Outros artigos do mesmo autor
DELEGADO DE POLÍCIA PODE ARBITRAR FIANÇA NA LEI MARIA DA PENHADireito Processual Penal
Breve nota sobre o pedido de concessão de efeito suspensivo (Art. 1.012, §3º, do NCPC/2015)Direito Processual Civil
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO ANTEPROJETO DE CÓDIGO PENALDireito Penal
Coisa Julgada Penal ColetivaDireito Processual Civil
METAS OPERACIONAIS DA UNIÃO EUROPÉIA RELATIVAS À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERESDireitos Humanos
Outros artigos da mesma área
Os 100 anos do Genocídio Armênio
DA COLETA DO PERFIL GENÉTICO COMO FORMA DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL
Maria da Penha. Principais aspectos e reflexos no Brasil
Tráfico de Pessoas - Violação aos Direitos Humanos Fundamentais
SALVEM A LEI MARIA DA PENHA! OUÇAM AS VÍTIMAS!
Jürgen Habermas e a teoria do agir comunicativo
REsp 1.550.166/STJ: Lei Maria da Penha autoriza suprimento de consentimento de viagem ao exterior
Direito a um processo equitativo na Convenção Europeia dos Direitos do Homem
NOVAS CONFIGURAÇÕES TERRITORIAIS: O IMPACTO CULTURAL DO VÍRUS H1N1 NO CENÁRIO MUNDIAL
Resumo:
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL, CASAMENTO GAY E SHAKESPEARE
Texto enviado ao JurisWay em 14/04/2013.
Indique este texto a seus amigos
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL, CASAMENTO GAY E Shakespeare
Por Carlos Eduardo Rios do Amaral
“Há mais coisas entre o céu e a Terra do que supõe vossa vã filosofia”. Escreveu William Shakespeare na sua tragédia Hamlet.
Ninguém ousaria duvidar, os dois temas mais polêmicos de nossa sociedade brasileira contemporânea são: a redução da maioridade penal e o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
E as discussões travadas em torno desses dois temas, na mídia, redes sociais e no Congresso Nacional, são acalorados, despertando muitas vezes fúria e manifestações exaltadas de seus defensores e opositores.
Pois bem. Acontece que por debaixo destes dois temas, duas indagações permeiam dia-e-noite a mente do Poder Público, tirando o sono do Executivo.
E são elas: como reduzir a maioridade penal sem que isso provoque um caos ainda na maior na superlotação carcerária? A outra: como a previdência social suportará o ônus de conceder pensão morte a viúvos ou viúvas de casamentos homossexuais?
Nosso sistema penitenciário vai de mal a pior. Criminalistas e autoridades prisionais debruçam-se diariamente sobre essa questão da população carcerária. O Brasil tem o 4ª maior contingente de presos do planeta. É muito bandido para pouca cadeia.
Por sua vez, a previdência social registrou em 2012 (fevereiro) um déficit de R$ 5,143 bilhões. É muito dinheiro que o País não tem. Acaso aprovada a desaposentação no Congresso o rombo nas contas do INSS seria de R$ 70 bilhões, conforme noticia o Ministério da Previdência.
É mesmo verdade que há, sim, mais coisas entre o céu e a Terra do que supõe vossa vã filosofia. Quem resolver a equação dessas duas indagações ou demonstrar definitivamente que estas não possuem solução alguma, ganhará certamente o debate.
Dinheiro pode até não trazer felicidade. Mas sem ele não se administra um País.
______________
Carlos Eduardo Rios do Amaral, Defensor Público do Estado do Espírito Santo, é titular do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa Dos Direitos Individuais e Coletivos da Mulher (NUDEM) da Capital
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |