Endereço: Av. Teresópolis, 3242 - Conj. 203
Bairro: Teresópolis
Porto Alegre - RS
90870-000
Telefone: 51 30190854
envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
PARCIALIDADE EM ALGUMAS DECISÕES ADMINISTRATIVASDireito Administrativo
CARTÃO DE CRÉDITO - JUROS DE MORA E REMUNERATÓRIOS Direito do Consumidor
APÓLICE DE SEGURO AUTOMOTIVODireito Contratual
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - A DIFICULDADE DE PROPOR AÇÃO SEM ASSISTÊNCIA DE ADVOGADODireito do Consumidor
INDENIZAÇÕES E OS HONORÁRIOS NO JEC CÍVELDireito do Consumidor
Outros artigos da mesma área
Fenômeno das cessões nas relações contratuais
EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM FOLHA.
A CONSTITUIÇÃO DA PENHORA DO ÚNICO IMÓVEL DO FIADOR NO CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATOS: sacrifícios patrimoniais e os riscos das prestações
MANUAL DO SEGURADO e a GARANTIA DE RECEBER A INDENIZAÇÃO
O Direito Contratual e os Contratos Inteligentes
Os planos de Saúde e sua regulamentação para os casos de Doenças Preexistentes.
Revisão de Contrato Financeiro
CONTRATO SOCIAL - CLÁUSULAS PACTUADAS




Resumo:
Como deixar de participar nos danos causados à terceiros
Texto enviado ao JurisWay em 17/03/2010.
Última edição/atualização em 22/03/2010.
Indique este texto a seus amigos 
Algumas dicas úteis aos segurados quando provocam um acidente com danos materiais.
Alguns segurados não sabem que se ele provocar o acidente contra terceiros, como abalroamento, deve acionar a seguradora para indenizar o terceiro. Não há nesse caso participação financeira do segurado, franquia ou participação obrigatória, nem perda de bônus para a renovação da apólice. De outra feita, se o segurado foi abalroado por terceiro, e consegue ao menos duas testemunhas do acidente, não terá que participar com sua franquia e ou outro valor, haja visto que acionada a seguradora, essa deverá imediatamente indenizar o segurado e acionar regressivamente o culpado pela colisão. Essas informações não são prestadas pela seguradora por motivos óbvios.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |