sangrenta, época em que ocorreram os mais cruéis e tenebrosos crimes, e que havia o instituto da pena de morte. Os crimes contra a pessoa humana se manifestaram de maneira mais cruel e repelente, isso se deve a fatores sociológicos múltiplos, como os abalos sociais, os traumatismos coletivos, guerras, bombardeios, ocupações pelo inimigo, relaxação conseqüente dos costumes, afrouxamento da sanção social, pois em determinadas ocasiões o incêndio, a sabotagem, o assassínio do ocupante ou colaboracionista, dentro da psicose da guerra, agravada pelos complexos de inferioridade acirrados, se tornam até ato de heroísmo. Como culpar o pequeno assassino, de 18 a 20 anos, quando durante um lustro, desde os treze anos, ouviu dizer que uma tocaia contra alemães ou uma bomba atirada num trem constituía a mais pura e cristalina prova de bravura? Passado o período anômalo, entram essas vítimas na normalidade sabendo quase que exclusivamente matar, pois outras coisas não aprenderam, já nas resistências, já no colaboracionismo. Depois disso, vem essas mesmas sociedades que fazem a guerra, esses mesmos homens para os quais as carnificinas são benfazejas, pois o fornecimento de metralhadoras e canhões, de balas e granadas lhes permitem ficar milionários, para, na preservação do seu egoísmo e de sua classe hedionda, querer eliminar o pequeno assassino, vítima, este sim, vítima legítima desses homens de negócio, desses fazedores de guerras.
 
E nos nossos tempos, ainda, -- creio eu -- não temos os nossos fazedores de guerras, mas em compensação os fazedores de marginais. O indivíduo que tem a infelicidade de cair em mãos de maus policiais, que ao invés de lhe mostrar o bom caminho, libertam-no mediante régio pagamento. Ora se não tiver, a família dá um jeito, tendo sempre um mau advogado como intermediário, na base do meio a meio. E ai temos, um novo criminoso, que terá de roubar para poder pagar -- como já o disse certa vez o eminente jurista Hélio Bicudo --, o pedágio.
 
E, por isso, a criminalidade, ao invés de diminuir, tende a aumentar cada vez mais. Uma sociedade que é praticamente dominada pela corrupção, não pode em sã consciência, exigir leis, que venham a "tirar o pão da boca das crianças", pois os salários com que são pagos, são na realidade uma mentira. E com maior razão deveria se apelar ­-- se algum dia pudesse uma sociedade lúcida utilizar o crime na repressão ao crime -- para a pena de morte, não aplicada contra estas vítimas sinistras, mas contra aqueles verdadeiros responsáveis, embora indiretos.
 
Porque os verdadeiros responsáveis pelo martírio de se ver tanta violência nos bairros de São Paulo, e outras grandes cidades são na realidade os responsáveis pela decadência da instrução e da educação, pela decadência da família, as famílias pobres pela miséria, pela precária situação econômica, os preços das coisas de primeira necessidade à mercê de exploradores de todo o gênero, que vivem regaladamente nos postos da política e da administração; as famílias abastadas pelo desregramento dos costumes, jogos de interesses; ambas as categorias pela falta de assistência pública e decadência da administração entregue a mãos incompetentes, de gente sem o menor preparo, para compreender tais problemas, deixando grandes cidades, completamente abandonadas, sem serviços públicos, sem meios para a assistência social, a menores, loucos, criminosos e por ai afora. Coroando tudo, a falta de polícia, minada esta de elementos indesejáveis, sócios de criminosos e também num atraso de muitos anos não só em relação aos melhoramentos científicos -- a nossa ciência, apesar da Constituição Federal, ainda‘; e o famigerado pau-de-arara, cama-elástica, cadeira-do-dragão, além dos informantes ignominiosos, que vendem "cabeças", muitas vezes inocentes em troca do vil metal, mas ainda à organização anacrônica e inadequada a uma cidade de quase 20 milhões de habitantes.
 
Não vamos nos estender sobre os assuntos com as necessárias minúcias. Mas é por tudo isso que ai está, "onda de crimes tenebrosos", de "degenerados e incorrigíveis", essas "feras das quais a sociedade precisa ser resguardada". Como esperar outra coisa, se a própria rádio e televisão se tornaram instrumentos de deseducação? Com aquela dando notícias sensacionalistas e incitando o povo à violência, sem nenhum critério.
 
E as nossas televisões com exibição de programas, novelas e filmes, que em vez de educar, ou mesmo de ajudar na formação do futuro da nação, ensinam como praticar o sexo, como se rouba e se dá bem, como se mata sem ser preso, e assim por diante. E a imprensa, os jornais e as revistas, esta sinistra imprensa de escândalos, que vive farejando sordícias nos plantões de polícia, para pasto de uma massa obscurecida, cada vez mais deteriorada pela ação repugnante de maus profissionais, pois só mesmo num país onde a ignorância seja generalizada, existem jornais que são capazes de envenenar o espírito público, com manchetes perigosas, produtos de uma supina ignorância.
 
Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Jorge Candido S. C. Viana) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados