Outros artigos do mesmo autor
Direito Tributário e seus impostosDireito Tributário
responsabilidade civil subjetivaResponsabilidade Civil
responsabilidade civilResponsabilidade Civil
abandono afetivoOutros
Ensaio e Discurso sobre a Interpretação/Aplicação do DireitoOutros
Outros artigos da mesma área
O PRINCÍPIO DA IGUALDADE E A SELETIVIDADE NO DIREITO PENAL
Princípio da insignificância, crime de bagatela e atecnia jurídica.
Evolução Histórica da Organização Criminosa no Mundo e no Brasil
O Estupro: crime afiançável ou inafiançável?
LAVAGEM DE DINHEIRO NO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL COM ANÁLISE DAS LEIS 9.613/98 E 7.492/86
Progressão de regime, remissão de pena, detração, algumas competências do juízo de execução penal.
Resenha - Leis de Drogas e Tortura
Texto enviado ao JurisWay em 19/03/2013.
Indique este texto a seus amigos
Foi um estudo que estabeleceu uma relação entre desordem
e criminalidade feito por James Q. Wilson e George Kelling, usaram
a imagem de janelas quebradas querendo mostrar que a desordem
e a criminal idade poderiam causar uma certa decadência na
sociedade.
Eles acreditavam que se uma janela fosse quebrada e
ninguém a consertasse imediatamente, as pessoas achariam que
ninguém se importava, e aos poucos a desordem apareceria e mais
janelas seriam quebradas. Com isso concluía-se que ninguém era
responsável por aquele local e assim sendo por aquela rua,
comunidade. As pessoas 'do bem' deixariam aquela comunidade e
ela seria tomada pelos desordeiros, que mais tarde poderiam entrar
no crime.
Kelling e Wilson achavam que os adultos deixavam de
repreender crianças e adolescentes já desordeiros que se tornavam
ainda mais e preparavam um terreno propício para o crescimento
da criminal idade.
Outros estudos confirmaram que a relação entre desordem e
criminalidade era mais forte do que a criminalidade e outras
características.
Durante algumas décadas a criminalidade nos EUA só
aumentou, isso porque o combate a ela falhava, não reconhecia a
relação com a desordem. Para combatê-Ia o policial deveria fazer
parte da comunidade e lidar diretamente com o crime, criando uma
comunidade organizada que prezasse a ordem.
A Criminalidade tem várias causas entre elas está com
certeza a desordem, mas também a ausência de repressão nos
pequenos delitos.
No Brasil, a criminalidade aumenta a cada dia, porque
aqui não se combate a desordem e pequenos delitos, deve ser
priorizado o combate a criminalidade violenta, criando assim um
círculo vicioso, se não acabamos com a criminalidade logo no
começa fazemos com que ela só aumente. Pequenos delitos que
seriam facilmente combatidos acabam tornando-se grandes casos
de criminal idade violenta.
Nessa teoria foi apontado um caminho para a redução
da criminal idade que já teve efeitos positivos, mas para ISSO
deveríamos começar a utilizar esse caminho.
Ao analisarmos a situação vemos que a desordem tem
conseqüências mais graves em comunidades pobres, portanto
essas comunidades são as que mais precisam de ordem, para
evitar o crescimento da criminalidade. É bem mais fácil consertar
uma janela quebrada em uma comunidade rica do que em uma
pobre.
Mas pobreza não deve ser sinônimo de desordem e crime.
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |