Outros artigos do mesmo autor
O testamento e a deserdaçāoDireito Civil
Quem é quem na internet: necessária definição legal das responsabilidades Direito de Informática
Prova virtual: do intangível ao materialDireito de Família
Guarda Compartilhada como direito do menorDireito de Família
ECA: aniversário sem festaDireito de Família
Outros artigos da mesma área
PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS: UMA AÇÃO EDUCATIVA. O CASO DE JATAIZINHO - PR
Acima das leis o fato e o caráter
ACESSO À JUSTIÇA: O ELEVADO ÍNDICE DE DEMANDAS E OS MÉTODOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE LÍTIGIOS
O TRIBUNAL DE NUREMBERG E OS DIREITOS HUMANOS
A busca pelo aprimoramento no gerenciamento do sistema socioeducativo do Brasil
Precisamos de diversão no ambiente de trabalho? #DepartamentoasQuintas
Direitos Humanos. Corrupção: Do Julgamento do Caso do Mensalão pelo STF.
Resumo:
Segundo a advogada, a informação, sem filtros, transmitida pela população e para a população fez acordar o gigante
Texto enviado ao JurisWay em 01/07/2013.
Indique este texto a seus amigos
Na concepção pós-moderna - que confunde cidadania e consumo - se fundamenta o novo propulsor da irresignação social, que é a impossibilidade de acesso aos bens e serviços no que eles têm de mais básico. As classes emergentes, C e D, após conquistarem moradia estável, alimentação adequada e acesso irrestrito à informação pela profusão de telefones celulares e computadores, passaram a compartilhar do senso comum que o Estado é incapaz de promover serviços básicos de educação, saúde e segurança.
Nesse panorama, a exploração nos termos marxistas deixou de ser o agente a despertar a consciência e a produzir as reformas, sendo substituída pela informação. E, até mesmo a informação, nos termos oficiais, foi substituída pela informação digital, forjada nos acontecimentos cotidianos que permitiram a difusão das condutas delitivas e vergonhosas dos governantes e do desespero dos que se veem sem saúde e segurança.
Independentemente das reformas que venham a produzir, as manifestações atuais serviram para garantir que o tão famigerado quarto poder não é a imprensa, até por que esta sempre esteve a serviço dos governantes. O quarto poder, na era digital, é o povo que não se deixa mais representar por quem lhe nega direitos, nem enganar por quem se beneficia pelo controle informativo.
Fato social sem precedentes no mundo, a informação, sem filtros, transmitida pela população e para a população fez acordar o gigante. Se ele terá força para modificar a institucionalização da corrupção; para determinar um novo agir e pensar político, fundamentado tanto na igualdade e na liberdade, como também na fraternidade; para nos forçar a fundarmos uma nova nação baseada em valores como honestidade e humanidade, exigindo uma representação política à altura é impossível antever. Mas o passo dado foi tão grande que já nos permite sonhar.
Isabel Cochlar, advogada