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Aniversário na balada? Saiba algumas coisas antes da festa


Autoria:

Thiago M. Martinez


Advogado consultor. Especialista em Direito Civil / Processual Civil pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP). Pós-Graduado em Direito Civil / Consumidor na Escola Paulista de Direito (EPD)

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Resumo:

Aniversário na balada? Tome alguns cuidados necessários antes de fazer. Medidas preventivas devem ser adotadas. Repressivas? Somente quando em casos de danos efetivos. Esteja preparado para comemorar, e não se estressar. Boa festa!

Texto enviado ao JurisWay em 30/05/2014.



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Muitos são os consumidores que passam por grande estresse quando comemoram  aniversários em baladas. Não deveria ser algo normal, mas diante dos abusos impostos pelos empreendedores e aceitos pelo sistema, a questão fica realmente banalizada.

Você já deve ter ido a uma balada em seu aniversário, certo? Certamente deve se lembrar de algum estresse passado por você ou algum de seus convidados. Cobrança indevida de taxa de serviço, consumação mínima, produtos sobrevalorizados. Esses são alguns dos estresses pelo qual pode ter sofrido em sua “comemoração”.

Diante de um sistema totalmente passivo aos abusos, ao consumidor resta prestigiar as melhores baladas. No caso, deve utilizar a maior arma do próprio sistema. Qual? A concorrência.

Algumas medidas preventivas também podem ser muito válidas. Consultar os amigos, as redes sociais e alguns sites especializados devem ser uma boa saída ao consumidor também. Isso para evitar ou minorar as chances de algum estresse em pleno dia de comemoração de aniversário.

Ademais disso, caso haja abuso e lesão efetiva, o ideal mesmo é denunciar o estabelecimento no Procon e outros meios como o “Reclame Aqui”. Ações judiciais para indenizações por perdas e danos também não devem ser descartadas.

Precavido e bem informado, boa festa de aniversário na balada!

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