Endereço: Av. Teresópolis, 3242 - Conj. 203
Bairro: Teresópolis
Porto Alegre - RS
90870-000
Telefone: 51 30190854
Outros artigos do mesmo autor
CONTRATO DE EMPREITADA DE IMÓVELDireito Contratual
CONSÓRCIO - DEVOLUÇÃO DE PARCELAS E O NOVO ENTENDIMENTO DAS TURMAS RECURSAISDireito do Consumidor
ARTESANATO - NORMAS DO INMETRODireito Administrativo
MANUAL DO SEGURADO e a GARANTIA DE RECEBER A INDENIZAÇÃODireito Contratual
APÓLICE DE SEGURO AUTOMOTIVODireito Contratual
Outros artigos da mesma área
O Cenário Econômico Atual e o Instituto da Lesão
A DIFÍCIL ARTE DE ADVOGAR NA AREA PREVIDENCIÁRIA
Os planos de Saúde e sua regulamentação para os casos de Doenças Preexistentes.
Requisitos para a análise de viabilidade para pedido de modificação contratual.
Revisional de Contrato de Veículos
Compra e venda de imóvel - cuidado com as cláusulas abusivas
Arrendamento Mercantil em Síntese - Parte 1: conceito, características e tributação
Resumo:
Como deixar de participar nos danos causados à terceiros
Texto enviado ao JurisWay em 17/03/2010.
Última edição/atualização em 22/03/2010.
Indique este texto a seus amigos
Algumas dicas úteis aos segurados quando provocam um acidente com danos materiais.
Alguns segurados não sabem que se ele provocar o acidente contra terceiros, como abalroamento, deve acionar a seguradora para indenizar o terceiro. Não há nesse caso participação financeira do segurado, franquia ou participação obrigatória, nem perda de bônus para a renovação da apólice. De outra feita, se o segurado foi abalroado por terceiro, e consegue ao menos duas testemunhas do acidente, não terá que participar com sua franquia e ou outro valor, haja visto que acionada a seguradora, essa deverá imediatamente indenizar o segurado e acionar regressivamente o culpado pela colisão. Essas informações não são prestadas pela seguradora por motivos óbvios.
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |